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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): o que é e quem deve realizá-lo?

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A área de segurança do trabalho é essencial para o cuidado com os trabalhadores dentro e fora da empresa, principalmente quando falamos em prestadores de serviço. Não é de hoje que sabemos a sua importância, mas você realmente entende o que ela envolve? Sabe o que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

Por exemplo, antes de ser admitido em uma empresa que emprega no modelo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo futuro colaborador passa pelo exame médico admissional. Este é um dos exames que fazem parte do PCMSO.

Estabelecido pela Norma Regulamentadora 07 (NR-07), o programa é indispensável quando o objetivo é promover a qualidade de vida do empregado, sua integridade física, sua segurança e, claro, sua produtividade. Além disso, evita processos jurídicos relacionados à saúde do colaborador. 

Veja abaixo os tópicos que vamos abordar:

  1. O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
  2. Qual o papel do PCMSO?
  3. E quem pode realizá-lo?
  4. Com os planos de saúde Sami, você cuida melhor da saúde dos seus funcionários

O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

Parte integrante do conjunto de iniciativas relacionadas à área da saúde em empresas, o PCMSO trata de assuntos médicos ocupacionais dentro da prática de Medicina do Trabalho. De acordo com a Norma, ele estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais, sendo obrigatória em todas as empresas e instituições, que preservam a vida e saúde do trabalhador. 

O PCMSO também já foi conhecido como “Exames Médicos” antes da norma regulamentar o nome como vemos hoje. Ela criou um cargo que se torna responsável pela elaboração e execução do PCMSO, denominado de médico coordenador. 

Provavelmente, sendo você um colaborador ou CEO, deve estar pensando: “na minha empresa não tem um médico coordenador”. Isso é comum e legal: de acordo com a NR 04, a empresa que não possui o cargo de médico coordenador indica um profissional por fora para fazer o papel interno de coordenar o programa. 

Qual o papel do PCMSO?

O objetivo do programa é simples: promover a prevenção da saúde dos trabalhadores. Mas ela tem uma atenção um pouco mais voltada aos riscos que os empregados podem passar durante o período do expediente.

A chegada da norma alterou muito a rotina de prevenção à riscos, entre eles, podemos citar que o exame demissional passou a ser obrigatório para todos. Antes, apenas era de caráter obrigatório para trabalhadores que exerciam atividades insalubres. O controle biológico também passou a ser obrigatório a cada 6 meses. 

Rigorosamente, o PCMSO prevê cinco exames clínicos para uma avaliação completa do empregado, entre eles: admissional, periódico, de retorno ao trabalho após um afastamento, mudança de função e demissional.

Além disso, há a exigência do exame de Espirometria de dois em dois anos para todos os trabalhadores que se expõem a qualquer tipo de poeira. Outra grande mudança também foi observada na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, que, agora, precisa ser emitido em duas vias, sendo uma do empregado.

Para as organizações, a prática do PCMSO não deve ser encarada como apenas mais um processo para cumprir tabela, mas sim como um programa que não só reduz riscos, mas melhora a produtividade e os custos com processos trabalhistas. 

É importante ter em mente que o objetivo das análises é identificar alterações na saúde do profissional, bem como garantir que ela é decorrente ou não da sua atividade no trabalho. Portanto, o PCMSO protege o empregador em relação ao resguardo de possíveis processos futuros sobre enfermidades que podem ter sido observadas antes do período de contratação.  

Sendo assim, a organização se responsabiliza por problemas que eventualmente possam ter sido causados pelas atividades exercidas no setor. Afinal, é comum o colaborador já ter doenças pré-existentes antes de exercer sua função, sendo o exame admissional uma maneira de garantir que a empresa não seja responsabilizada por elas no futuro.

Já os exames periódicos servem para acompanhar possíveis doenças relacionadas ao trabalho e indicar, se necessário, tratamento ou afastamento da atividade. 

Quais são as responsabilidades do empregador sobre o PCMSO?

O Ministério do Trabalho exige das empresas que empregam algumas responsabilidades relacionadas à saúde do colaborador. Dentro do âmbito do PCMSO, podemos destacar que é responsabilidade do Recursos Humanos a garantia na elaboração e execução da implementação do programa, bem como zelar para que ele seja realizado corretamente. 

Indicar um coordenador para a realização do programa também está entre as principais responsabilidades. Entretanto, este coordenador precisa estar dentre os médicos de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Em alguns casos, a empresa não precisa ser obrigada a manter um médico coordenador da função, mas deverá indicar os seus colaboradores a um médico especialista do trabalho. Apenas em casos extremos, quando não há médicos especialistas onde a organização emprega que é possível contratar um médico de qualquer outra especialidade para coordenar a função.

E no caso de se descumprir as responsabilidades? A organização que não cumprir com as exigências da norma regulamentadora, está sujeita à multa mínima de R$2.114,27 e máxima de R$2.367,62.

E quanto ao relatório, como funciona?

Ainda segundo a NR 07, a empresa tem como responsabilidade enviar um relatório anualmente informando, por cada setor da empresa, o número e a razão dos exames médicos, o que inclui avaliações clínicas e exames complementares. Assim como os resultados considerados fora do padrão e o planejamento para o próximo ano. 

E quem pode realizá-lo?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser realizado por um coordenador médico e especialista na área. Ou seja, ele precisa estar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

No entanto, algumas empresas não precisam ter um vínculo empregatício com o médico especializado. Porém é necessário, ainda assim, indicar um médico do trabalho para coordenar o programa. Apenas em casos em que não existe essa especialidade na localidade que um médico de qualquer outra área pode cumprir o papel do coordenador especialista. 

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