Publicado originalmente em 05/03/2021, com informações relativas àquele ano. Atualizado em 12/04/2023 com informações sobre 2023.
Imposto de Renda. Como acontece todo ano, ele chegou. É hora de juntar a documentação e fazer a declaração IRPF 2023. Um dos temas que mais provocam dúvidas nos contribuintes diz respeito à dedução de despesas. Principalmente, em relação às despesas médicas e a como declarar plano de saúde no Imposto de Renda.
O que pode ou não ser deduzido faz muita diferença não só em relação ao valor a ser pago ou restituído, mas também em relação a cair ou não na chamada e tão temida “malha fina”. Afinal, a Receita Federal fica de olhos bem abertos e qualquer erro ou dúvida relacionados ao preenchimento das despesas declaradas pode gerar alguns transtornos.
Para evitar problemas com o Leão, vale um conselho: se você tiver muitas dúvidas no preenchimento do seu IRPF, é sempre importante buscar a orientação de um(a) contador(a) de confiança. Dependendo do caso, esse mesmo profissional pode não só orientar, como ser contratado para fazer a declaração para você. Considere isso como um investimento na sua tranquilidade e não um gasto a mais.
Isso vale também para o caso de empresas. Com um contador de confiança, é possível transformar as despesas médicas do seu negócio em benefícios fiscais. Mas, aproveitando que está por aqui, pode já conferir as orientações sobre como declarar suas despesas médicas. Vamos lá?
- Imposto de Renda 2023: informações gerais
- Novidades na declaração IRPF 2023
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023
- Quem está isento do pagamento de Imposto de Renda
- Dedução de plano de saúde e outras despesas médicas: veja o que é importante para diminuir seu Imposto de Renda
- Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
- Quais despesas médicas não podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
- Como declarar plano de saúde e despesas médicas no Imposto de Renda
- Vem pra Sami
Imposto de Renda 2023: informações gerais
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começou no dia 15 de março e terá seu encerramento no dia 31 de maio.
E antes de qualquer coisa, é importante conferir se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. A medida é obrigatória somente para os brasileiros que tiveram rendimento anual acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. E fique de olho no prazo: quem está apto a entregar a declaração mas perder o prazo terá que pagar multa.

Novidades na declaração IRPF 2023
Ao divulgar as regras para a entrega da declaração do IR em 2023, a Receita Federal trouxe algumas novidades. Além da restituição via Pix estabelecida no ano passado, o sistema da Receita começou a disponibilizar para todas as pessoas uma declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
Essa declaração está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e na solução Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A alteração pretende facilitar o processo para os contribuintes e minimizar os erros e a quantidade de declarações retidas na malha fina, já que serão trazidas automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
Outra novidade é que, a partir deste ano, além do próprio contribuinte, o procurador pessoa física ou jurídica e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – também podem acessar a declaração pré-preenchida. Isso é feito através da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Mas atenção: tanto quem autoriza quanto quem faz uso da autorização precisa ter conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023
A Receita Federal disponibiliza um documento de perguntas e respostas sobre o IRPF 2023. Nele, é possível consultar mais de 700 questões respondidas de forma detalhada e que ajudam bastante a fazer a declaração corretamente.

É lá que encontramos a lista de quem precisa fazer a declaração em 2023, de acordo com as regras estabelecidas pela própria Receita. Assim, de acordo com esse documento, devem declarar o IRPF:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ao longo de 2022. Isso inclui os valores obtidos com salários, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, investimentos, benefícios, pensões, etc.;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais em 2022;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto em qualquer mês de 2022 ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias etc;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Esse critério também se refere às atividades rurais;
- Quem tinha a propriedade e/ou posse de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês e que se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2022;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
O programa para fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 está disponível no site da Receita Federal. Ele pode ser usado em computadores com sistema operacional Windows, MacOS, Linux ou Multiplataformas.
Também é possível fazer a declaração pelo celular ou tablet, utilizando a versão do programa IRPF 2023 em aplicativo para iOS ou Android.
Quem está isento do pagamento de Imposto de Renda
A Receita Federal prevê que o contribuinte portador de doenças graves seja isento do pagamento de Imposto de Renda. O detalhamento sobre o assunto está disponível neste folheto informativo do próprio órgão do governo.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, a isenção de pagamento do IR é possível para quem se enquadra simultaneamente nas situações abaixo:
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
De qualquer forma, todas as pessoas que se enquadram nessa situação precisarão fazer a declaração, já que a isenção se refere apenas ao pagamento do Imposto de Renda.
Dedução de plano de saúde e outras despesas médicas: veja o que é importante para diminuir seu Imposto de Renda
Algumas despesas podem ser informadas na declaração do Imposto de Renda e ajudam a aumentar o valor da restituição que o contribuinte terá direito ou abater o valor do imposto que o contribuinte terá que pagar. E as despesas médicas se enquadram entre aquelas que a Receita Federal permite que sejam deduzidas do Imposto de Renda.
No entanto, é preciso ter muita atenção ao declarar esse tipo de despesa. Afinal, segundo a Receita Federal, as despesas médicas estão entre as principais causas que fazem uma declaração cair na “malha fina”.

Outro ponto importante: apesar de não ter um valor-limite, nem todas as despesas relacionadas à saúde podem ser deduzidas.
O contribuinte também deve comprovar os gastos declarados com notas fiscais e recibos. Toda essa documentação deve ser guardada por pelo menos cinco anos, caso a Receita peça esclarecimentos adicionais e/ou comprovação das despesas.
Além disso, as despesas médicas só podem ser deduzidas quando indicadas no modelo completo da declaração.
Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis se limitam aos pagamentos feitos pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes (incluindo os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública).

São consideradas despesas médicas dedutíveis:
DESPESA | EXEMPLO E/OU OBSERVAÇÕES IMPORTANTES |
---|---|
Pagamentos realizados a médicos de qualquer especialidade | Ex.: consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos |
Pagamentos feitos a hospitais | Ex.: internações |
Exames laboratoriais e serviços radiológicos | Ex.: procedimentos feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas. Gastos com transfusão de sangue também podem ser deduzidos. Todos esses serviços devem ter sido prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas)ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais |
Próteses e aparelhos ortopédicos* | Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações |
Próteses dentárias e aparelhos ortodônticos* | Próteses dentárias: são aqueles aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes.Aparelhos ortodônticos: dispositivo utilizado por ortodontistas para corrigir o alinhamento dos dentes para fins estéticos e funcionais. Os gastos com a colocação e a manutenção do aparelho ortodôntico podem ser deduzidos. Já o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional |
Despesas relacionadas ao parto | As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro(a) não podem ser deduzidas pelo outro as declarações do casal são feitas separadamente. No entanto, por tratar das despesas necessárias ao parto de filho comum, os gastos podem ser deduzidos por qualquer um dos cônjuges |
Despesas de instrução de deficiente físico ou mental | A deficiência precisa ser atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais |
Pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios | Não há limite para dedução desses pagamentos. Assim, pode ser deduzido o valor total das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, operados por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, tanto nos casos em que o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre ele e a empresa prestadora quanto nos casos em que o contrato seja feito entre a prestadora e a empresa empregadora do participante (desde que os pagamentos do plano sejam desembolsados pelo contribuinte). Despesas cobertas pelo plano ou seguro saúde, assim como gastos que foram reembolsados não devem ser deduzidos |
Cirurgias plásticas (reparadoras ou não) | Precisam ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente |
Prótese de silicone | Só são dedutíveis quando o valor da prótese integrar conta emitida por um estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível |
Instrumentador cirúrgico | As despesas com instrumentador cirúrgico somente poderão ser deduzidas quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível |
Internação hospitalar na residência do paciente | Essa despesa é dedutível, mas ela precisa integrar a fatura emitida por um estabelecimento hospitalar |
Internação em estabelecimento geriátrico | As despesas são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentoshospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais) |
Marcapasso | O valor do marcapasso deve estar incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional |
Parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas ou odontológicas | Devem fazer parte da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional que realizaram o procedimento |
Lente intraocular em cirurgia de catarata | Para ser dedutível, o valor referente à lente tem que integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar |
Gastos com assistente social, massagista e enfermeiro | Precisam ter sido realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes. Esses gastos devem integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar |
UTI móvel | Gastos com UTI móvel podem ser deduzidos, mas as seguintes despesas precisam ser comprovadas por meio de documentação:1) atendimento domiciliar dos serviços de saúde previstos na alínea “a” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;2) atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); e3) atendimento pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida. |
Despesas com reprodução assistida por fertilização in vitro | Nos casos em que os parceiros declarem o IR separadamente, os pagamentos efetuados e devidamente comprovados a médicos e a hospitais e despesas com exames laboratoriais (realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro) são dedutíveis apenas na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira (que é a paciente do tratamento médico). Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro pode ser deduzida na declaração deste |
Quais despesas médicas não podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Entre as despesas médicas que não podem ser deduzidas no Imposto de Renda estão:
- Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular que tenha sido utilizado por estes;
- Despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou que tenham sido ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras;
- Exame de DNA para investigação de paternidade;
- Prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical;
- Despesas com acupuntura só podem ser abatidas se as sessões forem realizadas por um profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

- Despesas com doadora temporária do útero (barriga de aluguel), mesmo quando efetuadas a médicos ou a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais;
- Despesas médicas de cônjuge e/ou filho não incluídos como dependentes na declaração de quem efetuou o pagamento dessas despesas;
- Gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente;
- Medicamentos comprados na farmácia, mesmo que o contribuinte faça uso contínuo deles ou esteja fazendo tratamento que tenham necessidade dessa medicação. Os remédios só podem ser deduzidos quando estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar, por exemplo;
- Óculos e lentes de contato também não fazem parte das despesas médicas dedutíveis, mesmo que tenham sido comprados com receita médica.
Como declarar plano de saúde e despesas médicas no Imposto de Renda
Uma vez que você já tenha reunido todos os comprovantes, fazer a declaração das despesas médicas no Imposto de Renda é algo bem simples. Veja o passo a passo:
- Acesse o programa do IRPF 2023;
- Em seguida, abra a ficha da declaração chamada “Pagamentos efetuados”;
- Clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa médica que você está declarando. Neste mesmo post, indicamos os códigos relacionados às despesas de saúde para facilitar;
- Após escolher o código adequado à despesa, indique se a despesa é do titular, de um dependente ou de um alimentando. Depois, preencha as informações solicitadas (CPF ou CNPJ do prestador do serviço, qual o valor pago e qual a parcela não dedutível/reembolsada daquele valor);
- Clique em OK e pronto!
Essas etapas devem ser repetidas para cada uma das despesas médicas que serão declaradas no IRPF 2022.
Como falamos no item 3, você pode consultar os códigos relacionados às despesas de saúde no Imposto de Renda abaixo:
Número do código | Despesa |
---|---|
09 | Fonoaudiólogos no Brasil |
10 | Médicos no Brasil |
11 | Dentistas no Brasil |
12 | Psicólogos no Brasil |
13 | Fisioterapeutas no Brasil |
14 | Terapeutas ocupacionais no Brasil |
15 | Médicos no exterior |
16 | Dentistas no exterior |
17 | Psicólogos no exterior |
18 | Fisioterapeutas no exterior |
19 | Terapeutas ocupacionais no exterior |
20 | Fonoaudiólogos no exterior |
21 | Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil |
22 | Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior |
26 | Planos de saúde no Brasil |
Sobre as despesas relacionadas aos planos de saúde corporativos (oferecidos como benefício pelo empregador), o contribuinte deve informar como valor pago a parcela descontada em folha.
E reforçando: não deixe de guardar toda a documentação relacionada a essas despesas. Isso é essencial caso seja necessário comprovar cada uma delas para a Receita Federal.

Os recibos de pagamento ou notas fiscais devem conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, assim como a identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário.
Se você não tiver um recibo oficial, a comprovação pode ser feita através da indicação de cheque nominativo para o prestador do serviço.
Vem pra Sami
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Mas fala aí: gostou do conteúdo? Conseguimos esclarecer todas as dúvidas sobre declaração de despesas médicas no Imposto de Renda? Qualquer coisa, deixe seu comentário abaixo.
Veja também: pesquisa da Sami traça o perfil de quem contrata plano de saúde no Brasil
Índice
- 1 Imposto de Renda 2023: informações gerais
- 2 Novidades na declaração IRPF 2023
- 3 Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023
- 4 Quem está isento do pagamento de Imposto de Renda
- 5 Dedução de plano de saúde e outras despesas médicas: veja o que é importante para diminuir seu Imposto de Renda
- 6 Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
- 7 Quais despesas médicas não podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
- 8 Como declarar plano de saúde e despesas médicas no Imposto de Renda
- 9 Vem pra Sami