A vigência do plano de saúde é uma informação importante a conferir antes da assinatura de um contrato de adesão.
Em resumo, ela sinaliza o início da validade do contrato, quando a oferta do serviço deve começar. Nessa data, o cliente que buscar por atendimento dentro da rede credenciada precisa ser atendido. Da mesma forma, a vigência serve para estabelecer até quando o beneficiário tem direito à assistência médica do plano.
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Só que existem algumas regras e fatores que impactam esse atendimento.
Um bom exemplo são os períodos de carência exigidos pela operadora do convênio. Se você está procurando pelo plano de saúde ideal e quer saber mais sobre a vigência de contrato de plano de saúde, veio ao lugar certo.
No fundo, entender o que é a vigência do plano de saúde é responder à dúvida: fiz um plano de saúde, quando posso usar? E até quando posso usar?
Acompanhe este conteúdo até o final e tire suas dúvidas! Neste conteúdo, vamos falar sobre:
- O que é a vigência do plano de saúde?
- Como essa vigência é definida?
- Fiz um plano de saúde, quando posso usar? E até quando?
- Pontos de atenção sobre a vigência do plano de saúde
- Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!
O que é a vigência do plano de saúde?
Afinal, o que é vigência no plano de saúde?
A palavra vigência se refere a quando uma legislação ou documento entra em vigor, ou seja, quando ele passa a ter validade.
No caso do plano de saúde, é quando o contrato passa a entrar em vigor, fazendo valer os direitos e deveres de todas as partes envolvidas nele. Essa é a definição que o governo faz em sua Plataforma + Brasil.
A vigência descreve o período em que o beneficiário é considerado um cliente da operadora, podendo aproveitar a cobertura nos termos do contrato de prestação de serviço.
Então, é preciso saber a data de início da vigência do plano de saúde para não ter uma surpresa desagradável ao tentar usufruir da cobertura e não conseguir. Porque, antes dessa data, não há validade do acordo entre o titular e a operadora.
O dia em que o convênio se torna válido também é importante para outras ações. Por exemplo, para calcular o prazo de reajuste anual e possíveis multas por cancelamento.
No caso do reajuste anual, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que ele só pode ser feito depois de 12 meses da celebração do contrato ou do pagamento da primeira mensalidade. Esse é o tempo mínimo de vigência para o contrato do convênio.
O período de vigência também pode mudar se o contratante quiser cancelar o contrato. Como a vigência mínima é de um ano, pedidos de cancelamento anteriores a essa data podem gerar multa para o cliente.
Importante: tudo isso precisa ser discriminado no contrato.
Vigência e carência do plano de saúde: qual a diferença?
Está aí um tópico que confunde muita gente: seria a vigência equivalente à carência do convênio?
A resposta é não. Mas ambas estão relacionadas.
Enquanto a data de vigência informa sobre a ativação do plano de saúde, a carência é o período em que o beneficiário aguarda para utilizar alguns serviços, como partos e internações.
Então, a diferença básica entre elas é que a vigência engloba a validade do plano de saúde como um todo, e a carência diz respeito apenas a certos procedimentos. Normalmente, consultas, exames e procedimentos simples ficam autorizados desde a vigência do convênio.
Porém, serviços mais caros e complexos exigem o cumprimento de um prazo de carência. De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são:
- Urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas
- Partos em condições normais: 300 dias
- Demais serviços: 180 dias.
O período de carência começa ser contado a partir da vigência do contrato.
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Como essa vigência é definida?
A vigência também é regulada pela ANS, obedecendo a critérios um pouco diferentes, conforme o tipo de convênio.
Lembrando que existem três modalidades de inclusão para os planos de saúde:
- Individual ou familiar: destinados à pessoa física
- Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica (incluindo plano de saúde para MEI)
- Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.
Para convênios individuais e familiares, o prazo de vigência mínima será de 12 meses, como citamos antes. O início da vigência é marcado pelo primeiro dos dois eventos abaixo:
- Assinatura do contrato ou da proposta de adesão
- Data de pagamento da primeira mensalidade.
Os planos coletivos também podem aderir a essa regra, ou ter o prazo mínimo de vigência determinado pela operadora. Nesses casos, a operadora assume que haverá renovação automática do contrato por prazo indeterminado.
Em qualquer dos cenários, a aplicação do reajuste anual considera o dia em que o contrato foi assinado como data de início da vigência.
Por consequência, todo convênio é reajustado a cada período de 12 meses.
Outra norma estabelecida pela ANS afirma que “as partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora”. Isso porque o pagamento da primeira mensalidade ativa os serviços do plano de saúde.
O que diz a legislação
A vigência é citada em alguns trechos da Lei nº 9.656/98, principal legislação para os planos de saúde no Brasil.
No artigo 13, o documento afirma que os contratos de convênios têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.
Também determina que os planos individuais têm vigência mínima de um ano, sendo vedada a recontagem de carências depois desse período.
Significa que, após o cumprimento do período de carência, o cliente não pode ficar sem nenhum dos serviços que fazem parte da cobertura contratada.
O artigo 17-A da mesma lei, que dita as informações obrigatórias para todo contrato de plano de saúde coletivo ou individual, cita, no inciso IV, a obrigatoriedade de inserção da vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão.
Fiz um plano de saúde, quando posso usar? E até quando?
Para deixar esse tópico claro, a vigência começa na data em que o contrato é assinado ou a primeira mensalidade é quitada.
Já o término da vigência costuma acontecer um ano depois que o contrato começa a valer. Mas isso depende do produto, porque a ANS autoriza que planos coletivos tenham o fim da vigência determinado pela operadora.
De qualquer forma, tanto o início quanto o fim do período de vigência devem constar no contrato, de forma clara e sem margem para dúvidas. Se tiver algum questionamento, procure esclarecer esse assunto antes mesmo de firmar acordo, junto à operadora, administradora, corretor ou à própria ANS.
Se decidir cancelar seu convênio, esse é outro momento oportuno para consultar as regras de contratação e vigência, evitando gastos maiores com o pagamento de multas.
Isso porque, ao desistir do serviço antes do fim da vigência, o cliente fica sujeito a penalizações e encargos financeiros.
Pontos de atenção sobre a vigência do plano de saúde
Agora que você está por dentro das principais regras e conceitos sobre a vigência do convênio, vale tirar dúvidas e conferir algumas dicas.
Nossa primeira recomendação é que você fique de olho no contrato de prestação de serviços, lendo cada trecho com atenção para estar ciente do período de vigência. Além, é claro, de outros pontos de interesse, como cobertura, abrangência, carências, fatores que levam ao descredenciamento, reajustes e multas.
Se for preciso, peça esclarecimentos à sua operadora e exija que tudo esteja descrito no contrato. Essa é sua garantia para evitar dores de cabeça mais tarde.
Veja, abaixo, respostas para questões comuns sobre a vigência.
O que é data de vigência do plano de saúde?
A data de vigência é o dia em que ela começa. Ou seja, a data em que o usuário se torna cliente da operadora. Geralmente, esse dia é o mesmo em que o contrato é assinado. Contudo, pode ser definido pelo pagamento da mensalidade inicial do convênio.
Como explicamos mais acima, essa data é relevante porque serve para começar a contar as carências, para a aplicação de reajuste anual e para verificar se haverá multas em decorrência de pedidos de cancelamento.
Qual a vigência do plano de saúde após a demissão?
Sabia que alguns ex-empregados podem manter um plano de saúde com a mesma cobertura depois da demissão?
Esse direito é assegurado pela Resolução Normativa nº 279 da ANS, que impõe algumas condições para a manutenção da vigência do convênio empresarial para funcionários desligados da companhia.
Eles podem estender a vigência pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários do plano empresarial. Têm direito a permanecer por, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 2 anos.
Para aproveitar essa garantia, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter contribuído com parte do pagamento das mensalidades do plano de saúde
- Após a dispensa, arcar com o custo integral das próximas mensalidades.
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Aposentados também podem estender a vigência do convênio médico?
Sim. A mesma Resolução Normativa nº 279 confere o direito de continuar com o convênio aos aposentados. Nesse caso, quem tiver contribuído com o pagamento das mensalidades por mais de 10 anos pode manter o convênio por quanto tempo desejar.
Para os aposentados que tiverem sido beneficiários por um tempo menor que 10 anos, cada ano contribuindo vale um ano de permanência no plano.
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Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, inclui hospitais e laboratórios de qualidade como Hospital Leforte, Maternidade Santa Izildinha e Labi.
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