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Vigência do plano de saúde: o que é e como funciona?

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A vigência do plano de saúde é uma informação importante a conferir antes da assinatura de um contrato de adesão.

Em resumo, ela sinaliza o início da validade do contrato, quando a oferta do serviço deve começar. Nessa data, o cliente que buscar por atendimento dentro da rede credenciada precisa ser atendido. Da mesma forma, a vigência serve para estabelecer até quando o beneficiário tem direito à assistência médica do plano.

Só que existem algumas regras e fatores que impactam esse atendimento. 

Um bom exemplo são os períodos de carência exigidos pela operadora do convênio. Se você está procurando pelo plano de saúde ideal e quer saber mais sobre a vigência de contrato de plano de saúde, veio ao lugar certo.

No fundo, entender o que é a vigência do plano de saúde é responder à dúvida: fiz um plano de saúde, quando posso usar? E até quando posso usar?

Acompanhe este conteúdo até o final e tire suas dúvidas! Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. O que é a vigência do plano de saúde?
  2. Como essa vigência é definida?
  3. Fiz um plano de saúde, quando posso usar? E até quando?
  4. Pontos de atenção sobre a vigência do plano de saúde
  5. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!

O que é a vigência do plano de saúde?

Afinal, o que é vigência no plano de saúde?

A palavra vigência se refere a quando uma legislação ou documento entra em vigor, ou seja, quando ele passa a ter validade.

No caso do plano de saúde, é quando o contrato passa a entrar em vigor, fazendo valer os direitos e deveres de todas as partes envolvidas nele. Essa é a definição que o governo faz em sua Plataforma + Brasil.

A vigência descreve o período em que o beneficiário é considerado um cliente da operadora, podendo aproveitar a cobertura nos termos do contrato de prestação de serviço.

Então, é preciso saber a data de início da vigência do plano de saúde para não ter uma surpresa desagradável ao tentar usufruir da cobertura e não conseguir. Porque, antes dessa data, não há validade do acordo entre o titular e a operadora.

O dia em que o convênio se torna válido também é importante para outras ações. Por exemplo, para calcular o prazo de reajuste anual e possíveis multas por cancelamento.

No caso do reajuste anual, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que ele só pode ser feito depois de 12 meses da celebração do contrato ou do pagamento da primeira mensalidade. Esse é o tempo mínimo de vigência para o contrato do convênio.

O período de vigência também pode mudar se o contratante quiser cancelar o contrato. Como a vigência mínima é de um ano, pedidos de cancelamento anteriores a essa data podem gerar multa para o cliente.

Importante: tudo isso precisa ser discriminado no contrato.

Vigência e carência do plano de saúde: qual a diferença?

Está aí um tópico que confunde muita gente: seria a vigência equivalente à carência do convênio?

A resposta é não. Mas ambas estão relacionadas.

Enquanto a data de vigência informa sobre a ativação do plano de saúde, a carência é o período em que o beneficiário aguarda para utilizar alguns serviços, como partos e internações. 

Então, a diferença básica entre elas é que a vigência engloba a validade do plano de saúde como um todo, e a carência diz respeito apenas a certos procedimentos. Normalmente, consultas, exames e procedimentos simples ficam autorizados desde a vigência do convênio.

Porém, serviços mais caros e complexos exigem o cumprimento de um prazo de carência. De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são:

  • Urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas 
  • Partos em condições normais: 300 dias
  • Demais serviços: 180 dias.

O período de carência começa ser contado a partir da vigência do contrato.

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O que é carência no plano de saúde?

Como essa vigência é definida?

A vigência também é regulada pela ANS, obedecendo a critérios um pouco diferentes, conforme o tipo de convênio.

Lembrando que existem três modalidades de inclusão para os planos de saúde:

  • Individual ou familiar: destinados à pessoa física
  • Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica (incluindo plano de saúde para MEI)
  • Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.

Para convênios individuais e familiares, o prazo de vigência mínima será de 12 meses, como citamos antes. O início da vigência é marcado pelo primeiro dos dois eventos abaixo:

  • Assinatura do contrato ou da proposta de adesão 
  • Data de pagamento da primeira mensalidade.

Os planos coletivos também podem aderir a essa regra, ou ter o prazo mínimo de vigência determinado pela operadora. Nesses casos, a operadora assume que haverá renovação automática do contrato por prazo indeterminado. 

Em qualquer dos cenários, a aplicação do reajuste anual considera o dia em que o contrato foi assinado como data de início da vigência.

Por consequência, todo convênio é reajustado a cada período de 12 meses.

Outra norma estabelecida pela ANS afirma que “as partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora”. Isso porque o pagamento da primeira mensalidade ativa os serviços do plano de saúde.

O que diz a legislação

A vigência é citada em alguns trechos da Lei nº 9.656/98, principal legislação para os planos de saúde no Brasil.

No artigo 13, o documento afirma que os contratos de convênios têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Também determina que os planos individuais têm vigência mínima de um ano, sendo vedada a recontagem de carências depois desse período. 

Significa que, após o cumprimento do período de carência, o cliente não pode ficar sem nenhum dos serviços que fazem parte da cobertura contratada.

O artigo 17-A da mesma lei, que dita as informações obrigatórias para todo contrato de plano de saúde coletivo ou individual, cita, no inciso IV, a obrigatoriedade de inserção da vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão.

Fiz um plano de saúde, quando posso usar? E até quando?

Para deixar esse tópico claro, a vigência começa na data em que o contrato é assinado ou a primeira mensalidade é quitada.

Já o término da vigência costuma acontecer um ano depois que o contrato começa a valer. Mas isso depende do produto, porque a ANS autoriza que planos coletivos tenham o fim da vigência determinado pela operadora.

De qualquer forma, tanto o início quanto o fim do período de vigência devem constar no contrato, de forma clara e sem margem para dúvidas. Se tiver algum questionamento, procure esclarecer esse assunto antes mesmo de firmar acordo, junto à operadora, administradora, corretor ou à própria ANS.

Se decidir cancelar seu convênio, esse é outro momento oportuno para consultar as regras de contratação e vigência, evitando gastos maiores com o pagamento de multas. 

Isso porque, ao desistir do serviço antes do fim da vigência, o cliente fica sujeito a penalizações e encargos financeiros.

Pontos de atenção sobre a vigência do plano de saúde

Agora que você está por dentro das principais regras e conceitos sobre a vigência do convênio, vale tirar dúvidas e conferir algumas dicas.

Nossa primeira recomendação é que você fique de olho no contrato de prestação de serviços, lendo cada trecho com atenção para estar ciente do período de vigência. Além, é claro, de outros pontos de interesse, como cobertura, abrangência, carências, fatores que levam ao descredenciamento, reajustes e multas.

Se for preciso, peça esclarecimentos à sua operadora e exija que tudo esteja descrito no contrato. Essa é sua garantia para evitar dores de cabeça mais tarde.

Veja, abaixo, respostas para questões comuns sobre a vigência.

O que é data de vigência do plano de saúde?

A data de vigência é o dia em que ela começa. Ou seja, a data em que o usuário se torna cliente da operadora. Geralmente, esse dia é o mesmo em que o contrato é assinado. Contudo, pode ser definido pelo pagamento da mensalidade inicial do convênio.

Como explicamos mais acima, essa data é relevante porque serve para começar a contar as carências, para a aplicação de reajuste anual e para verificar se haverá multas em decorrência de pedidos de cancelamento.

Qual a vigência do plano de saúde após a demissão?

Sabia que alguns ex-empregados podem manter um plano de saúde com a mesma cobertura depois da demissão?

Esse direito é assegurado pela Resolução Normativa nº 279 da ANS, que impõe algumas condições para a manutenção da vigência do convênio empresarial para funcionários desligados da companhia.

Eles podem estender a vigência pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários do plano empresarial. Têm direito a permanecer por, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 2 anos.

Para aproveitar essa garantia, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter contribuído com parte do pagamento das mensalidades do plano de saúde
  • Após a dispensa, arcar com o custo integral das próximas mensalidades.

Aposentados também podem estender a vigência do convênio médico?

Sim. A mesma Resolução Normativa nº 279 confere o direito de continuar com o convênio aos aposentados. Nesse caso, quem tiver contribuído com o pagamento das mensalidades por mais de 10 anos pode manter o convênio por quanto tempo desejar. 

Para os aposentados que tiverem sido beneficiários por um tempo menor que 10 anos, cada ano contribuindo vale um ano de permanência no plano.

Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!

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