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Cancelei meu plano de saúde. Até quando posso usar?

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Seja qual for o motivo que levou você a cancelar seu plano de saúde, nós precisamos entender nossos direitos e o que podemos usufruir deles, além de sabermos os deveres que temos que cumprir.

É muito comum falarmos em assuntos sobre contratação de serviço, cuidados que devemos ter ao contratar, explicações sobre coberturas, mas o que poucos falam é sobre o cancelamento.

Entender como funciona um plano e suas informações é bem simples, mas e seus direitos quando cancela um contrato? É sobre isto que vamos falar neste conteúdo.

Siga a leitura para entender os direitos e deveres do contratante de um plano de saúde no momento do cancelamento, além de outros detalhes sobre esse momento.

Veja abaixo os tópicos que vamos abordar.

  1. O que a legislação diz sobre cancelamento de plano de saúde?
  2. Direitos e deveres do titular após o cancelamento do plano
  3. Cancelei meu plano de saúde e me arrependi, e agora?
  4. E no caso de demissão, até quando posso usar o plano de saúde?
  5. O que devo me atentar ao cancelar um contrato com a operadora?
  6. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami

O que a legislação diz sobre cancelamento de plano de saúde?

A norma que regula essas informações sobre cancelamento de planos de saúde, sejam individuais ou coletivos, é a Resolução Normativa (RN) 412 de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É com ela que vamos nos guiar para entender nossos direitos e deveres. É ela quem determina diversos fatores e processos antes e depois da solicitação.

Pela norma, o cancelamento não pode ser negado e precisa ser feito assim que solicitado. Além disso, depois de sete dias, não é mais possível voltar atrás quando já tomou a decisão. O plano se torna cancelado a partir do comprovante de solicitação.

Em cancelamentos de plano de saúde individual e familiar podem ser solicitados pelos seus titulares em qualquer lugar, seja presencialmente, na operadora, pelo próprio site… O que for melhor para você. Também é possível cancelar apenas para um dependente específico.

Já em casos de planos coletivos, sua solicitação de exclusão pode ser feita diretamente à pessoa jurídica do contrato. Isso é válido também para os planos de saúde MEI. Assim, sua solicitação será encaminhada para a operadora. Se, em 30 dias, a empresa não cumprir o prazo, o próprio funcionário pode solicitar a exclusão diretamente com a operadora, que oferecerá um comprovante.

Ao cancelar um contrato com a operadora de plano de saúde , principalmente por telefone, é importante ter em mãos o comprovante da solicitação do cancelamento. Esse documento precisa chegar até você no prazo máximo de 10 dias úteis obrigatoriamente. Isso evita muitas dores de cabeças futuras.

Além disso, saiba minimamente sobre o seu contrato mesmo depois de ser cancelado, para evitar multas, por exemplo.

Direitos e deveres do titular após o cancelamento do plano

Em alguns casos, existem pessoas que cancelaram um plano de saúde ainda com prestações a serem pagas e vencidas ou, também, com coparticipações que não foram quitadas. O que fazer nesses casos?

Em casos que há despesas de utilizações dos serviços prestados pela operadora do convênio, mesmo após o plano ser cancelado, serão arcados pelo titular. Ou seja: será necessário pagar o valor para a operadora.

Caso o plano tenha sido cancelado, mas usado após o cancelamento por algum motivo, seja por emergência ou urgência, o valor dos serviços será pago pelo próprio beneficiário também.

Cancelei meu plano de saúde e me arrependi, e agora?

Por diversos motivos, às vezes cancelamos um plano e nos arrependemos. Quando chega a hora do aperto, em que o convênio faz a falta, talvez possa bater a dúvida de reativar o plano de saúde.

E aí, como fazer?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você pode se arrepender de uma compra ou cancelamento em até sete dias. Portanto, para planos de saúde, a regra é a mesma: caso tenha sido você a cancelar o seu plano de saúde, é possível reverter a situação em até sete dias.

Quando o plano for cancelado pela operadora, que só pode ser suspenso ou cancelado em caso de fraude ou inadimplência, ele poderá ser reativado se for comprovado que houve abuso por parte da operadora, como: não existência de aviso prévio de inadimplência até o 50º dia de mensalidade atrasada. Caso a operadora se recuse a reativar o plano, é possível recorrer judicialmente.

E no caso de demissão, até quando posso usar o plano de saúde?

De acordo com a Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos de saúde, em caso de demissão sem justa causa, o ex-funcionário tem direito a usar o plano de saúde por um período determinado: um terço do tempo em que permaneceram na empresa, desde que ele contribuísse com o pagamento do plano de saúde.

No entanto, se a empresa arcava com 100% da mensalidade do plano e o funcionário apenas pagava somente coparticipação, essa regra não se aplica. Sendo assim, só é possível continuar usufruindo, por tempo determinado, em demissões sem justa causa e com participação do funcionário na mensalidade.

Leia mais sobre esse assunto no conteúdo da Sami através do link abaixo.

O que devo me atentar ao cancelar um contrato com a operadora?

Provavelmente, já deve ser do seu conhecimento a existência da carência nos planos de saúde. A carência é o tempo de espera que precisará aguardar para utilizar um serviço específico após a contratação do plano.

Portanto, a carência pode ser um grande impeditivo nos cuidados da sua saúde. Por essas e outras razões, é importante ficar atento ao contrato e sua relação com a carência na hora do cancelamento.

Para não cumprir novas carências, é necessário fazer a portabilidade de carência. Basta apenas levar o plano que deseja cancelar (e os seus prazos) para um novo plano. Porém, é necessário ficar atento às seguintes condições:

  • Não pode haver atraso nas mensalidades;
  • O plano de saúde anterior precisa ter, pelo menos, dois anos;
  • O próximo plano deve ser compatível com a cobertura e sua faixa de preço.

Outro ponto importante é: a portabilidade só pode ser feita uma vez. Portanto, pense bem na escolha.

Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami

A Sami nasceu para ser sua aliada na saúde, com tratamento proativo e preventivo. Com os nossos planos você tem rede médica de referência e seu próprio Time de Saúde sem susto no bolso.

Com um plano da Sami, você conta com:

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  • Sem reembolsos e coparticipação: você sabe sempre o quanto vai pagar no seu plano;
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