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Plano de saúde cobre teste de Covid-19?

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Enquanto ainda estamos em meio à pandemia de coronavírus, contar com teste de Covid no plano de saúde é algo urgente.

Mais de um ano depois da confirmação do primeiro caso de Covid-19, muita gente já voltou a trabalhar e resolver questões fora de casa, o que exige cuidados e aumenta a busca por testes que confirmem a doença em caso de suspeita.

A boa notícia é que exames como o PCR, que detectam a presença do vírus no organismo, estão inclusos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ou seja, os planos de saúde cobrem teste de Covid. Mas existem condições para ter acesso a esses exames, começando pela recomendação médica. Ao longo deste artigo, vamos explicar cada um desses critérios, quais tipos de convênio médico estão obrigados a ofertar os testes e quais procedimentos são cobertos.

Continue lendo para conferir todas as dicas! Neste, conteúdo vamos falar sobre:

  1. Plano de saúde cobre teste de Covid-19?
  2. Quais planos cobrem teste de Covid?
  3. Quais os tipos de testes de Covid cobertos?
  4. O que mais o plano cobre da Covid-19?
  5. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!

Plano de saúde cobre teste de Covid-19?

A resposta é sim, plano de saúde cobre teste de Covid-19.

O exame PCR e a sorologia para identificação de anticorpos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS em 13 de março de 2020, após uma reunião extraordinária que aprovou a RN 453/2020.

Este Rol de Procedimentos é uma lista que reúne as consultas, exames e tratamentos obrigatórios para os convênios médicos e odontológicos.

Na época, a agência tomou medidas em resposta à decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal, ainda em fevereiro daquele ano, e à posterior caracterização da Covid-19 como uma pandemia, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020.

Desde então, pacientes com suspeita de Covid e que se enquadrem nos critérios da ANS e do Ministério da Saúde têm direito a realizar os exames na rede credenciada de seu plano.

Para dar continuidade aos cuidados com os beneficiários, a ANS manteve testes de detecção do vírus na atualização mais recente Rol de Procedimentos, em vigor desde 1º de abril de 2021 através da RN 465/2021.

Afinal, segue sendo de extrema importância o diagnóstico e o rastreamento do coronavírus para o combate à pandemia.

O que diz a ANS?

A Agência determina que os planos de saúde disponibilizem testes de Covid em sua rede credenciada, que deverá contar com locais para a realização e análise dos exames. 

Usuários que suspeitem estar com a doença devem, primeiro, entrar em contato com sua operadora para receber orientações sobre a unidade de saúde mais próxima que esteja apta para fazer uma avaliação e solicitar o teste.

A detecção por PCR já é coberta desde março de 2020, quando a RN 453/2020 entrou em vigor.

Em abril de 2020, com a adoção da RN 465/2021, os pacientes ganharam mais uma opção de exame para rastrear o coronavírus: a pesquisa por anticorpos (sorologia).

Ela se tornou obrigatória nessa última atualização do Rol de Procedimentos da ANS.

Vale lembrar que ambos os exames devem ser solicitados por um médico, que deverá seguir o protocolo do Ministério da Saúde para encaminhar indivíduos que possam estar acometidos pela Covid.

É preciso ter o pedido médico em mãos para agendar qualquer dos procedimentos junto à operadora do plano de saúde. Existem também exames que o plano não cobre, o que não é o caso do PCR.

Quais planos cobrem teste de Covid?

Desde que as exigências para solicitação do teste sejam respeitadas, todos os planos de saúde cobrem os testes de Covid.

Isso porque a norma da ANS afirma que a cobertura é obrigatória para as três principais segmentações assistenciais: ambulatorial, hospitalar e referência.

Segmentação assistencial é a classificação dos convênios feita pela Agência, que determina quais serviços eles devem prestar.

Se o plano for ambulatorial, deverá fornecer exames, consultas e procedimentos feitos em ambulatório, excluindo cirurgias e internação.

A modalidade hospitalar cobre as operações e dias de internação para o beneficiário, o que é importante caso seja preciso passar um ou mais dias no hospital para tratar a Covid. Afinal, sabemos que pacientes com sintomas graves necessitam de leito hospitalar para receber o tratamento adequado.

E o plano referência é aquele que serve de modelo, contemplando consultas, exames, cirurgias, internações (com acomodação em enfermaria) e serviços obstétricos.

Repare que essas classificações aparecem na maioria das 12 segmentações assistenciais reconhecidas pela ANS:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Exclusivamente Odontológico
  • Referência
  • Ambulatorial + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.

Quais os tipos de testes de Covid cobertos?

É possível realizar PCR e exame de sorologia para Covid pelo plano de saúde.

Antes de falar sobre cada um desses testes, vamos citar os critérios para candidatos aos procedimentos, que devem estar sofrendo com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A Síndrome Gripal é caracterizada por dois ou mais dos sintomas abaixo:

  • Febre
  • Calafrios
  • Dor de garganta
  • Dor de cabeça
  • Tosse
  • Coriza
  • Distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos, por exemplo, perda de olfato. 

Crianças também podem apresentar obstrução nasal.

Nos idosos, a SG pode desencadear agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.

Sintomas gastrointestinais, como a diarreia, também costumam estar presentes.

Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é identificada com a observação de um dos sinais a seguir:

  • Falta de ar/desconforto respiratório 
  • Pressão persistente no tórax
  • Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente 
  • Coloração azulada dos lábios ou rosto.

Crianças com SRAG podem apresentar, ainda, tremores no nariz (batimentos de asa), pele azulada (cianose), desidratação, dificuldade para respirar e falta de apetite.

PCR-RT

O teste molecular PCR-RT é o mais recomendado para identificar a presença de vírus ativo no organismo, ou seja, para diagnosticar a Covid-19 enquanto o paciente está com a doença.

Por isso, o teste costuma ser indicado entre o 3º e o 10º dia de sintomas ou de suspeita de infecção pelo coronavírus.

A sigla PCR-RT vem do inglês, abreviando a descrição do exame: reação de transcriptase reversa seguida de reação em cadeia da polimerase. O nome dá uma ideia da complexidade do PCR, que exige laboratórios especializados para que seja conduzido.

Tudo começa com a aquisição de uma amostra de swab nasal e nasofaríngeo, colhida com a ajuda de cotonetes que são inseridos no fundo do nariz e na garganta. Depois, esse material é multiplicado e submetido a uma máquina que procura por traços do coronavírus.

Pedidos de PCR para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) deverão ser autorizados imediatamente pelas operadoras de planos de saúde.

Sorologia

Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais são os tipos de sorologia para Covid no plano de saúde.

Esses testes têm objetivo diferente do PCR-RT, pois não buscam pelo material genético do vírus e, sim, por anticorpos gerados pelo organismo para combater a infecção.

Como os anticorpos só surgem depois de dias, especialistas recomendam a realização da sorologia para verificar quem já teve contato com o coronavírus e pode estar imunizado por alguns meses. Para que tenha maior sensibilidade e especificidade, a sorologia deve ser feita cerca de 21 dias após sintomas suspeitos para Covid-19. 

A ANS também estabeleceu critérios de exclusão para candidatos ao exame de Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais.

Nesses casos, o convênio não cobre o teste de Covid:

  • RT-PCR prévio com resultado positivo para SARS-CoV-2
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  • Verificação de imunidade após tomar a vacina contra Covid.

O que mais o plano cobre da Covid-19?

O convênio médico deve oferecer tratamentos para a Covid-19 em sua rede credenciada, respeitando as limitações da segmentação assistencial.

Significa que apenas quem tiver cobertura hospitalar terá acesso a internação, caso precise. Porém, os demais procedimentos devem estar disponíveis para pacientes infectados pelo coronavírus.

Além dos tratamentos, PCR-RT e sorologia, há outros exames cobertos para auxiliar no diagnóstico diferencial da Covid.

São eles:

  • Dímero D (dosagem)
  • Procalcitonina (dosagem)
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Segundo informa a ANS, esses exames “buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado”.

Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!

Agora que já está por dentro das regras para teste de Covid no plano de saúde, você pode ficar mais tranquilo e buscar esse suporte junto à sua operadora.

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