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Auxílio-doença para MEIs: como funciona?

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Um dos benefícios previdenciários disponíveis para o microempreendedor individual (MEI) é o auxílio-doença.

Claro que a gente torce para não precisar recorrer a esse suporte concedido pelo Governo, mas ninguém está livre de imprevistos.

Por isso, vale saber como ele funciona caso seja necessário dar entrada e dispor desse direito, concorda?

O requisito básico para receber o auxílio-doença é estar incapacitado para o trabalho de forma parcial, o que deverá ser comprovado por um perito do INSS.

Continue lendo para saber quais as demais exigências, como solicitar e medidas para cuidar melhor da saúde, diminuindo o risco de agravos e as chances de precisar do auxílio.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. O que é o auxílio-doença para o MEI?
  2. Como funciona o auxílio-doença
  3. O que a legislação diz sobre o auxílio-doença?
  4. Documentos exigidos ao solicitar auxílio-doença
  5. Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
  6. Bônus: cuide da sua saúde com um plano de saúde Sami para MEIs

O que é o auxílio-doença para o MEI?

Auxílio-doença é um benefício por incapacidade concedido às pessoas seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho devido ao impacto do adoecimento.

Na prática, se trata de um valor mensal depositado na conta do beneficiário a cada mês, com o objetivo de cobrir as despesas enquanto o profissional não puder voltar ao trabalho.

Geralmente, esse tema é comentado sob a ótica do trabalhador com carteira assinada, já que a CLT prevê o pagamento de contribuições ao INSS.

Contudo, existem outras modalidades de contribuição, e o MEI se enquadra em uma delas.

Graças ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o microempreendedor individual faz parte dos segurados pelo INSS, o que lhe dá acesso a benefícios previdenciários.

Além do auxílio-doença, o MEI pode requerer aposentadoria comum ou por invalidez, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão.

Seus familiares também estão aptos a receber pensão por morte.

Como funciona o auxílio-doença

O auxílio-doença funciona na forma de um salário depositado pelo INSS na conta do segurado durante o período que estiver incapaz para o trabalho.

Há casos em que o afastamento dura apenas algumas semanas, e outros em que a patologia se agrava e o auxílio acaba sendo convertido em aposentadoria por invalidez.

O valor do benefício será proporcional ao da contribuição que, para o MEI, corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Portanto, o auxílio-doença será de um salário mínimo mensal.

O MEI tem direito a receber esse benefício desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, desde que o solicite em até 30 dias após a incapacidade.

Para entrar com o pedido, é preciso cumprir com 3 requisitos:

  1. Ser segurado do INSS: o que significa estar regularizado e em dia com as contribuições ao órgão
  2. Ter cumprido carência: o tempo mínimo de trabalho e contribuições é de 12 meses antes de dar entrada no pedido pelo auxílio-doença. Existem exceções para males graves como aids e esclerose múltipla
  3. Comprovar incapacidade laboral: pode ser qualquer patologia física ou mental que exija o afastamento do trabalho.

O que a legislação diz sobre o auxílio-doença?

A principal legislação que disciplina o auxílio-doença é a Lei 8213/91, em especial na Seção V, que trata dos benefícios previdenciários.

A norma detalha que o auxílio-doença pode ser concedido a empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.

No caso de empregados com carteira assinada, a demanda só deve ser encaminhada ao INSS após o 15º dia de afastamento por doença.

Os dias de incapacidade não precisam ser consecutivos, mas devem ocorrer dentro de um prazo de dois meses seguidos.

No Art. 62, a lei também determina que o trabalhador que esteja recebendo o auxílio e não tenha perspectiva de recuperação para sua atividade habitual se submeta ao processo de reabilitação profissional.

Nesse cenário, a meta é aprender sobre um novo cargo ou área de atuação, a fim de retornar à atividade profissional assim que possível.

Isso porque, conforme o documento, o auxílio-doença:

“(…) será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”

Situações previstas de concessão do benefício

Como a gente explicou antes, são 3 os requisitos para ter acesso ao auxílio-doença: qualidade de segurado, cumprimento da carência e confirmação da incapacidade para o trabalho.

Nesse contexto, a legislação lista as situações previstas para a manutenção da qualidade de segurado, que são:

  • Sem limite de prazo, para quem está em gozo de algum benefício previdenciário
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que perdeu o emprego ou teve o contrato de trabalho suspenso
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso ou recluso
  • Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que contribui para a Previdência Social de modo facultativo
  • Até 36 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que perdeu o emprego, já possui mais de 120 contribuições mensais para o INSS e recebeu o seguro desemprego após a demissão.

Vemos, então, que não é obrigatório estar trabalhando para solicitar o auxílio-doença, basta que você tenha qualidade de segurado.

Documentos exigidos ao solicitar auxílio-doença

Conforme orienta o INSS, os documentos necessários para a requisição do auxílio-doença são:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).

Esses são os itens que devem ser apresentados pelo MEI para solicitar o benefício.

Já o empregado também precisa de uma declaração assinada pelo empregador que informa a data do último dia trabalhado e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a doença estiver relacionada ao trabalho.

Um terceiro grupo, de segurados especiais, é formado pelo trabalhador rural, lavrador e pescador.

Esses profissionais devem mostrar documentos que comprovem sua situação, como contratos de arrendamento.

Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença?

O caminho para receber o auxílio é um tanto burocrático, mas não se preocupe.

É só seguir nosso passo a passo e pedir o seu.

Verifique se atende aos requisitos

Comece conferindo se você é elegível ao benefício, tendo a qualidade de segurado, contribuições por pelo menos 12 meses e incapacidade laboral.

Ou se está enquadrado em uma das situações previstas para a concessão do benefício, que detalhamos acima.

Reúna os documentos necessários

O segundo passo é ir atrás da documentação, principalmente laudos médicos e atestados.

Eles devem informar o CID e o período de afastamento previsto.

Faça a solicitação

Em seguida, é hora de solicitar seu benefício, marcando uma perícia médica.

Você pode fazer isso pelo telefone 135, porém, o caminho mais simples é via aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br.

Se tiver login, entre no sistema vá até o menu lateral esquerdo, clique em “Agende sua Perícia” e, depois, em “Agendar Novo”.

Caso não tenha login, vá direto até o menu inferior da página inicial e escolha “Agendar Perícia”.

Compareça à perícia médica

No dia e hora agendados, leve os documentos até a unidade do INSS selecionada para fazer a perícia.

Se estiver acamado, dá para marcar o encontro no hospital ou em sua residência, onde você vai receber uma visita do perito.

Vale lembrar que, devido à pandemia de covid-19, ficou autorizada a concessão de auxílio-doença sem a perícia presencial até 31 de dezembro de 2021.

Nesses moldes, o benefício terá duração máxima de 90 dias e deverá ser pedido mediante a escolha da opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental” dentro do site ou app do INSS.

De acordo com a Portaria 1.298/2021, será feita uma avaliação médica preliminar para concluir pela necessidade ou dispensa da perícia médica nessas situações.

Se houver exigência de perícia, o segurado terá até 7 dias para marcar o procedimento, disponível na opção “Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Consulte o resultado

O andamento do pedido pode ser consultado escolhendo “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” no site ou app.

Bônus: cuide da sua saúde com um plano de saúde Sami para MEIs

Como MEI, é normal vivenciar momentos de muito estresse e excesso de trabalho, o que acaba deixando a saúde em segundo plano.

O problema é que negligenciar os bons hábitos de alimentação, atividade física e sono pode levar ao comprometimento da sua produtividade, resultados e lucros.

Além de aumentar o risco de transtornos psíquicos, males cardiovasculares e outros agravos à saúde.

Para evitar essas dores de cabeça, é importante cuidar de si por inteiro, mesclando comportamentos saudáveis e uma rotina de acompanhamento clínico preventivo.

E acredite: dá para ter acesso a essas vantagens dentro de um plano de saúde pensado para o MEI, com qualidade e preço justo.

Se você duvida, está na hora de conhecer a Sami.

Nossos planos são para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 172 por mês por pessoa.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, incluem opções de hospitais, maternidades, clínicas e laboratórios de qualidade, como Beneficência Portuguesa, Hospital 9 de Julho, maternidades Santa Joana e Santa Izildinha, laboratórios Labi, entre outros.

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