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Fui demitido, posso manter o plano de saúde?

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Você sabia que após ser demitido, sem justa causa, é possível manter o plano de saúde oferecido pela empresa?

Apesar de não ser um direito muito conhecido pelos empregados, ele está previsto no Artigo 30 da Lei nº 9.656, de 1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.

Quando somos surpreendidos com a demissão, surgem muitas incertezas e preocupações, e uma delas é em relação à saúde. Afinal, além da perda da renda que chegava mensalmente, perdemos também os benefícios, como a assistência médica. E agora, o que fazer?

É isso que queremos ensinar com este material. Neste post, vamos falar sobre:

  1. Como continuar com o plano de saúde após a demissão?
  2. Me encaixo nas regras para ter acesso ao plano, como comunico isso à empresa?
  3. Como ficam as mensalidades após a demissão?
  4. Quais as regras da ANS para manutenção de plano após a demissão?
  5. Por quanto tempo posso permanecer no plano de saúde após ser demitido?
  6. E se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários ativos?
  7. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

Como continuar com o plano de saúde após a demissão?

Em caso de demissão sem justa causa, é possível manter o benefício se, quando acontecer o encerramento do vínculo empregatício, você contribuía com o custo das mensalidades, como por desconto em folha, independentemente do valor.

Caso a empresa que você trabalhava arcava com o valor integral do plano de saúde, ou seja, você não era descontado pelo benefício, não será possível manter o plano. 

E quem paga somente a coparticipação, tem direito?

A coparticipação funciona da seguinte maneira: ao receber atendimento médico, você paga por uma parcela da consulta, dividida entre o convênio e o paciente.

Se você paga a coparticipação e tem, ainda, desconto em folha, sim, você tem direito ao plano após a demissão. 

Mas se no seu caso não houver desconto pelo plano de saúde e somente da coparticipação quando você utiliza, infelizmente você não tem direito. Isso porque somente a coparticipação não caracteriza contribuição, sendo assim não é suficiente para dar direito à continuidade do plano.

O plano de saúde com coparticipação é uma das modalidades disponíveis para quem quer contratar um plano de saúde

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O que é coparticipação no plano de saúde?

Me encaixo nas regras para ter acesso ao plano, como comunico isso à empresa?

A partir da data de comunicação do seu aviso prévio, você tem 30 dias para avisar ao empregador que deseja permanecer com o plano de saúde. 

Descubra quais os primeiros passos que você, profissional de RH, precisa dar para estruturar um plano de saúde em sua empresa.

Como ficam as mensalidades após a demissão?

Outra dúvida comum que gera em torno de continuar com o benefício é sobre quem irá pagar as mensalidades do plano de saúde integralmente. Com exceção em casos de contratos feitos previamente ou por meio de negociação coletiva, você será o responsável por arcar com todos os custos do convênio, isso inclui as mensalidades. 

Quais as regras da ANS para manutenção de plano após a demissão?

Além das regras que já abordamos acima, como contribuição de mensalidade, comunicar em 30 dias o seu interesse pela continuidade, existem outras regras importantes que devemos ficar atentos, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

São elas: 

  • Caso você consiga um novo emprego, perderá o plano de saúde que mantinha com a antiga empresa da qual foi desligado;
  • Somente é possível permanecer com o plano caso o contrato tenha sido feito pós-Lei dos Planos de Saúde, ou seja, se você foi contratado a partir janeiro de 1999. Contratos feitos antes dessa data não usufruem do direito;
  • Dependentes são permitidos quando já estavam inscritos antes do aviso prévio. Apenas é permitido incluir um novo cônjuge ou novos filhos;
  • Caso a empresa cancele o plano de saúde de todos os funcionários atuantes, você, como beneficiário, perderá o direito.

Por quanto tempo posso permanecer no plano de saúde após ser demitido?

Segundo a ANS, é possível permanecer no plano o equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa e contribuiu com a mensalidade. Porém, este prazo é limitado ao mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. 

Em caso de aposentadoria, o tempo é um pouco diferente. Caso o aposentado tenha contribuído por 10 anos ou mais, é possível manter o plano enquanto a empresa oferecer esse benefício aos empregados que estão ativos. Porém, caso você seja admitido em um novo emprego, você perde o direito ao benefício. 

Mas e caso seja por um período inferior a 10 anos, o que fazer?

Nesse caso, é possível permanecer com o plano de saúde por um ano para cada período de contribuição, mas somente se a empresa continuar oferecendo o mesmo benefício para os seus empregados ativos.

E caso você seja admitido em um novo emprego, a mesma regra vale aqui: você perde o direito ao benefício. 

E se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários ativos?

Caso a empresa cancele o plano de saúde de todos os funcionários e você ainda deseja permanecer com o benefício, poderá contratá-lo de modo particular um novo plano, sendo individual ou familiar, caso a sua operadora ofereça.

A vantagem nesse caso é que você poderá aproveitar as carências do plano já cumpridas. 

Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

Aqui na Sami, temos a missão de oferecer saúde de qualidade com preço justo. Nossos planos de saúde são para MEI e PJ a partir de 1 pessoa nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 280 por mês por pessoa.

Cada um de nossos membros tem acesso ao seu Time de Saúde, com médicos e enfermeiros que conhecem você de verdade e fazem a coordenação do cuidado com a sua saúde junto com você e os especialistas necessários.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, inclui opções de hospitais, maternidades e laboratórios de qualidade, como Hospital 9 de Julho, Hospital Leforte, Maternidade Santa Izildinha, Labi e mais.

Por fim, aqui na Sami sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano de saúde. Por isso, criamos a Rede de Hábitos Saudáveis, com o aplicativo de exercícios e academias Wellhub (antigo Gympass) e com outros benefícios exclusivos para a sua saúde mental e o seu bem-estar. São adicionais exclusivos como meditação guiada, yoga, exercícios de mindfulness e até terapia digital – tudo grátis, já incluído no plano.

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