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Férias do colaborador: o que o RH deve saber?

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O trabalho consome ao menos um terço do dia dos brasileiros, somando mais de 500 horas ao final de um ano. É por isso que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 30 dias de férias do colaborador após esse período. Um descanso imprescindível para a manutenção da saúde física e mental e que promove mais qualidade de vida no trabalho.

Para se ter ideia da necessidade do descanso, um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostra que pessoas com jornada superior a 55 horas semanais estão mais propensas a problemas cardíacos. Vale ressaltar que além das questões físicas e emocionais o período de descanso é fundamental para a produtividade dos colaboradores. Assim, as equipes de recursos humanos devem estar atentas a melhor forma de planejar as escalas de férias.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Em linhas gerais quando e como conceder as férias do colaborador?
  2. O que mais diz a legislação vigente sobre as férias do colaborador?
  3. Qual a diferença entre férias coletivas e individuais?
  4. Qual a importância das férias do colaborador para a saúde?
  5. Promova a saúde na sua empresa com um plano Sami

Em linhas gerais quando e como conceder as férias do colaborador?

As férias são um direito de todo o trabalhador com carteira assinada. Assim, após um ano, podem gozar de 30 dias de descanso corridos ou fracionados. Esse período deve ser remunerado, ou seja, o colaborador recebe o salário normalmente, mais um terço do valor total da remuneração. Vale esclarecer que os funcionários que gozaram de licença por mais de 30 dias perdem as férias. 

Manter o controle de faltas, inclusive, é ponto fundamental para determinar a quantidade de dias aos quais o colaborador tem direito. Isso porque os 30 dias são concedidos apenas para quem se ausentou até cinco vezes no período de um ano. Veja a proporção entre faltas e dias de descanso:

  • Cinco faltas – 30 dias corridos de férias
  • De seis a 14 faltas – 24 dias corridos de férias
  • De 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias
  • De 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias

Outro aspecto muito importante e que às vezes gera conflito é o abono pecuniário ou a compra das férias. De acordo com a lei o colaborador pode vender até um terço do seu período de descanso. Mais que isso é infração. Nesse sentido, as equipes de RH devem ter total controle da negociação e nunca permitir o acúmulo das férias. 

O que mais diz a legislação vigente sobre as férias do colaborador?

Em 2017 o Governo Federal alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças está a possibilidade de fracionar os dias de férias ao longo de um ano. Assim, o trabalhador continua com os seus 30 dias, mas pode dividi-los em até três vezes. O fracionamento, no entanto, precisa seguir as regras abaixo: 

  • Um dos períodos deve contemplar 14 dias corridos;
  • Os demais 16 dias podem ser divididos da forma que o empregador e funcionário acharem melhor;
  • O colaborador não pode vender um terço das férias referentes aos 14 dias corridos;
  • Os intervalos entre um recesso e outro ficam a cargo da empresa;

Outra questão bastante importante é o período de início das férias. A contagem começa após um ano, mas isso não significa que a empresa precisa conceder o descanso imediatamente. Nesse sentido o setor de RH deve ter um planejamento para equilibrar o número de funcionários ausentes nesses períodos, sem prejudicar a produção da empresa e os colaboradores.

As férias também não devem começar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado (fim de semana). Além disso, o colaborador precisa ser avisado um mês antes sobre o seu período de descanso.

Qual a diferença entre férias coletivas e individuais?

Tanto as férias individuais como as coletivas estão previstas na CLT. No entanto, a primeira é obrigatória, enquanto a segunda é uma opção da empresa e deve ser comunicada ao órgão local do Ministério do Trabalho. A seguir confira outras especificidades de cada modelo:

Férias coletivas

  • Opcional e quem decide é a empresa;
  • Só pode ser realizada duas vezes ao ano;
  • O tempo mínimo é de dez dias; 
  • Pode ser concedida para todos os colaboradores ou somente para alguns departamentos da empresa.

Férias individuais 

  • Obrigatória após um ano;
  • Pode ser dividida em três vezes;
  • Um dos períodos precisa contemplar 14 dias corridos de férias.

É importante destacar que os dias de férias coletivas serão descontados das individuais, ou seja, se o trabalhador parou 10 dias junto com o restante da empresa, só terá mais 20 de descanso ao longo do ano. Outro aspecto é que mesmo o funcionário com menos de um ano de empresa deve ser contemplado pelas férias coletivas. A diferença é que nesses casos o pagamento das férias é proporcional ao tempo de carteira assinada do colaborador.

Qual a importância das férias do colaborador para a saúde?

Há anos a OMS alerta sobre os impactos negativos do excesso de trabalho. Um estudo publicado em 2016 indicou que 9% da população mundial superava as horas recomendadas por lei. Com a pandemia da Covid-19 o modelo home office se tornou um problema a mais para parte dos trabalhadores. 

Segundo a organização, muitas pessoas acabaram trabalhando excessivamente, confundindo os limites entre a jornada laboral com as atividades da casa. Uma pesquisa feita pelo LinkedIn, em 2020, corrobora a afirmação. Dos entrevistados, 68% alegaram fazer ao menos uma hora extra por dia, enquanto 31% disseram trabalhar até quatro horas a mais. 

Entre as consequências esteve o aumento da ansiedade, relatado por 62% das pessoas ouvidas na pesquisa. Nesse sentido, tirar férias nunca foi tão importante para:

  • Evitar doenças associadas ao excesso de trabalho, como a síndrome de Burnout, que causa incapacidade física e emocional para realizar qualquer tarefa;
  • Amenizar dores físicas provocadas pelo excesso de tensão;
  • Melhorar o humor; 
  • Colaborar para uma alimentação mais saudável;
  • Aumentar a disposição para prática de atividade física;
  • Tonar o ambiente familiar mais harmonioso;
  • Melhorar a produtividade no trabalho no retorno do período de descanso.

A conclusão é de que as férias do colaborador só trazem benefícios para ele próprio e, por consequência, para empresa. Afinal faz toda a diferença contar com funcionários saudáveis, satisfeitos com o ambiente de trabalho e dispostos a realizar as tarefas do dia a dia.

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