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Atestado médico: quais os pontos que o RH deve atentar-se?

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Quando algum trabalhador da empresa fica doente e precisa se ausentar de suas funções para ir ao médico ou se recuperar, ele apresenta ao RH um atestado médico –documento que garante ao trabalhador o abono daquele período em que precisou ficar fora da rotina profissional.

O documento garante, assim, que o trabalhador não tenha o período descontado do salário ou das férias. Embora pareça simples, o processo todo envolve algumas questões importantes que o setor de recursos humanos das empresas precisa saber para lidar com a situação e garantir a qualidade de vida no trabalho.

Continue a leitura e saiba: 

  1. O que a lei diz sobre o atestado médico?
  2. Existe atestado médico de acompanhante? 
  3. Qual a diferença de atestado médico e declaração de comparecimento?
  4. Quem pode emitir o atestado médico?
  5. Quais dados devem conter no atestado médico para que ele seja válido?
  6. Existe um limite de dias para o atestado médico ter validade legal?
  7. A empresa pode se recusar a aceitar um atestado médico? 
  8. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami

O que a lei diz sobre o atestado médico? 

Esse procedimento de entrega do atestado médico ao RH da empresa é baseado no artigo 6º da Lei 605/49, que consolida o documento como justificativa legal para o abono de faltas e reconhece acidentes de trabalho e doenças devidamente comprovadas como motivos justificados para a ausência do trabalhador. A lei deixa explícito que a doença só pode ser comprovada por meio do atestado médico. 

Existe atestado médico de acompanhante? 

Sim. Esse tipo de atestado médico é apresentado quando o trabalhador precisa se ausentar para acompanhar consultas médicas de terceiros. Ele é regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o funcionário pode se ausentar sem prejuízos para sua remuneração nas seguintes situações

  • Por até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gestação da esposa ou companheira;
  • Por até um dia ao ano, para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas.

Em casos que o colaborador precise acompanhar parentes idosos ou outros familiares ao médico, não existe uma lei que embase essa categoria de forma clara. O recomendado é que a empresa verifique se existe algum acordo coletivo da categoria para checar se existe a previsão de atestado médico para o caso específico. Caso não haja, o que vale é o regulamento interno da companhia ou qualquer acordo feito entre o empregador e o funcionário.

Qual a diferença de atestado médico e declaração de comparecimento? 

Atestado médico – é emitido por um especialista mediante justificativa de doença ou problema de saúde que levou o profissional a procurar ajuda e precisa se ausentar por causa disso. 

Declaração de comparecimento – pode ser emitida por outras pessoas, como a recepcionista de um laboratório de análises, por exemplo, e apenas comprova que a pessoa esteve no local. Seja realizando exames, passando por consulta médica de rotina, ou qualquer outra atividade que a tenha feito se ausentar do trabalho. 

Ou seja, embora a declaração de comparecimento também seja uma justificativa, ela não implica em necessidade de afastamento. Por isso, algumas empresas podem optar por não abonar as horas ou o dia.

Quem pode emitir o atestado médico?

De acordo com o artigo 6º da resolução nº 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas médicos e dentistas podem fornecer atestado médico para justificar o afastamento do trabalho. O documento também só deve ser aceito se o médico ou dentista estiver habilitado e inscrito nos conselhos de classe regionais, como o Conselho Regional de Medicina ou conselhos odontológicos. 

Quais dados devem conter no atestado médico para que ele seja válido?

De acordo com a resolução nº 1658 de 2008, os documentos tipo atestados médicos devem prever:

  • O tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente; 
  • A identificação do médico com assinatura, carimbo e número do registro do CRM; 
  • Identificação completa do paciente. 

A resolução também reforça que as informações devem ser preenchidas com letra legível para outras pessoas. Vale dizer que o CFM não obriga a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), que é o código que deixa explícito o diagnóstico do paciente, justamente para preservar o direito à privacidade do trabalhador. 

Existe um limite de dias para o atestado médico ter validade legal?

Não. A lei não prevê um limite de atestados por mês; no entanto, há um limite para a quantidade de dias ausentes pela qual a empresa se responsabiliza pelo trabalhador. 

A lei prevê que o trabalhador pode se afastar por até 15 dias do trabalho sem que isso represente um desconto na remuneração. Ou seja, dentro desse prazo, a empresa deve custear o tempo em que ele ficará fora se recuperando ou em tratamento. 

Passados os 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado para uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, após uma avaliação, o período de afastamento seja coberto pelo auxílio-doença. 

Qual o prazo de entrega do atestado médico? 

Não existe um prazo previsto em lei para que o trabalhador entregue o atestado médico na empresa. O mais comum é que as empresas sigam alguma convenção coletiva ou regras internas institucionais para embasar essas decisões. 

Atenção: vale reforçar que essas normas devem ser amplamente divulgadas e comunicadas de forma objetiva para não causar constrangimentos ou qualquer mal-entendido entre os colaboradores e gestores ou setor de RH. 

A empresa pode se recusar a aceitar um atestado médico? 

Não. A empresa deve aceitar o atestado médico, pois a recusa configura prática ilegal. No entanto, pode existir o receio de receber um documento falso – ou seja, que justifique uma falta sem que o funcionário esteja doente de fato. Porém, não é possível verificar se o atestado é falso ou não. A empresa pode apenas checar todos os dados contidos no documento e pedir que um novo atestado seja entregue, caso exista alguma inconsistência. 

Atenção: se o profissional apresentar muitos atestados de forma recorrente, a empresa não pode recusá-los; mas sim observar se os motivos do afastamento são os mesmos e, nesse caso, avaliar se o trabalhador pode ser encaminhado para perícia do INSS e receber o auxílio-doença durante seu afastamento.  

Como fica o período de afastamento em caso de suspeita de Covid-19? 

Durante a pandemia, ao ter contato com alguém infectado ou com suspeita de infecção por Covid-19, a recomendação sanitária é implementar imediatamente o isolamento social. A medida é considerada uma boa prática adotada no mundo todo. 

Diante desse novo contexto, a PL 702/2020, na Lei nº 14.128, alterou o artigo 6º da Lei 605/49 e autoriza que o trabalhador se ausente por até sete dias do trabalho.

O colaborador apenas precisa apresentar a justificativa para esse afastamento – seja um atestado médico, exame médico dele ou de outra pessoa que resida no mesmo local – no oitavo dia, quando voltar ao trabalho. Isso vale mesmo que o exame do funcionário dê negativo: apenas a suspeita de contaminação dele próprio ou de alguém com quem compartilhe a residência já é suficiente para justificar o afastamento. 

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