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Troca de plano de saúde: tudo o que você precisa saber

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Está insatisfeito com o plano de saúde e quer trocar? Ou está pesando demais no bolso e não atendendo o que você precisa? Você não está sozinho. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a busca por portabilidade de carências durante a troca de plano de saúde, aumentou 40% no primeiro trimestre de 2021.

A possibilidade de trocar de plano sem cumprir novos períodos de cobertura temporária tem sido uma busca comum entre os brasileiros. Isso porque a demanda para encontrar um plano de saúde com qualidade aumentou e os serviços prestados também subiram de preço.

Clientes que já faziam parte de um convênio, decidiram migrar para outro que ofereça condições melhores ou até mesmo inferiores, mas mais em conta para o bolso. A preocupação relativa ao prazo de carência é comum e, por isso, viemos ajudar você a entender como funcionam esses trâmites e quais são os seus direitos.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Como realizar a troca de plano de saúde?
  2. Quero migrar para um outro plano da mesma operadora. Como faço?
  3. O que a ANS diz sobre a portabilidade de carências, migrações e adaptações?
  4. Vai trocar de plano? Vem pra Sami!

Como realizar a troca de plano de saúde?

Em junho de 2019, a ANS estabeleceu novas regras para fazer portabilidade, ou seja, trocar um plano de saúde sem cumprir carência.

Antes, quem tinha um plano de saúde empresarial não podia fazer portabilidade. Com essa nova regra, esses usuários também passaram a poder migrar para um outro plano de saúde ou, até mesmo, um plano individual sem a necessidade de cumprir carência. Mas há ressalvas: é preciso ter, no mínimo, dois anos com o plano de origem ou um ano para novas portabilidades.

Outra exigência que a ANS removeu foi a de compatibilidade de convênio. Antes, as coberturas entre os planos de saúde de origem e destino precisavam ser iguais ou compatíveis. Agora, já é possível mudar para tipos de coberturas diferentes, sendo até maiores. Nesse caso, você só cumpre as carências que não tinha antes, as novas.

Um novo direito geral, que vale para todos os tipos de convênios, é poder fazer portabilidade de um plano ambulatorial para um plano hospitalar, isto é, que inclua atendimento em hospitais.

É possível migrar, ainda, para um plano mais caro, desde que a mudança esteja dentro de uma mesma faixa de preço. No entanto, essa compatibilidade não é exigida se o plano for pós-pago ou quando for alterar de um plano empresarial para um outro plano empresarial, por exemplo. Além disso, também pode ser feita a mudança do padrão de acomodação, de enfermaria para apartamento e vice-versa.

Uma outra questão importante: apenas quem pode mudar seu convênio é o contratante. Então, caso você esteja em uma empresa, apenas ela pode migrar o plano de saúde do funcionário.

Veja o passo a passo da ANS para fazer o pedido de troca:

  1. Verifique se você cumpre os requisitos da ANS para portabilidade, isto é, um contrato ativo há pelo menos dois anos ou três em caso de Cobertura Parcial Temporária ;
  2. Identifique quais planos são compatíveis para a troca. Você pode consultar o guia disponibilizado pela agência. (Guia de Planos (ans.gov.br));
  3. Escolha e vá até a operadora. Tenha toda a documentação necessária e peça uma proposta de adesão. A operadora tem 10 dias para analisar. Caso seu pedido não for respondido, pode considerar que sua proposta foi aceita;
  4. Depois de aceito, entre em contato com a operadora do plano de saúde de origem, aquele que você quer deixar, para informar sobre a portabilidade e, então, pedir o cancelamento. Atenção: o cancelamento deve acontecer em até cinco dias a partir da vigência do novo convênio.

Quais são os documentos necessários?

Anote: comprovante de pagamento dos últimos três meses, comprovante de prazo de permanência e relatório de compatibilidade, que é emitido no guia da própria ANS (o link está no tópico acima!)

Quem pode pedir portabilidade?

O plano de saúde vigente precisa ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999. Caso não tenha sido, procure saber se a sua operadora se adaptou à Lei dos Planos de Saúde atual. Além disso, seu contrato com o plano precisa estar ativo e ter cumprido um prazo mínimo de permanência, bem como os preços serem compatíveis.

Quero migrar para um outro plano da mesma operadora. Como faço?

Se você deseja migrar de um plano de saúde diferenciado, mas dentro da mesma operadora, você não precisa cumprir carência. Porém, esse tipo de migração só é válido para duas categorias: familiar/individual ou coletivo por adesão.

Para fazer o upgrade de plano, basta comunicar previamente à operadora. Esse pedido de alteração não pode ser negado, é um direito seu.

Até porque, nesse caso, você pretende elevar sua rede credenciada e ter mais acesso aos privilégios contemplados pelo novo plano. Com isso, virá também o aumento das mensalidades, que serão mais altas por abranger mais coberturas.

Se o seu tipo de plano for antigo, ou seja, a operadora não vende mais ele, você também não terá problemas. Basta apenas informar previamente que deseja migrar de plano.

Confira o passo a passo para mudança de plano dentro da mesma operadora:

  1. Pesquise se o seu plano está atualizado. Ele foi contratado antes ou depois de 1º de janeiro de 1999?
  2. Consulte o guia da ANS, Guia de Planos (ans.gov.br), para identificar planos compatíveis.
  3. Vá até a sua operadora com o relatório de planos compatíveis, que pode ser impresso ao final da consulta do guia;
  4. Solicite a migração;

Atenção: a proposta precisa indicar que o contrato do novo plano entra em vigor na data de assinatura.

Fica a dica: também é válido entrar em contato com a sua própria operadora para tirar dúvidas, saber valores, entender os serviços que eles oferecem, entre outros.

O que a ANS diz sobre a portabilidade de carências, migrações e adaptações?

A portabilidade de carências não é um conceito muito simples de entender, mas também não é nada impossível. Antes, é importante entender as diferenças entre migração, portabilidade e adaptação:

  • Migração: é uma assinatura de um novo contrato com a mesma operadora.
  • Portabilidade: assinatura de um novo contrato com a mesma operadora ou outra diferente sem cumprir carência.
  • Adaptação: quando é feito um aditamento do contrato na mesma cobertura, seja para incluir informações ou direitos.

Para fazer a portabilidade de carências, dentro de uma mesma operadora ou de operadoras diferentes, sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura, é preciso estar no plano de saúde vigente há pelo menos dois anos, caso esse seja o seu primeiro pedido de portabilidade. Já no segundo pedido de portabilidade, basta apenas um ano.

Além disso, você não pode estar em carência no plano de saúde de origem. Caso você tenha passado por um período de Cobertura Parcial Temporária, é necessário 3 anos.

Em ambos os casos, sendo o primeiro ou segundo pedido, você poderá fazer a portabilidade em até quatro meses, contando a partir do mês de aniversário do contrato. Caso não esteja dentro desse período, você só poderá fazer o pedido no ano seguinte, com as mesmas condições.

De acordo com a ANS, é seu direito fazer a portabilidade de um plano individual para outro e de um plano coletivo por adesão para outro, bem como de um plano individual para um coletivo e vice-versa. Também é possível alterar de um plano com abrangência municipal para um nacional, por exemplo.

Já no caso de migrações de contratos, é necessário que o vínculo do contrato tenha sido assinado até janeiro de 1999 e ambos estejam dentro da mesma operadora e com o registro ativo na ANS.

Para adaptações é mais simples: basta negociar diretamente com a operadora.

Vai trocar de plano? Vem pra Sami!

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