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Tudo que você precisa saber sobre o MEI

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Quem pode ser MEI? Será que vale a pena formalizar minha atividade? Quanto custa ser um Microempreendedor Individual? Quais são as tributações? Apesar da formalização de um pequeno negócio ser bem simples por meio do MEI, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Por isso, reunimos algumas dicas de ouro nesse artigo, que vão esclarecer seus principais questionamentos.

Então, se você ainda atua de maneira informal, confira esse guia completo com tudo que você precisa saber sobre o MEI!

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e foi criado para facilitar a regularização de determinadas atividades de trabalho. No entanto, o MEI é destinado exclusivamente aos microempresários e trabalhadores autônomos que possuem faturamento anual de até R$ 81 mil.

Assim, a ideia do MEI é enquadrar diversos trabalhadores que atuam na informalidade, oferecendo vantagens, como redução no pagamento de impostos e benefícios previdenciários.

Ou seja, é o modelo certo para quem trabalha por conta própria e quer formalizar seu próprio negócio.

Quem pode ser MEI?

Existe, atualmente, uma lista com mais de 400 atividades econômicas que são permitidas por lei a se enquadrar como MEI, tais como: comerciantes, artesãos, jardineiros, profissionais liberais etc. Veja a lista completa aqui.

Quais atividades não podem ser MEI?

Existem algumas profissões que não se enquadram como MEI e, portanto, profissionais dessas áreas não podem se formalizar como Microempreendedores Individuais.

Além disso, pensionistas, servidores públicos, estrangeiros sem visto permanente, proprietários ou sócios de outras empresas e profissionais liberais com faturamento anual acima de R$81 mil também estão vetados nessa categoria.

Se você está em dúvida se a sua atividade está enquadrada no MEI, consulte a lista completa aqui.

Qual faturamento anual?

Em 2018, a Lei Complementar 155 estabeleceu, para o MEI, o limite de faturamento máximo de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais.

Ou seja, microempreendedores individuais devem apresentar um faturamento máximo de R$ 81 mil até dezembro do ano vigente. Esta é uma limitação que deve ser seguida, pois é critério obrigatório para que você possa continuar enquadrado na categoria. Essa informação deverá constar na sua declaração anual.

Há exceção apenas para os novos cadastros, realizados no decorrer do ano. Nesse caso, é preciso fazer uma média dos meses em exercício para estipular o faturamento máximo para esse primeiro ano.

Funciona assim: vamos supor que você fez seu cadastro em julho deste ano. Então, os meses em exercício no MEI serão apenas seis. Como o faturamento mensal deve ser de até R$ 6.750 mensais, logo, o valor do seu faturamento máximo neste primeiro ano deverá ser de R$ 6.750 x 6 meses, ou seja, R$40.500,00.

Entretanto, vale observar que o valor do faturamento anual do MEI é reajustado com frequência.

O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil

Quais são as taxas e tributações?

O MEI é enquadrado no Simples Nacional, uma forma mais simplificada de tributação. Nesse regime, o microempresário fica isento do pagamento de impostos federais, como Cofis e Imposto de Renda, e paga apenas uma taxa fixa por mês, que varia de acordo com a atividade desempenhada.

Essa taxa é atualizada de acordo com o valor salário mínimo e inclui a contribuição do INSS e o ICMS ou ISS, dependendo do caso. Nos valores atualizados de 2020:

  • Comércio e Indústria (ICMS): R$ 53,25
  • Serviços (ISS): R$ 57,25
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 58,25

Portanto, o MEI paga apenas um valor fixo mensal que é recolhido através do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS).

O que é a Declaração Anual de Faturamento?

O microempreendedor individual não está isento de obrigações fiscais. Por isso, todo início de ano, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Ou seja, uma declaração anual de faturamento, relativa ao exercício do ano anterior.

Essa declaração é específica para o MEI e não há restituição, com acontece com o a declaração do Imposto de Renda de pessoa física.

O MEI é obrigado a abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica para movimentações bancárias?

Não. As movimentações bancárias de receitas e despesas do MEI não precisam ser realizadas em uma conta PJ.

Quais são os benefícios de ser MEI?

Além de regularizar sua atividade perante o governo e não ser mais um trabalhador informal, o MEI garante benefícios interessantes, como por exemplo:

  • Cadastro com simplicidade e menos burocracia;
  • Cobertura previdenciária do INSS, incluindo: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Benefícios previdenciários para os dependentes: pensão por morte ou auxílio reclusão;
  • Cadastro como pessoa jurídica, permitindo a abertura de conta em instituições financeiras como PJ;
  • Taxas, descontos e linhas de crédito e financiamento exclusivas para empresários, com condições e juros diferenciados;
  • Contratação de funcionário;
  • Pagamento de menos impostos;
  • Possibilidade de ter outra fonte de renda;
  • Declaração anual de rendimento simplificada e dispensa de um contador;
  • Plano de saúde para MEI e veículo novo com desconto.
Quais são os benefícios de ser MEI?

O microempreendedor individual pode trabalhar na sua residência?

Sim, a Lei Complementar 123/06 regulamenta o trabalho em casa para o MEI. Para isso, no entanto, é necessário que a atividade exercida não ofereça risco, não provoque intensa circulação de pessoas ou se for dispensável ter um local próprio para o exercício do trabalho. Para trabalhar em sua residência, o microempreendedor precisa solicitar um Alvará de Funcionamento Provisório na prefeitura.

O MEI pode ter funcionários?

Pode! Todo MEI pode contratar até um funcionário com carteira assinada, recebendo um salário mínimo ou o piso da classe.

Assim sendo, o MEI deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas, como INSS, FGTS e 13º salário. Mas a boa notícia é que, para microempresários, essas taxas são bem inferiores aos de outros modelos de empresa. E isso gera um grande alívio no fluxo de caixa.

No entanto, vale observar que o MEI não pode fazer a contratação de seu cônjuge como funcionário. E, caso deseje ou precise ter um quadro de empregados maior, é necessário se desenquadrar do MEI e virar uma microempresa.

O MEI tem direito à aposentadoria?

Tem. A aposentadoria pode ser por idade (60 anos para mulher e 65 anos para homem), por acidente de trabalho, invalidez ou morte. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o cadastro esteja atualizado e estar com o pagamento das contribuições em dia.

Mulheres que são MEI têm direito ao salário-maternidade?

Sim. Entretanto, o tempo mínimo de contribuição deve ser 10 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

Posso ser MEI e ter um emprego de carteira assinada? 

Sim. É possível ter um trabalho de carteira assinada e abrir um MEI, pois não há restrições legais para essa situação.

O MEI pode perder o bolsa-família?

Pode ser que sim. Se, com o registro do MEI, a renda familiar aumentar a ponto de ultrapassar o limite estipulado pelo Bolsa Família, o microempreendedor pode sim perder o benefício do governo.

Entretanto, o corte do Bolsa Família não é imediato e o critério está relacionado à renda familiar. Normalmente, o cancelamento é feito no ano de atualização dos dados cadastrais, o que dá uma boa margem para o planejamento financeiro do beneficiário.

Entende-se que, com o registro do MEI, a tendência é que o faturamento aumente e, consequentemente, a renda familiar também. Portanto, o corte do Bolsa Família é algo que provavelmente irá acontecer.

O MEI precisa emitir nota fiscal eletrônica (NF-e)?

Não necessariamente. Quando a prestação de serviço ou venda de produto for para pessoa física, a nota fiscal (NF) é dispensável. Mas, quando o microempreendedor realiza a venda de produto ou presta serviço para outras empresas, é obrigatória a emissão da nota fiscal.

Entretanto, para emitir a nota fiscal eletrônica o MEI precisa ter um Certificado Digital ou utilizar a guia de NF avulsa, disponibilizada eletronicamente por algumas prefeituras.

MEI pode utilizar maquininhas de cartão de crédito e débito? 

Sim, desde que o registro seja feito em nome do CNPJ.

Pode importar produtos? 

Sim. A lei permite a importação de produtos, desde que não seja para revenda como atacadista.

Pode exportar mercadorias? 

A exportação também é permitida. No entanto, assim como acontece com a importação de produtos, a transação não deve ser feita como atacadista. Também estão vetadas as operações de exportação ligadas a: refrigerantes, cervejas alcoólicas e não alcoólicas, bebidas compostas, água mineral, cigarros, cigarrilhas e explosivos.

Para fazer o cadastro como microempreendedor individual, é necessário seguir alguns passos muito simples

Onde faço meu cadastro como MEI?

Se a sua atividade se enquadra em uma das categorias previstas para o MEI, o caminho para a formalização é simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o seu cadastro como microempreendedor individual.

Os documentos necessários são: CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF. O procedimento é totalmente gratuito.

Vale a pena ser MEI?

Se você é trabalhador autônomo ou liberal, existem boas razões para se tornar MEI em vez de continuar trabalhando por conta própria de maneira informal. Algumas vantagens são:

  • Ter um CNPJ, o que concede mais facilidade para abrir conta PJ, assim como requisitar empréstimos e emitir notas fiscais;
  • Pagar menor contribuição para a previdência;
  • Ter direito a auxílios e benefícios previdenciários;
  • Mais simplicidade no pagamento tributos;
  • Contar com a possibilidade de contratação de funcionário;
  • Estar isento de tributos federais;
  • Legalizar a atividade exercida. 

Para finalizar esse artigo com informações que você precisava saber sobre o microempreendedor individual, temos um aviso importante. Após a formalização, o MEI deve acompanhar constantemente a atualização das regras para essa atividade. Isso é importante porque a cada ano podem ocorrer mudanças.

Dentre elas, a inclusão de novas atividades, atualização dos valores de faturamento e de contribuição etc. Por isso, é fundamental que você esteja ciente para não ter problemas com a regulamentação. Combinado?

Ficou alguma dúvida sobre MEI? Deixe aqui nos comentários deste artigo ou, então, acompanhe o nosso blog e fique por dentro de todos os conteúdos exclusivos!

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