Início Plano de Saúde Plano de saúde cobre medicamentos? Saiba em quais condições

Plano de saúde cobre medicamentos? Saiba em quais condições

Autor

Data

Categoria

Ao contratar um plano de saúde privado, o beneficiário escolhe pela saúde suplementar para não depender unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é que o convênio, com maiores condições do que o sistema público, possa assegurar um bom e rápido atendimento, incluindo a abertura de sinistros — como exames e procedimentos clínicos.

Porém, caso o paciente assegurado pela rede privada de saúde receba como recomendação médica para o tratamento de uma doença um medicamento de altíssimo custo, ele terá que arcar com as despesas ou pode contar também com a cobertura do convênio?

Nesse texto do blog iremos entender como funciona a cobertura de medicamentos por parte dos planos de saúde privados. Afinal, é obrigação do convênio cobrir os remédios que o beneficiário precisa tomar? O que a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz sobre o tema? 

Neste conteúdos, vamos falar sobre:

  1. Plano de saúde cobre medicamentos?
  2. O que a legislação da ANS diz sobre o tema?
  3. Desconto em medicamentos como cobertura adicional
  4. O papel do SUS no fornecimento de medicamentos
  5. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

Plano de saúde cobre medicamentos?

Quando o assunto é cobertura de procedimentos, materiais ou medicamentos por parte do plano de saúde, o assunto é sempre mais complexo do que parece. Sendo assim, a resposta para a pergunta acima é: depende.

Para explicar, usemos um exemplo de um paciente que vai ao convênio com uma queixa e, após a consulta médica, precisará tomar um antibiótico para combater a condição de saúde que se encontra. Esse antibiótico terá que ser comprado pelo beneficiário, que não terá o medicamento fornecido ou coberto pela operadora.

Outra situação, para ilustrar um cenário diferente, de um beneficiário que passa por um procedimento clínico que envolve internação e cirurgia — utilizando medicamentos nessas etapas —, e após receber a alta clínica, precisa continuar tomando determinado remédio por uma quantidade de dias.

A continuidade do tratamento com o medicamento sendo ministrado fora do ambiente hospitalar não será coberto pelo plano de saúde. Porém, durante o período de internação o convênio é obrigado a cobrir os custos dos medicamentos utilizados e o beneficiário não arcará com nenhuma despesa extra referente a isto.

É importante entrarmos nesse mérito, pois as situações mais corriqueiras são as de que o médico receita remédios, geralmente de baixo custo e que podem ser comprados na farmácia, como anti-inflamatórios ou antibióticos. Porém, quando o assunto são medicamentos de alto custo, o cenário é mais complexo.

O que a legislação da ANS diz sobre o tema?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável por regular, normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde, é categórica ao dizer que medicamentos receitados pelo médico e que podem ser comprados em farmácias não possuem obrigação de cobertura por conta da operadora.

De acordo com o órgão, a obrigatoriedade de cobertura a medicamentos se dá em casos específicos, que serão listados abaixo:

  • durante a internação hospitalar do beneficiário;
  • na quimioterapia oncológica ambulatorial;
  • no caso de medicamentos antineoplásicos orais para uso docimilicar;
  • medicamentos para o controle de efeitos adversos;
  • medicamentos adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso

Além de precisarem estar necessariamente listado em uma das circunstâncias acima, é preciso respeitar as Diretrizes de Utilização (DUT) e que os procedimentos para os quais os medicamentos foram indicados estejam listados no Rol da ANS.

Outra obrigatoriedade para que o plano de saúde forneça o medicamento, é que o mesmo tenha registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a indicação conste na bula. Essa indicação veta, por exemplo, o uso de remédios em caráter experimental, sem comprovação científica ou ainda em fase de testes, sem ter o registro na Anvisa.

Outro veto referente ao registro da Anvisa é o chamado Off-label. Quando um medicamento é recomendado para o tratamento de determinada doença, porém na bula o problema de saúde em questão não está entre as indicações, o plano de saúde pode se recusar a cobrir o custeio.

Desconto em medicamentos como cobertura adicional

Como vimos acima, a cobertura para medicamentos é obrigatória em somente uma parte dos casos, previstos no Rol de Procedimentos e Eventos. Entretanto, as operadoras podem oferecer descontos em medicamentos como uma cobertura adicional, por liberalidade.

Essa é uma prática comum no mercado – você provavelmente já foi à farmácia e o atendente perguntou se você tinha algum plano de saúde para calcular possíveis descontos em medicamentos.

Como sempre, é importante você se informar durante a contratação do seu plano se este tipo de cobertura faz parte do plano contratado e em quais condições.

O papel do SUS no fornecimento de medicamentos

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza uma lista de remédios, incluindo os de alto custo, que são fornecidos gratuitamente ou com desconto pela saúde pública ao indivíduo.

Para ter acesso a esses medicamentos, o cidadão precisa ir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Farmácia Popular com documentos de identificação, comprovante de residência, o Cartão Nacional de Saúde (que pode ser feito na hora em uma UBS),a guia de Laudo de Medicamentos Especializados (LME), preenchida e assinada pelo profissional responsável, e as receitas médicas.

Os principais remédios disponibilizados pelo SUS são para tratamentos de doenças crônicas ou que necessitam uso contínuo da medicação, como hipertensão, diabetes e asma. 

Há também a possibilidade de recorrer à farmácia popular para conseguir medicamentos com descontos de até 90%, para tratamentos de rinite, colesterol, mal de Parkinson, glaucoma, osteoporose e anticoncepcionais.

O próprio SUS disponibiliza uma lista de medicamentos essenciais por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que norteia a oferta, prescrição e dispensação de medicamentos no serviço de saúde pública.

Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

Aqui na Sami, temos a missão de oferecer saúde de qualidade com preço justo. Nossos planos são para MEI e PJ a partir de 1 pessoa nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 172 por mês por pessoa.

Cada membro da Sami tem acesso ao seu Time de Saúde, com médico pessoal e enfermeiros que conhecem você de verdade e que fazem a coordenação do cuidado com a sua saúde junto com você e os especialistas necessários.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, conta com opções de hospitais, maternidades, laboratórios e clínicas de qualidade, como Hospital 9 de Julho, Beneficência Portuguesa, Maternidade Santa Izildinha, laboratório Labi, entre outros.

Por fim, sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano. Por isso, criamos a nossa Rede de Hábitos Saudáveis, oferecendo acesso ao aplicativo de academias e exercícios Gympass e a adicionais exclusivos como meditação guiada, yoga, exercícios de mindfulness e até terapia digital – tudo grátis, já incluído no plano.

Clique no botão abaixo e faça uma cotação.

Ei, RH! Quer economizar até30% no plano da sua empresa?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

4 dicas para cuidar da saúde mental feminina no trabalho remoto

Dupla jornada, responsabilidades com a vida familiar e salário desigual são alguns dos motivos que levam a diagnósticos de distúrbios relacionados à...

Obesidade sem tabu ou gordofobia: tudo que precisamos saber

Em 4 de março é celebrado o dia mundial da obesidade, instituído pela OMS para conscientizar a todos sobre os riscos de...

IMC: entenda as faixas e o peso ideal

O Índice de Massa Corporal (IMC) é uma ferramenta utilizada na área da saúde para avaliar a relação entre peso e altura de uma pessoa e, assim, classificar seu estado nutricional em categorias.

Etarismo: o que é, impactos na vida do idoso e a importância da pirâmide etária

o etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação direcionada às pessoas com base na idade que elas têm.

Pluralidade cultural: o papel do pluralismo nas empresas

A pluralidade é um tema importante nos dias atuais, onde as fronteiras entre as nações se tornam cada vez mais fluidas e o mundo cada vez mais globalizado.
Ei, RH!Já conhece o planode saúde com foco emretenção de talentos?
×