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O que é um MEI?

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Abrir uma empresa no Brasil pode ser um processo extremamente burocrático e desanimador, certo? Verdade, mas em partes. Se você se enquadra na categoria de microempreendedor individual (MEI), esse processo é muito mais fácil do que pode imaginar. Não é à toa que o MEI se tornou um dos mais importantes programas de inclusão social do país.

Mas, se você não sabe do que estamos falando? Então confira este artigo até o final para entender o que é MEI e quais são as vantagens de formalizar o seu negócio. Boa leitura!

O que é MEI?

O MEI nada mais é que a formalização de um negócio exercido por um microempreendedor individual. Ou seja, um empreendedor que possui um pequeno negócio e o conduz sozinho.

Muitas vezes esse trabalhador atua fora da legalidade, pois abrir uma micro ou empresa de pequeno porte acarreta diversas obrigações fiscais e pagamentos de impostos que inviabiliza o lucro desse microempresário.

Então, para contornar essa situação o Governo criou o MEI, em 2008, com a Lei nº128. O objetivo foi incentivar a formalização desses trabalhadores, para que eles pudessem desempenhar suas atividades com amparo legal e segurança jurídica.

Nos últimos 5 anos, o número de MEIs no país cresceu mais de 120%. E, somente no primeiro trimestre de 2019, o Brasil ganhou 379 mil novos microempreendedores individuais.

Quais os benefícios de ser MEI?

  • Regularização da atividade econômica perante o governo;
  • CNPJ com simplicidade e menos burocracia;
  • Cobertura previdenciária do INSS, como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença; pensão por morte e auxílio reclusão;
  • Cadastros como pessoa jurídica, por exemplo, a abertura de conta em instituições financeiras como pessoa jurídica (PJ);
  • Taxas, descontos, linhas de crédito e financiamento exclusivas para empresários, com condições e juros diferenciados;
  • Contratação de funcionário;
  • Pagamento simplificado de tributos, bem como menos impostos;
  • Isenção de tributos federais;
  • Possibilidade de ter outra fonte de renda;
  • Declaração anual de rendimento simplificada e dispensa de um contador;
  • Plano de saúde MEI e veículo novo com desconto.

Qual a diferença entre o MEI, microempresa e empresa de pequeno porte?

As três modalidades se referem a tipos de empresas distintas. Portanto, cada uma com suas obrigações fiscais distintas, atividades relacionadas e número de sócios permitidos.

É importante entender essa diferenciação entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, pois isso reflete nos deveres e direitos legais e na forma de administração do negócio.

Dessa forma, principal diferença, que é determinante para distinguir o regime tributário da sua empresa, é rendimento bruto anual:

  • MEI: faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
  • Microempresa: negócios com receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano;
  • Empresa de pequeno porte: companhias com faturamento anual maior que R$ 360.000,00 e menor que R$ 4.800.000,00.
Faturamento anual MEI

Qualquer profissional pode ser MEI?

Não. Além do faturamento anual existem algumas outras exigências que o empreendedor precisa cumprir para ser enquadrado como MEI. Uma delas é ter a ocupação na lista das áreas aceitas para esse tipo de empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Essa lista é bem ampla, com mais de 400 atividades. Veja a lista completa aqui.

Quais são os requisitos obrigatórios para ser MEI?

O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:

  • Ter 18 anos ou mais ou ser menor legalmente emancipado;
  • Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Ter, no máximo, um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Ter um rendimento bruto anual de, no máximo, R$ 81 mil ou R$ 6.750 mensais;
  • Exercer atividade econômica listada como permitida para o cadastro do MEI.

Quanto custa se formalizar?

O registro empresarial é o que vai regularizar sua atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e órgãos responsáveis por licenciamentos, quando necessários.

Essa formalização do negócio é gratuita e deve ser realizada on-line, diretamente no Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. 

Entretanto, é importante ressaltar que, após o cadastro como MEI, o microempreendedor tem que recolher mensalmente as contribuições, por meio do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), disponível no mesmo Portal do Empreendedor.

O valor correspondente à contribuição depende do tipo de atividade exercida. Em 2020, os valores atualizados são:

  • Comércio e Indústria (ICMS): R$ 53,25
  • Serviços (ISS): R$ 57,25
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 58,25

Essa taxa é atualizada de acordo com o salário mínimo e inclui a contribuição do INSS e o ICMS ou ISS, dependendo do caso.

O pagamento em dia da DAS garante ao microempreendedor os benefícios previdenciários ligados ao INSS, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença, entre outros.

Como funciona o INSS para MEI?

Uma vez cadastrado como MEI e em dia com as contribuições mensais, o microempresário tem garantia de todos os seus direitos previdenciários, assim como qualquer outro contribuinte.

Nessa categoria de empresa, o microempresário se enquadra como contribuinte individual do INSS. Mas não é preciso se preocupar em como fazer sua contribuição, pois esse valor já está embutido na DAS mensal que o MEI precisa pagar.

Dessa forma, a partir do primeiro pagamento da DAS em dia, o microempreendedor passa a ter direito aos benefícios previdenciários. Exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como me tornar MEI

Como se tornar MEI?

O processo para se tornar MEI é bem simples e poder ser realizado totalmente on-line.

Dessa forma, o primeiro passo é realizar um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Isso é obrigatório e deve ser feito antes de começar o cadastro do MEI no Portal do Empreendedor.

Este registro vai permitir que o empreendedor tenha acesso a serviços públicos digitais. Portanto, uma exigência para o cadastro como MEI.

Em seguida, é só fazer a formalização no Portal do Empreendedor. Para isso, é preciso entrar no site, clicar em “Formaliza-se” e efetuar o cadastro.

Para esse passo, é preciso ter em mãos:

  • Número do CPF;
  • Título de eleitor ou recibo da última declaração de imposto de renda (IRPF);
  • CEP da residência do microempreendedor ou do local onde a empresa irá operar. (Nesse último caso, é necessário verificar se a prefeitura permite que a atividade seja desempenhada em tal lugar);
  • Número de celular ativo.

Pronto. Após esse processo será gerado um login de acesso e uma senha para que o MEI use o Portal do Empreendedor, sempre que necessário. Vale lembrar que é por meio desse endereço eletrônico que o microempreendedor vai ter acesso a serviços como: obrigações fiscais, guia de pagamento, cancelamento do MEI, situação cadastral, entre outros.

Ao final da inscrição, também será gerado um documento único, comprobatório do registro como MEI, chamado de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Nele vai conter:

  • CNPJ;
  • Inscrição na Junta Comercial;
  • Inscrição no INSS;
  • Alvará provisório de funcionamento (a validade desta permissão de alvará provisório é de 120 dias. Para obter o alvará definitivo, sem pendências, é preciso se dirigir à Junta Comercial para comprovar a documentação).

Quais são as obrigações do MEI?

O regime MEI facilita bastante a vida do empreendedor. Entretanto, não significa que os impostos estão todos isentos e que não exigem obrigações legais.  

Ao longo do texto nós já citamos algumas das obrigações fiscais que o microempreendedor precisa ficar atento ao se cadastrar como MEI. Mas vamos reforçar a seguir. Veja:

1. Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

É a arrecadação mensal que deve ser paga pelo MEI. Como citamos anteriormente, nela consta o valor de contribuição do INSS mais o valor correspondente ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade desempenhada.
O vencimento é todo dia 20 de cada mês e o pagamento pode ser feito via Portal do Empreendedor, por débito automático, boleto bancário ou pagamento on-line.

2. Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

Assim como qualquer outro empresário, o MEI precisa fazer uma prestação de contas anual ao Governo.

E isso ocorre também pelo Portal do Empreendedor, por meio da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI), que deve ser enviada ao fisco anualmente até o dia 31 de maio de cada ano.

Declaração anual de faturamento MEI

3. Obrigações trabalhistas

Normalmente, o MEI trabalha sozinho, mas por lei, ele pode contratar até um funcionário, com salário mínimo.

Assim, quando isso acontece é necessário cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Além do salário pago ao funcionário, o microempreendedor deve pagar ao Governo 11% sobre o salário; 8% para o FGTS e recolher 3% para a Previdência. Dessa forma, cumpre com todas as suas obrigações e garante os direitos trabalhistas ao qual o funcionário tem direito na CLT.

Vale observar que, para o MEI, esses valores são bem reduzidos, diferente do que ocorre com outros tipos de empresas.

Além disso, o microempresário também precisa apresentar a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

Quais são as dicas para ser um MEI de sucesso?

Todo empresário sonha em ter um negócio de sucesso, certo? Então, agora que você já sabe o que é o MEI e como abrir sua empresa, veja 6 dicas fundamentais para um empreendimento bem sucedido. Confira:

  1. Separe as despesas pessoais dos gastos da empresa: essa é a primeira e mais importante dica para o MEI. Principalmente porque nesse modelo de empresa não é obrigatório ter uma conta de pessoa jurídica para movimentações financeiras. Dessa forma, é muito comum misturar as contas pessoais com as empresariais, o que é um erro grave se você quer ter sucesso;
  2. Tenha um planejamento bem definido: é através dele que você vai conseguir ler a realidade da sua empresa. Bem como fazer análises e avaliar os próximos passos. Então, conheça bem o seu momento atual e defina onde quer chegar para tomar decisões mais assertivas;
  3. Controle o fluxo de caixa: esse é um complemento da primeira dica. O orçamento financeiro deve ser acompanhado de perto, pois é ele que informa a situação atual do negócio e permite projetar o futuro;
  4. Marketing é investimento: para atingir seu público é preciso se comunicar e aparecer. Somente assim sua empresa poderá ser bem reconhecida no mercado;
  5. Utilize a tecnologia a seu favor: ferramentas que facilitam a gestão são muito úteis para fazer o controle do fluxo de caixa, bem como das atividades diárias. E esse controle é fundamental para que tudo permaneça sobre controle;
  6. Sempre aposte em inovação: essa é a chave para crescer e se destacar no mercado, altamente competitivo. Por isso, entenda a dor do seu público alvo e pense nas melhores soluções.

Pronto! Ficou claro para você o que é uma MEI, como formalizar seu negócio e quais os fatores primordiais para ter sucesso? Então, aproveita o momento e formalize seu negócio!

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