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Qual é o valor do desconto do plano de saúde do funcionário?

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Para as empresas, ter uma equipe qualificada é um ponto-chave para se destacar entre os concorrentes. Por isso, muitas empresas procuram oferecer bons benefícios, como, por exemplo, um plano de saúde empresarial. Mas empregadores e colaboradores costumam ter uma dúvida em comum: qual o valor máximo do desconto do plano de saúde do funcionário?

Ao escolher o lugar onde vão trabalhar, os melhores profissionais não consideram apenas o salário. Bom ambiente de trabalho, possibilidades de crescimento na carreira e pacote de benefícios atraente costumam pesar bastante na decisão também.

Contudo, ainda que a oferta de plano de saúde aos funcionários seja uma boa estratégia, a parte burocrática ainda gera várias dúvidas aos empregadores. 

Um dos pontos mais questionados sobre esse benefício é em relação ao desconto em folha de pagamento. Pensando nisso, a gente preparou um post para explicar como ocorre esse desconto e qual a porcentagem máxima dele.

Vamos lá?

O que está previsto em lei?

No Brasil, a regulamentação das relações individuais ou coletivas de trabalho são estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de regular as normas trabalhistas tanto do trabalho rural quanto urbano, a CLT fala sobre plano de saúde.

De acordo com a CLT, há uma porcentagem máxima de descontos que pode ser feita em folha de pagamento, a fim de garantir que os funcionários recebam o suficiente para o pagamento de suas despesas.

Dessa forma, a legislação trabalhista determina que o empregador não pode descontar mais do que 70% do salário bruto de um funcionário.

Se a soma de todos os benefícios chega a 40% do salário bruto do funcionário, então os descontos decorrentes do plano de saúde deverão representar, no máximo, mais 30%.

É importante deixar claro que não importa se o funcionário concorda em ter um desconto maior no salário para ter, por exemplo, um plano de saúde melhor. A empresa que descontar um valor acima do percentual estabelecido em lei poderá ser processada futuramente.

Por isso, é essencial ficar atento aos valores dos descontos realizados na folha de pagamento dos seus funcionários. 

Como fazer esse cálculo?

O cálculo referente ao valor que pode ser descontado em folha de pagamento costuma ser feito pelo setor de Recursos Humanos, mas qualquer empregador pode fazê-lo caso seja necessário. 

Para realizar o cálculo, é preciso saber o valor bruto do salário de cada funcionário e depois contabilizar todos os descontos obrigatórios ou facultativos, tais como: vale- transporte, contribuição previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IRPF), vale alimentação ou refeição e, claro, o plano de saúde.

Caso seja possível fazer a inclusão de dependentes no plano, é importante considerar o percentual de descontos referentes a cada um deles também. É interessante entender também sobre a lei que rege inclusão de dependentes no plano de saúde.

Com todos os descontos somados, o próximo passo é conferir se esse valor ultrapassa ou não o teto de 70% do salário bruto.

Uma observação: os descontos geralmente são divididos entre a empresa e seus funcionários, mas também há casos de empresas que escolhem assumir integralmente os valores de benefícios oferecidos.

Minha empresa é obrigada a oferecer o plano de saúde?

A resposta é simples: não. De acordo com a CLT, as empresas não são obrigadas a oferecer assistência médica privada.

Por ser opcional, o plano de saúde é considerado um grande diferencial para os profissionais, que entendem que a empresa que oferece esse benefício tem maior preocupação com a promoção do bem-estar de seus colaboradores.  

No entanto, é preciso ficar atento a um ponto: uma vez que esse benefício seja disponibilizado aos seus funcionários, ele não poderá ser retirado. Isso ocorre porque a CLT determina que não pode haver nenhuma alteração contratual que seja prejudicial ao trabalhador.

Dessa forma, uma vez oferecido, o plano de saúde será considerado “direito adquirido” e a empresa não poderá cancelar esse benefício. Esse é somente um dos diversos pontos de atenção no que diz respeito a plano de saúde no contrato de trabalho.

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Se não é obrigatório, por que minha empresa deve oferecer plano de saúde?

Como dissemos, a legislação trabalhista deixa claro que as empresas não são obrigadas a oferecer um plano de saúde para seus funcionários.

Apesar disso, a oferta desse benefício é positiva não só para o colaborador, mas para os empresários também.

Confira algumas vantagens para a empresa que oferece plano de saúde:

  • Diferencial competitivo em relação à concorrência;
  • Desenvolvimento de imagem positiva no mercado;
  • Maior facilidade para atrair e reter profissionais qualificados;
  • Aumento na motivação e produtividade dos colaboradores;
  • Manutenção da saúde dos funcionários;
  • Diminuição de faltas ou afastamentos do trabalho;
  • Redução de impostos.

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