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Como funciona a carência para parto?

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Conhecer as regras quanto à carência do plano de saúde para parto é fundamental antes mesmo da sua contratação. Se você é gestante, familiar de uma ou planeja a gravidez, esse é um tema dos mais relevantes quando pensamos em um plano de saúde para grávidas.

Quem busca um convênio médico nessa situação deseja assegurar que a gestante e o bebê terão toda a assistência necessária, o que inclui fazer exames e comparecer a consultas de rotina. Por isso, quanto mais completo o plano e menor a carência, melhor para a saúde de ambos.

A carência para parto deve ser cuidadosamente avaliada também porque ela pode resultar em custos extras para a família da futura mamãe. Para que você fique por dentro de como ela funciona, não deixe de ler este conteúdo até o final.

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Como funciona a carência para parto no plano de saúde?

A carência de plano de saúde atende às regras estabelecidas pela Súmula Normativa n.º 25, de 13 de setembro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Carência é o período que todo plano de saúde determina como prazo mínimo para ter acesso a certos tipos de cobertura. Por lei, ela não pode ultrapassar os 24 meses (dois anos). No caso do parto, o período máximo é de 300 dias.

Ou seja, nenhum plano de saúde pode determinar mais que 10 meses para dar direito a cobertura do parto a uma associada.

Existe plano de saúde sem carência para parto?

Dependendo da situação, o ideal é contratar um plano de saúde sem carência para parto, em especial quando a beneficiária já está grávida.

Para isso, porém, será preciso acertar na escolha da modalidade do plano. 

O único tipo de plano que não possui carência são os planos coletivos empresariais a partir de 30 vidas, segundo determinações da ANS.

Recomenda-se, portanto, fazer uma boa pesquisa para encontrar a modalidade e a operadora que melhor atendem aquilo que você e sua família procuram em um convênio médico.

Imagem de médico examinando paciente grávida no período pré-natal.
Normalmente, os planos de saúde tem um prazo de carência de 300 dias para parto

Quais as regras de carência para parto na ANS?

Todo plano de saúde com carência para parto tem suas respectivas coberturas disciplinadas pela SN n.º 25/2012. Assim sendo, essa é a norma de referência para saber em quais casos a carência se aplica, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

Digamos, por exemplo, que você contratou um plano que não dá direito a certos tipos de enfermaria, mas que, por algum motivo, você venha a precisar de um serviço não coberto.

É para resolver questões como essa que a lei determina as regras a serem aplicadas conforme os casos específicos previstos. Veja abaixo quais são.

Cobertura

Como já destacado, a lei estipula o prazo máximo de carência para parto em 300 dias. No entanto, esse período pode ser menor, dependendo das regras do plano de saúde contratado.

Ela também determina algumas particularidades a serem observadas nos planos privados de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, como descrito em seu artigo 2º.

Segundo esse dispositivo, caso a associada tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, tanto o parto quanto a internação têm cobertura total assegurada. E se ela ainda estiver dentro desse período, terá garantido atendimento de urgência “limitado até as 12 (doze) primeiras horas, excetuando-se o plano referência, cuja cobertura é integral”, conforme o item 2.2.1.

As coberturas também valem para parto com cesariana, desde que respeitadas as Diretrizes de Utilização que regem o tema.

Um ponto muito importante está no item 3, no qual fica determinado que a gestante só será coberta por um plano contratado pelo associado-pai se ela for incluída como dependente.

Imagem de bebê recém-nascido, com etiqueta em berçário de hospital
Planos com a segmentação hospitalar com obstetrícia oferecem cobertura para o recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida.

Inscrição do recém-nascido 

Logicamente, depois do parto, haverá mais uma vida para ser coberta pelo plano de saúde. O que se faz nesse caso?

De acordo com a lei, o recém-nascido pode ser inscrito como beneficiário do plano no período de até 30 dias após o nascimento ou da adoção. Para isso, é indispensável que o beneficiário titular seja o pai ou a mãe, independentemente de o parto ter sido coberto ou não. 

O mesmo direito vale para a inscrição em plano de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia. Nesses planos, o bebê tem acesso a cobertura do plano por até 30 dias corridos, isto é, o prazo para inscrição no plano.

Carência e cobertura do recém-nascido 

A carência do plano de saúde para parto, desde que cumprida, garante ao recém-nascido a isenção para cobertura assistencial depois de sua inscrição no plano.

E se o titular do plano não tiver cumprido a carência, o recém-nascido terá direito à cobertura assistencial assim que isso acontecer.

Complicações na gestação 

As operadoras podem, ainda, estipular um prazo máximo de 180 dias para tratar de possíveis intercorrências na gestação em ambiente hospitalar.  Isso pode acontecer nos seguintes casos:

  • Aborto
  • Desidratação em virtude de vômitos sem controle
  • Diabete gestacional
  • Gravidez fora do útero
  • Infecção urinária grave
  • Hipertensão
  • Hemorragias ou sangramentos
  • Parto prematuro
  • Rompimento ou rotura da bolsa amniótica.
Imagem de médicos transportando paciente para unidade de tratamento intensivo em hospital.
As operadoras podem oferecer cobertura para complicações ocorridas durante a gravidez.

Perguntas frequentes sobre carência de plano de saúde para parto

Para complementar o assunto e sanar as principais dúvidas, reunimos nos próximos tópicos, de forma objetiva, respostas para as perguntas mais frequentes sobre plano de saúde e carência para parto.

Acompanhe!

O que as mulheres que querem engravidar devem observar? 

Considerando a carência do plano de saúde para parto e as limitações previstas, as mulheres que pretendem engravidar precisam ficar atentas para a escolha da modalidade.

Sendo assim, quanto mais consultas, procedimentos e exames estiverem na cobertura, mais alternativas ela terá para acompanhar sua gestação e fazer um parto tranquilo.

Na Sami, acreditamos no modelo do cuidado coordenado. Assim, você terá acesso ao seu time de saúde que fará a coordenação da sua saúde junto com você e os especialistas necessários durante a sua gravidez, sempre levando em conta o seu histórico e contexto.

Imagem de mãe realizando parto com apoio de médico obstetra e enfermeira.
Durante a gravidez, é importante ter um acompanhamento multidisciplinar para garantir a saúde da mãe e do bebê.

E se já estiver grávida, tem direito a cobertura? 

Outro aspecto importante a ser levado em conta a respeito da carência do parto para plano de saúde são os prazos contados para mulheres que já engravidaram.

Nesse caso, pode ser mais difícil encontrar cobertura para o parto a termo, ou seja, aquele que acontece depois da 37ª semana de gestação, caso a carência seja de 300 dias.

Por outro lado, em planos com carência de 180 dias, é possível assegurar coberturas importantes, como internações, parto prematuro e exames.

O plano pode ser cancelado durante a gestação? 

Planos individuais podem ser cancelados por inadimplência por mais de 60 dias ou se for confirmada fraude nas informações prestadas pela associada na contratação.

Cancelamentos por inadimplência devem, ainda, ser comunicados 10 dias antes de a rescisão contratual ser consumada.

Como fica a carência em caso de portabilidade? 

Vale atentar também para a contratação de plano de saúde por portabilidade e a carência para parto.

Em alguns casos, existe o aproveitamento de carência do seu plano anterior. Esse aproveitamento ocorre de acordo com o tempo de permanência no contrato anterior. Para realizar a portabilidade do plano, é necessário a permanência mínima de 2 anos no contrato anterior, comprovados mediante a solicitação de uma carta de permanência.

Caso você tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária no plano anterior, esse prazo aumenta para 3 anos.

Como diminuir a carência para parto?

A redução da carência do plano de saúde para parto depende de uma ampla pesquisa de mercado.

Afinal, os planos são livres para estipular algumas regras, desde que não ultrapassem o limite máximo de 300 dias. Sendo assim, não deixe de avaliar cuidadosamente as cláusulas relativas à carência e as regras para cancelamento, bem como a data de vigência.

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A missão da Sami é oferecer saúde de qualidade com um preço justo. Nossos planos são para MEI e PJ a partir de 1 pessoa, na cidade de São Paulo, com preços a partir de R$ 172 por mês.

Nosso modelo é da atenção primária. Cada membro tem acesso ao seu próprio time de saúde, com médicas e enfermeiras que farão a coordenação da sua saúde junto com os especialistas necessários. Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, inclui hospitais e laboratórios de qualidade, como Beneficência Portuguesa, Maternidade Santa Izildinha e Labi. 

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