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Demissão: como realizar preservando a saúde do colaborador

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A demissão é uma realidade que faz parte de qualquer empresa e carreira.

Seja motivada pela corporação ou pelo funcionário, a quebra do contrato atende a diferentes objetivos, mas deve levar em conta o fator humano.

Isso porque, assim como qualquer outro encerramento de ciclo, o desligamento pode ter forte impacto emocional para o colaborador e seus colegas, prejudicando o clima organizacional.

Também pode deixar uma marca negativa em relação à empresa e provocar efeitos para a saúde do empregado demitido, em especial se ele não tiver um plano B.

Daí a importância de investir num processo de demissão humanizado, considerando seus efeitos na vida do ex-colaborador, e não apenas os resultados para a companhia. Afinal, todo mundo ganha ao promover a qualidade de vida no trabalho.

Se você procura por dicas para amenizar os efeitos negativos, veio ao lugar certo.

Neste texto, a gente traz boas práticas para evitar que o desligamento se torne um trauma na carreira do ex-funcionário, além de regras para a demissão e melhor aproveitamento do plano de saúde.

Boa leitura! Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Como funciona o processo de demissão
  2. Quais são os tipos de demissão?
  3. Regras de demissão de acordo com a legislação vigente
  4. Principais pontos de atenção ao RH na hora da demissão
  5. Como realizar a demissão de um colaborador preservando a saúde?
  6. O que acontece com o plano de saúde após a demissão?
  7. Fortaleça os cuidados de saúde com a Sami

Como funciona o processo de demissão

Todo processo de demissão envolve comunicação, preenchimento de documentos, cálculo e pagamento de verbas rescisórias.

Contudo, esses passos são feitos de maneiras diferentes de acordo com o autor do pedido de desligamento.

Em outras palavras, haverá diferenças se partir da empresa ou do colaborador a solicitação de encerramento do contrato de trabalho.

Ambos os cenários requerem a manifestação desse desejo, expressa através da carta de demissão do empregado ou da comunicação por parte da organização.

Após chegarem a um acordo sobre o cumprimento ou não do aviso prévio, ambos dão seguimento à dinâmica, providenciando a atualização de documentos como a carteira de trabalho.

Em seguida, o departamento de Recursos Humanos pode aplicar uma entrevista de demissão, a fim de obter um feedback da pessoa que está deixando o quadro de funcionários.

Cabe também à companhia calcular corretamente as verbas rescisórias e fazer o acerto nos prazos determinados em lei.

Quais são os tipos de demissão?

O tipo de demissão é outro fator que influencia nos benefícios de direito do ex-funcionário e nos valores devidos pela companhia.

Basicamente, o cenário mais favorável para o colaborador é a demissão sem justa causa, feita por iniciativa da empresa.

Nos demais, há redução no valor do acerto trabalhista e/ou no acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Listamos, abaixo, os 5 principais tipos de demissão:

  • Demissão sem justa causa: ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho e não há uma razão específica, sendo motivada por corte de gastos, baixo rendimento do profissional etc.
  • Demissão por justa causa: também parte da organização, porém, tem base em condutas de má-fé ou faltas graves por parte do funcionário
  • Demissão solicitada pelo colaborador: como o nome sugere, descreve o pedido de desligamento por vontade do empregado, que pode ter conseguido um novo emprego ou não se identificar mais com a cultura empresarial
  • Demissão consensual: criada a partir da Reforma Trabalhista, ocorre quando empresa e colaborador desejam encerrar o contrato de trabalho
  • Demissão indireta: se refere às situações de falta grave por parte do empregador, que motivam o desligamento para preservar a dignidade e integridade do empregado. Por exemplo, diante de jornadas de trabalho extenuantes, sem cumprir as folgas e períodos de descanso exigidos pela CLT.

Regras de demissão de acordo com a legislação vigente

O Capítulo V do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a maior referência em termos de regras de demissão, reunindo as obrigações de empregadores e empregados.

Como mencionamos acima, o trabalhador tem direito a pagamentos referentes à rescisão do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento.

São eles:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados
  • Valor devido por horas extras e banco de horas, se houver
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio, se for cumprido.

Quando é demitido por justa causa, o empregado recebe ainda uma multa de 40% do valor do FGTS, pode sacar a quantia integral disponível no fundo e dar entrada no seguro desemprego.

Já na demissão consensual, a multa cai para 20% do valor do FGTS e o ex-funcionário tem acesso a 80% da quantia total do fundo.

Tanto nessa modalidade quanto no pedido de demissão por parte do funcionário, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Principais pontos de atenção ao RH na hora da demissão

Demissões devem ser planejadas, pois fazem parte da trajetória dos negócios e das pessoas.

Pensando nisso, detalhamos 3 pontos de atenção que vão tornar essa dinâmica mais simples e diminuir seu impacto negativo.

Tenha clareza sobre o motivo do desligamento

Antes de decidir encerrar o vínculo empregatício, vale fazer uma avaliação para confirmar que essa medida é mesmo necessária.

Se o colaborador é um talento, pode fazer mais sentido oferecer alternativas à demissão, a exemplo do remanejamento ou redução temporária nos benefícios, caso o negócio esteja enfrentando dificuldades financeiras.

Mesmo se a opção mais adequada for o desligamento, é importante saber exatamente o porquê dessa decisão e explicar isso ao funcionário.

Calcule as verbas rescisórias com antecedência

Antes de fazer a comunicação ao trabalhador, é essencial obter todas as informações de interesse dele, especialmente as verbas rescisórias a que tem direito.

Esse cálculo também auxilia no planejamento financeiro da empresa, evitando rombos no orçamento.

Obedeça aos prazos de rescisão

Existem prazos específicos para o pagamento dos valores rescisórios, que devem ser levados em conta ao planejar a demissão.

O aviso prévio indenizado (devido quando o funcionário decide não trabalhar depois da comunicação do desligamento), deve ser pago em até 10 dias após a demissão.

Se o período for trabalhado, o colaborador deve receber no primeiro dia útil depois da dispensa.

Lembrando que o não pagamento dos valores devidos no prazo certo acarreta multas e dá razão para processos na Justiça do Trabalho.

Como realizar a demissão de um colaborador preservando a saúde?

Apesar de difícil, a demissão não precisa ser fonte de trauma para o colaborador.

Inclusive, existem boas práticas que ajudam a conduzir esse processo de modo humanizado, fazendo com que o trabalhador se sinta respeitado e evitando prejuízos para a imagem da empresa.

Conheça, a seguir, 3 dicas que vão além das questões burocráticas e trabalhistas.

1. Atenção ao momento da demissão

Nada de dispensar o colaborador no dia do seu aniversário, logo após a morte de um ente querido ou enquanto ele se recupera de uma doença.

Pode parecer impensável, mas há relatos de pessoas demitidas nos piores momentos possíveis, o que demonstra frieza por parte da companhia e torna a demissão uma experiência terrível.

2. Cuidado na hora de comunicar

A humanização também precisa marcar presença na hora de comunicar a demissão, o que pede cautela, disposição para ouvir o funcionário e esclarecer dúvidas.

Vale ainda dar apoio logo depois da comunicação, colocando um profissional do RH para ajudar com o backup de arquivos, disparo de e-mails avisando sobre o desligamento e organização dos pertences do empregado.

Dê também um tempo para que ele se despeça dos colegas com calma.

3. Não se esqueça de quem ficou

A saída de um colega costuma deixar o clima pesado num departamento ou equipe.

Portanto, é inteligente ter uma conversa franca com o time logo depois de comunicar o desligamento, explicando sua razão, como as coisas vão funcionar dali para frente e abrindo espaço para perguntas.

Quanto mais transparência, mais os funcionários vão sentir confiança nas ações da empresa e das lideranças.

O que acontece com o plano de saúde após a demissão?

Funcionários demitidos sem justa causa que tenham contribuído por algum tempo com parte das mensalidades do plano de saúde empresarial podem continuar com esse benefício.

Tanto o beneficiário titular quanto os dependentes têm direito a permanecer com o plano, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades, conforme as regras da ANS:

  • Devem manifestar o interesse em permanecer com o convênio em até 30 dias após o aviso da demissão
  • O tempo de permanência no plano corresponderá a um terço do período em que o colaborador custeou parte da mensalidade do plano – sendo de no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos.
  • Informar ao ex-empregado sobre esse direito é mais uma forma de dar suporte à saúde dele e dos dependentes, permitindo o acesso a um convênio de qualidade com mensalidades mais baixas do que o plano individual.

Esse cuidado faz toda a diferença.

Especialmente num momento delicado como o da demissão, porque o convênio fornece suporte físico e psicológico aos usuários.

Fortaleça os cuidados de saúde com a Sami

Aqui na Sami, a gente cuida da saúde por inteiro, combinando cuidados clínicos, incentivo a bons hábitos e acompanhamento de perto por parte de um médico e profissionais de enfermagem que formam o Time de Saúde.

Esse apoio é importante para amenizar o impacto do desligamento na vida do ex-colaborador, preservando sua saúde mental e física.

O Time de Saúde ainda ajuda no encaminhamento a nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos, que oferecem hospitais e laboratórios que são referências, como Beneficência Portuguesa, Maternidade Santa Izildinha e Labi.

Nossos planos são para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 172 por mês por pessoa.

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