Início Saúde Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): o que é e qual...

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): o que é e qual sua importância?

Autor

Data

Categoria

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão de grande importância para a preservação da integridade e bem-estar dos funcionários.

Isso porque ela é formada por um grupo de colaboradores que atua internamente, identificando perigos e sugerindo mudanças em prol da segurança e saúde do trabalho.

Porém, criar e manter essas atividades pode ser um desafio para as pequenas e médias empresas (PME) que necessitam de apoio do RH para que as iniciativas funcionem.

Ainda assim, vale a pena dedicar tempo e recursos financeiros a essas ações, pois os resultados se expressam em melhora no clima organizacional e produtividade, além da redução nas taxas de rotatividade (turnover) e faltas ou absenteísmo.

Tudo isso contribui para elevar a lucratividade das organizações.

Siga com a leitura para aprofundar os conhecimentos sobre a CIPA, seu funcionamento, vantagens e pontos de atenção para os profissionais de Recursos Humanos.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. O que é CIPA?
  2. Para que serve a CIPA?
  3. Toda empresa deve ter uma CIPA?
  4. O que diz a legislação sobre CIPA?
  5. Benefícios da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  6. O que o RH precisa observar quanto à CIPA
  7. Promova a saúde no ambiente de trabalho com um plano de saúde Sami

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um órgão formado por colaboradores de uma organização e que tem como objetivo manter as condições de trabalho em conformidade com a segurança e saúde ocupacional.

Significa que os membros da CIPA se comprometem a ficar atentos a qualquer irregularidade que represente risco à vida e/ou à saúde em seu ambiente de trabalho.

Os integrantes da Comissão são indicados tanto pelo empregador quanto pelos empregados, a fim de atender aos interesses de ambas as partes e sanar conflitos.

A atuação da CIPA está definida em legislações como a Portaria SIT nº 787/2018 e a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Previdência.

Vamos falar mais sobre essas leis nos próximos tópicos.

Para que serve a CIPA?

De forma resumida, o grupo serve para dar suporte às medidas voltadas à segurança e saúde dos trabalhadores (SST), auxiliando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Presentes no dia a dia dos funcionários, os integrantes da CIPA conseguem observar problemas com as estruturas, ergonomia, ventilação, temperatura e tarefas realizadas.

Um exemplo são os movimentos repetitivos, que podem desencadear LER/DORT após alguns meses ou anos.

Ou o esforço desnecessário para os olhos, provocado por iluminação inadequada.

Assim que constatam essas e outras irregularidades, os membros da CIPA estão aptos a expor cada uma delas, propor soluções e acompanhar sua implementação.

Outra função relevante está na conscientização a respeito das ações de SST, realizada especialmente durante eventos como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

Em empresas de grande porte, a Comissão também reforça as atividades desempenhadas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) – equipe de especialistas que zelam pela SST dentro das organizações.

Quais as atribuições da CIPA?

De acordo com a NR 5, o órgão tem como atribuições:

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
  • Registrar a percepção dos riscos ocupacionais
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando a identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à SST
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor soluções
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle
  • Promover, anualmente, a SIPAT.

Toda empresa deve ter uma CIPA?

Com exceção do microempreendedor individual (MEI), toda empresa deve dispor de uma CIPA ou, pelo menos, de um funcionário encarregado de zelar pela SST dentro da organização.

Na prática, a Comissão só terá 2 ou mais membros em companhias que tenham a partir de 20 trabalhadores.

A quantidade de integrantes da CIPA é determinada conforme o total de funcionários e o grau de risco da empresa, definido com base em seu ramo de atuação.

Em outras palavras, um escritório enquadrado no grau de risco 1 só precisará de 2 ou mais integrantes se tiver 81 colaboradores ou mais.

Por outro lado, companhias com 20 a 29 empregados que exerçam atividades de gestão de redes de esgoto, classificadas como grau de risco 3, devem possuir 2 integrantes da CIPA.

Esse número sobe para 5 caso a empresa tenha entre 81 e 100 funcionários.

O que diz a legislação sobre CIPA?

O fundamento para a formação da CIPA está na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro de seu Capítulo V, que dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

O Art. 163 da lei afirma que:

“Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.”

Mas é a NR 5 que detalha aspectos sobre a constituição, eleição, atribuições e objetivos do órgão, especificando a quantidade de membros referente a cada empresa e como devem ser designados.

Cabe ao empregador definir o presidente da CIPA, enquanto os trabalhadores elegem o vice-presidente, sendo que todos terão mandato de um ano, podendo se reeleger uma vez.

Outra legislação de interesse é a Portaria SIT nº 787/2018, que coloca a NR 5 como Norma Geral, explicando que:

“Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicos.”

Benefícios da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Investir numa CIPA forte agrega benefícios não apenas para os trabalhadores, mas também para as organizações.

A seguir, detalhamos 3 dessas vantagens.

1. Maior controle dos riscos ocupacionais

O reforço na identificação e implementação de medidas de controle de riscos é a vantagem mais evidente da Comissão.

Por estarem habituados à rotina da empresa, muitas vezes os colaboradores percebem os perigos antes das lideranças, contribuindo para a correção de falhas de forma ágil.

Nesse cenário, caem os índices de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, reduzindo gastos com multas, tratamento de funcionários e/ou sua substituição.

2. Redução de faltas por adoecimento

Colaboradores saudáveis raramente precisarão faltar ou se atrasar.

Nesse contexto, a atuação da CIPA favorece a queda do absenteísmo.

Por consequência, a produtividade se eleva, dando suporte a lucros maiores.

3. Melhora no clima organizacional

Iniciativas que apoiam a segurança e saúde fazem com que os trabalhadores se sintam acolhidos e valorizados, ressaltando que são muito mais do que números para seus gestores.

Essa premissa colabora para uma percepção positiva sobre a empresa, influenciando fatores como o clima organizacional, que se torna leve.

O resultado se traduz na potencialização da produtividade que, como citamos acima, impulsiona os lucros.

O que o RH precisa observar quanto à CIPA

Além de conhecer a legislação e funcionamento do órgão, vale considerar alguns pontos de atenção e opções para a CIPA.

Acompanhe os principais abaixo.

Obrigações do empregador

Segundo determina a NR 5, a empresa deve apoiar os membros da CIPA com o tempo, recursos materiais e financeiros para que suas ações tenham sucesso.

Precisa, ainda, facilitar o acesso a informações necessárias ao bom andamento do trabalho, e permitir a colaboração de qualquer funcionário nas iniciativas de SST.

Cabe ao RH manter os registros organizados e auxiliar os integrantes da Comissão quando necessário, além de coordenar treinamentos de capacitação e reciclagem a esses trabalhadores.

Suporte para as eleições da CIPA

Essa é mais uma atribuição do empregador, que deve zelar por um processo eleitoral justo e baseado no voto secreto.

O suporte do departamento de Recursos Humanos é fundamental para as votações, realizadas anualmente.

Contratação de empresa de saúde ocupacional

Micro e pequenas empresas podem contratar uma parceira de saúde ocupacional, que vai tomar à frente da implantação e treinamento da CIPA.

A vantagem, nesse caso, é o conhecimento em SST agregado pela parceria, que se beneficia do auxílio do RH na prestação e divulgação de informações.

Foco na prevenção

Por fim, vale lembrar que a atuação da CIPA se fortalece junto a programas preventivos e ao oferecimento de benefícios que promovam a saúde no trabalho.

Daí a relevância de elaborar e seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mantendo os exames periódicos em dia e atualizando os pedidos de acordo com a função do empregado.

Promova a saúde no ambiente de trabalho com um plano de saúde Sami

Oferecer um plano de saúde completo é outra boa pedida, porque facilita o acesso a cuidados de saúde.

Na Sami, priorizamos também a medicina preventiva, colocando um Time de Saúde que cuida de cada membro, oferecendo atendimento de qualidade e coordenação com especialistas quando necessário.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, incluem opções de hospitais com acreditações internacionais, maternidades, clínicas e laboratórios de qualidade, como Hospital Leforte, Hospital 9 de Julho, maternidades Santa Izildinha e Hospital Sepaco, laboratórios Labi, entre outros.

Por fim, sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano de saúde. Por isso, criamos a nossa Rede de Hábitos Saudáveis, com o aplicativo de academias e exercícios Wellhub (antigo Gympass) e outros benefícios exclusivos para a sua saúde mental e o seu bem-estar.

Nossos planos para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 280 por mês por pessoa.

Clique no botão abaixo e peça sua cotação sem compromisso.

Ei, RH! Quer economizar até30% no plano da sua empresa?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

4 dicas para cuidar da saúde mental feminina no trabalho remoto

Dupla jornada, responsabilidades com a vida familiar e salário desigual são alguns dos motivos que levam a diagnósticos de distúrbios relacionados à...

Obesidade sem tabu ou gordofobia: tudo que precisamos saber

Em 4 de março é celebrado o dia mundial da obesidade, instituído pela OMS para conscientizar a todos sobre os riscos de...

IMC: entenda as faixas e o peso ideal

O Índice de Massa Corporal (IMC) é uma ferramenta utilizada na área da saúde para avaliar a relação entre peso e altura de uma pessoa e, assim, classificar seu estado nutricional em categorias.

Etarismo: o que é, impactos na vida do idoso e a importância da pirâmide etária

o etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação direcionada às pessoas com base na idade que elas têm.

Pluralidade cultural: o papel do pluralismo nas empresas

A pluralidade é um tema importante nos dias atuais, onde as fronteiras entre as nações se tornam cada vez mais fluidas e o mundo cada vez mais globalizado.
Ei, RH!Já conhece o planode saúde com foco emretenção de talentos?
×