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O que diz a CLT sobre plano de saúde?

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Muitas empresas oferecem o plano de saúde empresarial como benefício aos seus colaboradores – e em alguns casos, aos seus dependentes também. No entanto, é comum que muita gente não saiba o que diz a CLT sobre o plano de saúde. As empresas são obrigadas a disponibilizar esse benefício? E os custos, podem ser divididos entre funcionários e empregadores?

A dúvida que se vê frequentemente é: o que a lei de fato determina em relação a este assunto?

Empreendedores têm esse questionamento em mente e isso é compreensível. Afinal, desrespeitar as leis trabalhistas é um problema grave e gera desgastes para todas as partes envolvidas, além de arranhar a imagem do empregador.

É exatamente para oferecer orientação a respeito das dúvidas mais comuns sobre esse tema que esse post foi criado. Fique tranquilo: a dúvida sobre o que a CLT determina a respeito dos planos de saúde é muito mais comum do que você pode imaginar… Vamos lá?

O que é a CLT?

Para começarmos a abordar o tema, é importante compreender primeiro do que se trata a CLT. 

A sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho e é nela que são encontradas todas as leis que regulam as relações de trabalho no Brasil, seja ele urbano ou rural.

A CLT está em vigor desde 1943 e já passou por diversas reformas desde então. A legislação trabalhista define direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Assim, quando um funcionário acredita que está sendo lesado pela empresa e decide abrir um processo contra ela, é necessário que tudo esteja pautado na CLT e que as suas reivindicações encontrem embasamento no que a lei trabalhista determina.

Por outro lado, as empresas precisam respeitar todas as diretrizes da CLT como jornada de trabalho (que varia de acordo com a função), horários de descanso, férias, décimo-terceiro salário e muito mais. 

Desde que foi publicada na década de 40, a CLT representou um marco importante nas relações de trabalho no nosso país. É claro que, naquela época, a relação entre os empregadores e os funcionários era muito diferente, assim como o mercado de trabalho também era.

É por isso que, ao longo dos anos, a CLT foi atualizada diversas vezes com o objetivo de manter-se contemporânea e moderna, acompanhando as mudanças ocorridas na sociedade.

O que diz a CLT sobre plano de saúde?

O ponto mais importante que a Consolidação das Leis do Trabalho menciona sobre o plano de saúde é a sua não obrigatoriedade. 

Em outras palavras, isso quer dizer que as empresas não têm obrigação legal de oferecer o plano aos seus colaboradores e não podem ser acionadas na Justiça por não disponibilizar o benefício aos seus funcionários.

No entanto, o empregador pode considerar que a oferta do plano agrega valor positivo para sua empresa e decidir conceder o plano de saúde ainda que não haja determinação da lei sobre isso.

Para isso, é importante considerar alguns pontos:

  1. Uma vez que o plano de saúde seja oferecido a um colaborador, o benefício passa a ser considerado ‘direito adquirido’. Assim, a empresa deverá manter o benefício até o fim do contrato de trabalho com os colaboradores em questão.
  2. A empresa tem a liberalidade de decidir quais colaboradores terão direito ao plano de saúde. Assim, ela pode definir que o benefício será oferecido apenas aos funcionários já efetivados, apenas para quem está em determinada faixa de cargos ou salários etc.
  3. O custo do plano de saúde empresarial pode ser dividido com os colaboradores através da coparticipação. Com isso, o colaborador pagará um percentual dos serviços que utilizar no plano, reduzindo os valores a serem pagos pela empresa.

Além disso, por ser um benefício voluntário, o plano de saúde não se configura como parte do salário. Assim, seu custo não se reflete nas demais verbas trabalhistas como FGTS, INSS, 13º salário etc. Ainda assim, ele pode sim ser descontado na folha de pagamento.

Descubra quais os primeiros passos que você, profissional de RH, precisa dar para estruturar um plano de saúde em sua empresa.

A empresa é obrigada a pagar o plano de saúde de funcionários demitidos ou aposentados?

Como vimos, o plano de saúde é um benefício facultativo, cabendo às empresas decidirem se devem ou não oferecê-lo ao seus funcionários.

Mas o que acontece quando um colaborador é demitido ou se aposenta? Nesses casos, a empresa é obrigada a continuar pagando o plano?

Apesar da CLT não abranger esse ponto, a Lei 9.656/98, conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde”, estabelece algumas situações em que é possível sim que o ex-funcionário mantenha o plano de saúde

Mas isso não quer dizer que a empresa seja obrigada a arcar com os pagamentos. 

Assim, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que esclarece o que deve ser feito em caso de desligamento de colaboradores por demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Com isso, caso o contrato de trabalho seja encerrado sem justa causa, o ex-funcionário poderá optar por manter o benefício nas mesmas condições de quando fazia parte do quadro funcional da empresa. 

No entanto, caberá ao ex-colaborador assumir o pagamento integral dos valores do plano (e também de seus dependentes, se for o caso).

Mas atenção: essa possibilidade só existe nos casos em que o funcionário pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde (e não apenas a coparticipação).

Importante destacar também que a extensão do plano de saúde só pode ser feita se o colaborador foi demitido sem justa causa. Caso ele peça demissão, arrume um novo emprego ou seja demitido com justa causa, não será possível manter o benefício.

Além disso, o benefício não poderá ser mantido por tempo indeterminado. O ex-funcionário poderá permanecer no plano empresarial por até um terço do período em que colaborou com o valor das mensalidades (com prazo máximo limitado de dois anos).  

Assim, se alguém trabalhou numa empresa por dois anos (24 meses) e pagou parte da mensalidade nesse período, só poderá manter o convênio médico por mais oito meses (independente do fato de estar arcando integralmente com as mensalidades).

Já em relação aos funcionários aposentados, a ANS dá as seguintes orientações:

  • Aposentados que contribuíram com o plano de saúde por dez anos ou mais: podem manter o plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos, desde que não sejam admitidos em novo emprego.
  • Aposentados que contribuíram com o plano de saúde por menos de dez anos: podem permanecer no plano por tempo proporcional ao período de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não sejam admitido em novo emprego. Assim, se ele tiver contribuído com o pagamento das mensalidades do plano por quatro anos, poderá permanecer com o benefício por até quatro anos também.

A ANS disponibiliza uma cartilha detalhando mais o assunto. Confira as orientações da Agência para demitidos e aposentados clicando aqui.

Se não é obrigatório, por que as empresas oferecem plano de saúde?

Já que a CLT não determina que o plano de saúde é um benefício obrigatório, é comum surgir outra dúvida: por que algumas empresas escolhem fazer essa oferta aos seus colaboradores?

Há muitas vantagens e aspectos positivos que a oferta de um plano de saúde empresarial pode trazer. E isso vale não só para os colaboradores, mas como para a própria empresa também.

Entre vantagens que esse benefício traz, podemos destacar:

  • Maior produtividade incentivada pela valorização do profissional;
  • Redução dos impostos;
  • Atração e retenção de profissionais mais qualificados;
  • Maior conforto e bem-estar para os colaboradores;
  • Mais segurança para a realização das atividades;
  • Melhora da imagem frente aos profissionais do mercado;
  • Diminuição das faltas ou afastamentos ocasionados por problemas de saúde. 

Assim, o plano de saúde não deve ser considerado uma despesa, mas sim um investimento com ótimo custo-benefício na qualidade de vida de seus colaboradores e no bom clima organizacional da sua empresa.

Por isso, é interessante que seu negócio não somente ofereça, mas se interesse também em aprender como funciona um plano de saúde para funcionários, sempre com o objetivo de promover a saúde dos colaboradores.

Esperamos que você tenha gostado deste post e continue buscando outras informações para ajuda a sua empresa aqui no blog da Sami! Se quiser, deixe seus comentários dizendo o que achou desse texto ou sugerindo assuntos que quer ver por aqui!

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