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Plano de saúde para recém-nascido: como funciona?

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Uma dúvida muito frequente entre pais, especialmente os de primeira viagem, é saber como funciona o plano de saúde para recém-nascido. Afinal, tanto aqueles que têm convênio quanto os que ainda não têm se preocupam em assegurar um atendimento de saúde de qualidade para seus bebês desde o nascimento.

Mas a gente sabe que a gravidez e a recepção da criança envolvem uma série de preparativos e detalhes, deixando a futura mamãe e o futuro papai bastante ocupados. Por isso, o ideal é que as informações sobre coberturas e cadastro do pequeno sejam claras e simples, evitando o gasto de tempo para que tomem uma decisão assertiva.

Neste artigo, trazemos respostas para as principais questões sobre o assunto, com dicas sobre o que considerar na hora de escolher o plano de saúde para recém-nascido.

Então, não perca uma só linha! Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Como funciona um plano de saúde para recém-nascido?
  2. Como funciona a carência no plano de saúde para recém-nascido?
  3. Tipos de planos de saúde para recém-nascido
  4. Como incluir o bebê no plano de saúde dos pais?
  5. O que considerar na escolha do plano para recém-nascido?
  6. Procurando o melhor plano para sua família? Vem pra Sami

Como funciona um plano de saúde para recém-nascido?

O plano de saúde para recém-nascido funciona conforme dois tipos de situação: para pais que não são beneficiários de convênio médico e para pais que são.

No primeiro cenário, quando os pais não são usuários do convênio, o plano funciona de modo parecido com a cobertura para qualquer outro tipo de cliente pessoa física. Ou seja, respeita as mesmas regras de carência, segmentação assistencial, contratação, pagamento, reembolso etc.

O diferencial ocorre quando os pais da criança que acaba de chegar ao mundo já possuem convênio médico antes do nascimento. Quando eles optam pela cobertura hospitalar com obstetrícia, a assistência ao bebê é coberta automaticamente durante seu primeiro mês de vida.

Assim, os pais podem ficar sossegados, sabendo que seu pequeno filho ou filha vai receber atendimento completo, nos moldes do plano que contrataram, sem qualquer custo adicional.

Teste do pezinho e outros exames entram nessa regra, junto ao tempo de internação que for necessário para que o bebê vá para casa saudável.

Esse direito é garantido por lei, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a extensão do plano de saúde ao recém-nascido nos 30 dias posteriores ao parto.

Além, é claro, do parto em si, consultas, exames e procedimentos referentes ao pré-natal.

Como funciona a carência no plano de saúde para recém-nascido?

A melhor resposta para essa pergunta é: depende.

Se o plano foi feito apenas para o recém-nascido, a carência obedece aos prazos estipulados pela ANS. Lembrando que carência é o período que o usuário deve aguardar para ter acesso a todos os serviços que integram seu convênio.

Em resumo, caso o plano seja novo e exclusivo para o bebê, é preciso aguardar:

  • Até 24 horas para casos de urgência (acidentes pessoais) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
  • Até 180 dias para outros procedimentos
  • Até 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

Lembrando que esses são os prazos máximos de atendimento determinados pela ANS. As operadoras podem exigir um tempo menor conforme sua estratégia para atrair e fidelizar clientes.

Nesse contexto, é mais vantajoso contar com a extensão do convênio para o recém-nascido, e aí a situação do titular (pai ou mãe) também vale para o bebê.

Em outras palavras, se o titular já tiver cumprido o tempo de carência exigido pela operadora do plano, a criança pode usufruir de todas as coberturas assim que nasce.

Se o pai ou mãe ainda estiverem cumprindo os prazos de carência, será preciso esperar o mesmo período para que o filho possa utilizar todos os serviços.

Imagine, por exemplo, que você tenha contratado o convênio hospitalar com obstetrícia ou referência um ano antes do parto. Toda a assistência pré-natal será ofertada, assim como o parto

Porém, caso o bebê nasça com alguma doença ou condição mais grave, é provável que precise esperar o período de carência de 24 meses para poder ter direito a Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e cirurgias pelo plano.

Isso porque a criança seria enquadrada nas regras das doenças e lesões preexistentes (DLP) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Tipos de planos de saúde para recém-nascido

Dependendo da situação e época de contratação, o recém-nascido pode ser adicionado a diferentes tipos de convênio. 

Lembrando que a ANS reconhece 3 modalidades de inclusão para planos de saúde:

  • Individual ou familiar: destinados à pessoa física
  • Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI)
  • Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.

Os convênios vendidos à pessoa física podem ser feitos apenas para o bebê, enquanto as modalidades coletivas implicam em sua inclusão como dependente. Afinal, uma criança não terá qualquer vínculo com empresas ou entidades de classe.

A seguir, veja detalhes sobre os tipos de plano de saúde para recém-nascido.

Inclusão como dependente no plano dos pais

Como citamos mais acima, essa condição é vantajosa porque, mesmo antes de o bebê ser adicionado, o plano hospitalar com obstetrícia garante cobertura dos procedimentos durante o primeiro mês de vida.

Outro benefício é a extensão do cumprimento da carência à criança, dispensando a necessidade de esperar mais tempo do que o titular do convênio para que tenha um atendimento completo. 

A opção de inclusão como dependente está disponível tanto para quem possui o convênio coletivo empresarial quanto o coletivo por adesão. Vale consultar as regras junto a sua empresa, entidade de classe, operadora ou administradora de benefícios antes de acrescentar a cobertura ao recém-nascido. Assim, você evita qualquer mal-entendido.

Para aproveitar todas as vantagens, é preciso incluir o novo integrante da família até 30 dias após o nascimento. Filhos adotivos também podem ser adicionados nas mesmas condições, desde que tenham 12 anos ou menos.

Caso o plano seja contratado após o nascimento da criança, o processo ocorre normalmente, cobrindo pai, mãe ou ambos, mais o bebê – que será contado como mais uma vida.

Contratação de plano somente para o recém-nascido

Nem sempre os pais têm acesso a um plano coletivo. 

Então, sobram as opções individual ou familiar, que costumam ter preços elevados. 

Para não deixar o bebê descoberto, algumas famílias acabam contratando um convênio apenas para o filho ou filha. Nessa condição, podem fazer a contratação diretamente com a operadora, através de um corretor ou administradora de benefícios

O mais recomendado é que escolham uma das segmentações que englobam assistência ambulatorial, pois a criança vai passar por muitas consultas com especialistas e exames simples de acompanhamento.

Quem quiser se prevenir caso o recém-nascido precise de internação pode aderir a uma combinação entre cobertura ambulatorial e hospitalar, pagando mensalidades mais altas. 

A boa notícia é que o valor das mensalidades costuma ser baixo quando comparado a convênios para adultos, pois o bebê entra na primeira faixa etária do plano: de 0 a 18 anos.

O convênio exclusivo para a criança terá períodos de carência que devem obedecer ao que determina a ANS, conforme explicamos nos tópicos anteriores.

Como incluir o bebê no plano de saúde dos pais?

Nos primeiros 30 dias após o nascimento, a criança tem cobertura automática, desde que um dos pais seja titular de um plano com obstetrícia. Para adicionar o bebê ao convênio, basta fazer esse requerimento à operadora durante seu primeiro mês de vida.

Se o seu plano for coletivo, também é possível fazer a solicitação à contratante, ou seja, sua empresa ou instituição sindical.

O processo deve ser bastante simplificado, estendendo todos os serviços e prazos de carência cumpridos ao recém-nascido. 

O que considerar na escolha do plano para recém-nascido?

Agora que você já sabe como funciona o plano de saúde para recém-nascido, é importante conhecer os fatores que devem ser levados em conta na hora de escolher esse produto.

Além da modalidade de inclusão, fique de olho na abrangência, que precisa atender às necessidades do bebê

Geralmente, uma cobertura para a sua região metropolitana é suficiente, mas avalie outras opções se sua família viajar com frequência.

Trazemos, abaixo, outros pontos de atenção.

Coberturas do plano para recém-nascido

O perfil de uso de um bebê é diferente do de um adulto jovem ou idoso, pois suas necessidades são distintas.

A criança, normalmente, não terá doenças crônicas, mas tende a se acidentar mais vezes e passar por mais consultas de rotina.

Portanto, dê prioridade a coberturas que disponibilizem esse tipo de atendimento, evitando que precise pagar mais por ele em consultas particulares – ou que tenha de enfrentar longas filas no SUS.

Proximidade com a rede credenciada

Rede credenciada é o conjunto de estabelecimentos e profissionais de saúde conveniados ao plano.

São eles que vão prestar assistência para o recém-nascido, por isso, é interessante que estejam localizados próximo a sua casa.

Afinal, se o bebê cair ou tiver febre alta de madrugada, um hospital distante será de pouca utilidade, concorda?

Valores adicionais

Um plano que funcione a partir de coparticipação pode ser vantajoso em algumas situações, mas não para um bebê. 

Como ele vai utilizar os serviços de modo constante, não vale a pena pagar taxas cada vez que tiver uma consulta com o pediatra ou exame de rotina.

Nesse cenário, é mais inteligente aderir a um plano de saúde completo, pagando uma única mensalidade para utilizar todos os procedimentos.

Assim, você terá um gasto mensal previsível.

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