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Administradora de benefícios: o que é e para o que serve?

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Quem pesquisa por planos de saúde, não raro se depara com o nome administradora de benefícios. Muitas vezes, pode até ocorrer o contato com um corretor vinculado a uma empresa desse tipo.

Mas você sabe do que se trata?

As administradoras atuam como intermediárias na oferta de plano de saúde coletivo por adesão. Seu objetivo é reunir a maior quantidade de clientes possível para negociar preços e coberturas junto às operadoras do plano na contratação ou na troca de plano de saúde empresarial

Tudo isso, claro, mediante o pagamento de uma ou mais taxas pelo consumidor.

Neste conteúdo, vamos esclarecer o que faz uma administradora de benefícios, prós e contras de contratar esses serviços e outras formas de acesso aos planos de saúde. O assunto interessa? Então, vamos em frente!

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. O que é uma administradora de benefícios?
  2. O que faz uma administradora de benefícios?
  3. Lista de administradoras de benefícios na ANS
  4. Quais os benefícios e desvantagens de contar com uma administradora de plano de saúde?
  5. É possível contratar um plano de saúde sem uma administradora de benefícios?
  6. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!

O que é uma administradora de benefícios?

Uma administradora de benefícios é uma empresa que presta serviços de gestão de planos coletivos de saúde, destinados a grupos de pessoas com características em comum. 

É o caso, por exemplo, de profissionais que pertençam a um mesmo sindicato, associação ou conselho de classe. De acordo com o artigo 2º da Resolução Normativa ANS 196/2009, principal legislação sobre o tema:

“Considera-se Administradora de Benefícios a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos.”

Importante destacar que toda administradora precisa estar devidamente cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão responsável pela regulação dessas entidades no Brasil.

Essas instituições podem ser:

  • Administradoras independentes;
  • Sindicatos;
  • Conselhos de classe;
  • Associações.

As administradoras de benefícios surgiram como opção de acesso facilitado ao convênio coletivo para quem não possui vínculo empregatício com uma empresa. A ideia é reduzir custos e aumentar os procedimentos cobertos pelo plano, contratado na modalidade coletiva por adesão.

Qual a diferença entre administradora e operadora?

Basicamente, a diferença entre elas é que a administradora representa um ou mais grupos de consumidores nas negociações com a operadora, prestando serviço diretamente a esse grupo.

Já a operadora do plano de saúde é a empresa responsável por criar e controlar os produtos, determinando as opções de rede credenciada, abrangência, segmentações assistenciais e outras características do convênio. A Sami Saúde é uma operadora de saúde, por exemplo.

Ambas são reguladas pela ANS, que define as operadoras da seguinte forma, na Lei nº 9.656/98:

“Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo [em que são definidos os planos de saúde].”

O que faz uma administradora de benefícios?

Em resumo, a administradora de benefícios é a entidade que representa o contratante do plano de saúde, falando em nome de um grupo de indivíduos ou empresas. 

Sem essa mediação, os consumidores que não são funcionários de uma empresa só teriam acesso aos convênios médicos na modalidade individual ou familiar, que são tradicionalmente mais caros que os coletivos.

Graças ao status da administradora de benefícios, que é uma pessoa jurídica, esses grupos ingressam no plano coletivo por adesão, deixando a negociação de valores, coberturas e outros fatores nas mãos da administradora.

Há, ainda, administradoras que reúnem empresas e outras entidades, respondendo pelas questões relativas ao plano de saúde dessas companhias.

Segundo a Resolução Normativa ANS 196/2009, já citada acima, essa instituição deve realizar pelo menos um dos serviços a seguir:

  • Promover a reunião de pessoas jurídicas contratantes
  • Contratar plano privado de assistência à saúde coletivo, na condição de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jurídicas legitimadas para contratar
  • Oferecimento de planos para associados das pessoas jurídicas contratantes
  • Apoio técnico na discussão de aspectos operacionais, tais como: negociação de reajuste, aplicação de mecanismos de regulação pela operadora de plano de saúde e alteração de rede assistencial.

Serviços adicionais da administradora de benefícios

As administradoras podem combinar mais serviços para atrair clientes, incluindo:

  • Apoio à área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano
  • Terceirização de serviços administrativos
  • Movimentação cadastral
  • Conferência de faturas
  • Cobrança ao beneficiário por delegação
  • Consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano, modelo de gestão.

Lista de administradoras de benefícios na ANS

É possível consultar o status de uma administradora de benefícios como plano de saúde no site da ANS. Assim, você confirma se uma ou mais instituições estão regulares, ou seja, se possuem aval da agência para atuar como administradoras.

O processo de consulta é simples e rápido. Basta acessar esta página e inserir o número do registro, CNPJ ou a razão social – informados na carteirinha do plano, contrato ou boleto.

Depois, selecione a administradora entre as opções que aparecem. Se ela estiver com cadastro ativo na ANS, vão aparecer detalhes como endereço, telefone e e-mail.

Quais os benefícios e desvantagens de contar com uma administradora de plano de saúde?

Agora que você já sabe como funcionam os serviços prestados por essas instituições, reunimos 3 vantagens e 3 desvantagens de contratar um plano de saúde via administradora de benefícios.

Assim, fica mais simples identificar o melhor caminho, considerando suas prioridades ou as da sua empresa. Confira.

Vantagens

Vamos começar pelos benefícios de uma administradora de plano de saúde:

1. Dá acesso a planos coletivos

Como explicamos antes, essa é uma das principais funções das administradoras de benefícios, que se propõem a representar os consumidores diante da operadora do plano de saúde.

Dessa forma, os grupos de pessoas ou empresas atendidas delegam as negociações de contrato, preços e assistência à administradora. Seu objetivo é conseguir opções vantajosas para todos.

2. Pode absorver riscos

Existem contratos em que a administradora assume riscos como a quitação de mensalidades de quem ficar inadimplente por certo período. Nesse caso, se evita sanções como multas e suspensão do convênio coletivo por falta de pagamento.

Mas vale lembrar que, de qualquer maneira, o beneficiário titular do plano terá de arcar com essas despesas, ressarcindo a administradora, muitas vezes, com o acréscimo de encargos. Ou seja, a vantagem financeira fica apenas para quem consegue pagar as mensalidades em dia.

Outra ressalva é que essa opção só está disponível quando é prevista no contrato de prestação de serviços. Então, é importante prestar atenção ao que diz esse documento.

3. Facilita a rotina administrativa

É comum que a administradora realize tarefas operacionais relativas à manutenção do convênio médico e odontológico. 

Por exemplo, emissão de boletos, lembrete de pagamentos, alteração de dados de cadastro de usuários e informes sobre reajustes.

Desvantagens

Agora, vamos falar sobre fatos que colocam dúvidas sobre o uso de uma administradora de benefícios.

Requer a cobrança de taxas extras

Contar com uma administradora significa delegar atividades. Por isso, o beneficiário acaba tendo de arcar com taxas extras como a taxa de adesão para cobrir os custos desses serviços.

Por fazerem a mediação na seleção e contratação de planos de saúde, administradoras de benefícios e corretores ficam com parte do valor pago pelo cliente, o que tende a aumentar as despesas com o convênio.

Restringe negociações diretas com a operadora do plano

Ao comentar as vantagens de apostar em uma administradora, falamos sobre as negociações assumidas por essa instituição. Afinal, ela é responsável por pleitear as melhores condições para reajuste, mensalidades, acomodações, cobertura, entre outras.

A questão é que nem sempre esse é um benefício para o usuário, que tem uma relação mais restrita com a operadora do seu convênio. Ele terá de aceitar o que ficou acordado entre sua administradora de benefícios e a operadora, com pouco espaço para contestação.

Pode diminuir a flexibilidade para o consumidor

Essa é mais uma implicação dos planos coletivos contratados com o suporte de uma administradora: o que ficar combinado na negociação com a operadora, vale para todos os beneficiários.

Há cenários em que esse fato é benéfico, contudo, as características do convênio acabam sendo definidas com base no perfil da maioria dos usuários ou empresas representadas pela administradora de benefícios.

Quem estiver fora dos padrões terá de se adaptar, pois não existe flexibilidade ou possibilidade de negociação direta com a operadora do plano. 

Esse fator se torna negativo, em especial, para quem pode aderir ao convênio por outros caminhos, como o microempreendedor individual (MEI).

É possível contratar um plano de saúde sem uma administradora de benefícios?

Sim, é possível. 

Atualmente, o consumidor pode escolher se deseja contratar o plano de saúde diretamente com a operadora, por intermédio da empresa onde trabalha ou de uma administradora de benefícios.

Vai depender de sua elegibilidade para as modalidades de convênio disponíveis, que são 3:

  • Individual ou familiar: destinados à pessoa física
  • Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica e MEI
  • Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.

Planos individuais ou familiares exigem apenas que o contratante seja pessoa física, mas costumam ser mais caros. 

A melhor opção fica com os planos coletivos, que requerem vínculo com a pessoa jurídica contratante. No caso do MEI, a ANS liberou seu acesso ao plano coletivo empresarial, que pode ser cotado diretamente com as operadoras. 

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