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Existe plano de saúde sem carência?

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Para muita gente que está atrás de um convênio médico, o ideal é um plano de saúde sem carência. Afinal, nada melhor do que poder utilizar todos os serviços cobertos assim que o contrato é assinado, concorda?

Porém, a regra para a maior parte dos convênios é aplicar períodos de espera por certos procedimentos, com o objetivo de arcar com gastos futuros sem que a operadora do plano tenha prejuízo. Ou seja, a carência serve para compensar os custos com atendimentos mais complexos.

A boa notícia é que existe plano de saúde sem carência, e vamos contar tudo sobre essa opção neste artigo! Acompanhe e conheça alternativas para fugir da espera por assistência na rede credenciada do seu convênio. Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Existe plano de saúde sem carência?
  2. Qual plano de saúde não tem carência?
  3. Portabilidade: como realizar aproveitamento de carência
  4. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami!

Existe plano de saúde sem carência?

Sim, há situações em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não permite a imposição de carências.

E outras em que dá para trocar de plano de saúde aproveitando o período de carência cumprido antes. Vamos explicar cada uma delas nos próximos tópicos, mas vale deixar claro que são exceções

A regra comum à maioria desses produtos determina que o novo beneficiário deve esperar um tempo para ter acesso a todos os serviços contratados, seja ele titular ou dependente.

E plano de saúde sem carência para parto?

Antes de esclarecer se existe plano de saúde sem carência para parto, vamos voltar um passo e lembrar que nem todos os planos possuem atendimentos para essas situações. 

Entre as segmentações assistenciais reconhecidas pela ANS, somente aquelas que tiverem cobertura Hospitalar com Obstetrícia ou Referência incluem procedimentos relacionados ao parto, acomodações para a mãe e bebê e assistência durante o primeiro mês de vida do recém-nascido.

Em condições normais, a mulher que possui um desses convênios precisa esperar por até 10 meses (300 dias) para que seu parto seja coberto. 

No entanto, há situações especiais em que operadoras permitem o uso sem aplicar esse período de carência.

A mais conhecida é para planos coletivos com 30 vidas ou mais, que são vendidos apenas a entidades com CNPJ ativo. Portanto, essa vantagem costuma excluir o plano de saúde individual, contratado por meio de CPF.

O que a ANS determina sobre carência

Órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, a ANS disciplina o período de carência para os planos novos, contratados a partir de 1999. Eles obedecem ao disposto na Lei 9.656/98, que deu início às normas do setor. 

Planos comprados antes dessa data e que não tenham sido adaptados à legislação atual obedecem ao que estiver descrito no contrato. De qualquer forma, os períodos de carência precisam estar detalhados nesse documento.

Segundo a ANS, dois fatores impactam na aplicação, ou não, de carências: a modalidade de inclusão e a quantidade de beneficiários cobertos por um mesmo convênio.

A modalidade de inclusão informa o tipo de contratação do plano. Existem três:

  • Individual ou familiar: planos destinados à pessoa física
  • Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica e MEI (microempreendedor individual)
  • Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.

Planos individuais sempre têm um período de carência. Isso porque seu pagamento funciona como um rateio, sendo necessário captar valores para cobrir as despesas futuras. Como esses convênios têm poucos beneficiários por contrato, a divisão exige que esperem por algum tempo antes de usar todos os serviços.

Já os planos coletivos podem dispensar o tempo de carência, desde que atendam a alguns requisitos, conforme detalhamos abaixo. Quantidade de beneficiários atendidos e data de adesão estão entre as condições.

Caso seja preciso cumprir carência, a ANS também estabelece prazos máximos de espera pela assistência em saúde:

  • Urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): até 24 horas 
  • Partos em condições normais: até 300 dias
  • Demais serviços: até 180 dias
  • Doenças e lesões preexistentes: até 24 meses.

Qual plano de saúde não tem carência?

Basicamente, há três situações em que o usuário não precisa esperar para utilizar todos os procedimentos cobertos pelo convênio médico: quando faz parte de um plano empresarial, plano coletivo por adesão ou quando faz portabilidade.

Cada cenário tem suas regras, como você confere a seguir.

Plano empresarial não tem carência a partir de 30 pessoas

O plano coletivo empresarial foi criado para atender empresas de todos os portes, englobando as micro, pequenas e até o MEI. Sua principal vantagem é ter, tradicionalmente, mensalidades mais baixas que o plano individual.

Quando o contrato atende até 29 vidas, a lei prevê aplicação de carência. Porém, se a empresa tiver 30 beneficiários ou mais, existe a possibilidade de isenção do período de espera.

Para aproveitar essa vantagem, é preciso que o funcionário ingresse no convênio até 30 dias depois da celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa contratante. Nesses cenários, os dependentes também aproveitam a isenção de carência.

Plano coletivo por adesão pode dispensar carência

O plano coletivo por adesão é aquele que reúne grupos com características em comum, por exemplo, autônomos que façam parte da mesma categoria profissional. Ele é contratado por um sindicato, associação ou administradora de benefícios, pois exige CNPJ da contratante.

Normalmente, novos beneficiários precisam cumprir carência. Contudo, a lei permite a dispensa desse período em duas situações:

  • Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato com a operadora
  • Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

Portabilidade ou troca de plano

Quando você depara com a palavra portabilidade, provavelmente se recorda do setor de telefonia, em que é possível fazer troca de prestadora de serviços. Com os planos de saúde, a dinâmica é parecida.

Nesse sentido, a portabilidade possibilita que o cliente mude de operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência. Esse benefício é conhecido como compra de carências, e deve seguir regras como preço compatível e adimplência.

Portabilidade: como realizar aproveitamento de carência

Desde que você cumpra com os requisitos pedidos pela ANS, é possível fazer a portabilidade com aproveitamento de carências, dispensando a necessidade de ficar novos períodos sem cobertura para alguns procedimentos.

Siga nosso checklist para realizar o processo:

  • Verifique se o seu plano foi contratado a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptado à legislação atual
  • Certifique-se de que ele está ativo. Você só deve cancelar o plano antigo depois de finalizar a portabilidade
  • Mantenha as mensalidades quitadas 
  • Escolha um produto que esteja na mesma faixa de preço, ou numa faixa mais baixa que a do seu convênio atual
  • Confira se já cumpriu o tempo mínimo no plano de origem. Se é a sua primeira portabilidade, precisa ter permanecido por, pelo menos, 2 anos. Se já fez portabilidade antes, terá de ficar por 1 ano, no mínimo. Veja regras especiais para Cobertura Parcial Temporária (CPT) neste artigo sobre compra de carência.

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