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Relatório de compatibilidade ANS: o que é e para que serve?

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O relatório de compatibilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um documento indispensável para quem decidiu trocar de plano de saúde com isenção da carência. O documento serve como atestado de que a transferência para o novo convênio é legal, ou seja, que obedece às regras de compra de carências.

Essas normas permitem que o cliente saia do plano de origem e vá para outro, sem que necessite esperar para ter acesso a todos os serviços contratados.

Quer saber mais sobre como aproveitar essas vantagens? Siga com a leitura deste conteúdo e tire todas as dúvidas sobre como emitir, via site ANS, seu relatório de compatibilidade, e veja quais os outros documentos requeridos e as regras para a portabilidade.

Boa leitura! Neste texto, vamos falar sobre:

  1. O que é o relatório de compatibilidade da ANS?
  2. Para que serve esse relatório?
  3. Quais informações o relatório de compatibilidade traz?
  4. Como extrair esse relatório no site da agência?
  5. Qual a documentação necessária para fazer a portabilidade?
  6. Ao que mais devo me atentar para fazer minha portabilidade?
  7. Quer mais praticidade? Vem pra Sami!

O que é o relatório de compatibilidade da ANS?

O relatório de compatibilidade é um documento que comprova a legalidade da troca de plano de saúde com aproveitamento de carência. Na prática, se trata de um comprovante extraído do site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Lembrando que a portabilidade do plano acontece de um jeito parecido com o que ocorre entre serviços de telefonia, por exemplo, permitindo vantagens para o usuário que escolhe uma nova operadora.

No caso da telefonia, é possível continuar com o mesmo número de telefone e obter descontos nos produtos. Já os clientes de planos de saúde podem se ver livres do cumprimento de novos períodos de carência, como explicamos a seguir.

Para que serve esse relatório?

Basicamente, o relatório de compatibilidade serve para confirmar que o plano atual e o plano de destino cumprem as regras legais para a troca, ou seja, que são compatíveis.

Conforme definição da ANS:

“Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS).”

Daí a necessidade de um comprovante emitido dentro do site da Agência, via Guia ANS de Planos de Saúde, para que seja válido. Assim, apesar de não participar da troca de convênio de forma direta, o órgão mantém um controle sobre essa ação permitida aos clientes das operadoras.

Confirmar que ambos os planos estão na mesma faixa de preço ou numa inferior é um dos passos obrigatórios para que o consumidor aproveite os períodos de carência cumpridos no convênio atual.

Afinal, seria incômodo ter de começar do zero ao fazer a portabilidade, esperando meses ou até anos para usufruir da cobertura completa no plano de destino.

Lembrando que os prazos máximos de carência são de:

  • Até 24 horas para urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
  • Até 300 dias para partos em condições normais
  • Até 180 dias para os demais serviços, a exemplo de consultas e exames
  • Até 24 meses para doenças e lesões preexistentes (DLP).

Ao optar pela compra de carências, o consumidor pode usar o tempo já cumprido no novo convênio médico. Só será preciso esperar por atendimento se o plano de destino tiver coberturas que o atual não tenha.

Um exemplo seria a troca de um plano Ambulatorial por um Ambulatorial + Hospitalar. Enquanto o Ambulatorial dá direito apenas a consultas e exames, o Hospitalar inclui cirurgias e internações, por isso, o cliente terá que aguardar a carência para esses procedimentos.

Quais informações o relatório de compatibilidade traz?

O relatório de compatibilidade traz uma comparação entre o plano atual e o plano de destino.

No documento, são encontrados os dados pessoais do beneficiário, por exemplo, nome completo, idade, endereço, data de nascimento, CPF e formas de contato.

Também são informados detalhes sobre os convênios atual e de destino, por exemplo:

  • Nome da operadora e seu registro na ANS
  • Nome do plano e número de registro na ANS
  • Data de contratação do plano atual
  • Modalidade de contratação: pode ser individual ou familiar, se for destinada a pessoas físicas. Pessoas jurídicas aderem ao plano empresarial (se for uma empresa ou MEI) ou ao coletivo por adesão – se for um sindicato ou entidade profissional
  • Se tem coparticipação: convênio com coparticipação é aquele que tem uma mensalidade fixa, mas que é acrescida a cada procedimento realizado. Nesse tipo de pagamento, o cliente arca com uma taxa para os serviços que usar a cada mês
  • Abrangência: corresponde aos locais em que há cobertura. Há planos com abrangência municipal, regional, estadual ou nacional
  • Segmentação assistencial: é o que determina os procedimentos cobertos pelo plano. A segmentação Hospitalar com Obstetrícia cobre parto, por exemplo
  • Tipo de acomodação: planos com segmentação Hospitalar cobrem internação ao paciente, que escolhe entre a contratação de enfermaria ou apartamento. A enfermaria é um quarto compartilhado, enquanto o apartamento é particular.

Por fim, o relatório traz instruções para a portabilidade de carências.

Como extrair esse relatório no site da agência?

O relatório de compatibilidade tem validade de 5 dias após a emissão.

Para obter o seu, siga nosso passo a passo ou, se preferir, acesse este tutorial criado pela Agência.

  1. Comece clicando nesta página para acessar o Guia ANS de Planos de Saúde e selecione a área de Portabilidade de Carências
  2. Em seguida, preencha os campos solicitados com seu CPF e data de nascimento. Se estiver consultando as opções para um dependente menor de idade, informe o CPF do titular e a data de nascimento da criança ou adolescente. Caso o plano esteja apenas em nome do menor, informe que o beneficiário não tem CPF
  3. Na página seguinte, o sistema vai mostrar os planos de saúde que o beneficiário possui. Selecione qual deles servirá para a portabilidade e clique em “Próximo”
  4. Você verá informações sobre seu convênio atual, como o nome da operadora e número de registro. Vá até a caixa abaixo e escolha um motivo para a troca de plano
  5. Responda às questões sobre a data de adesão, local de contratação e se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente
  6. Informe o valor da mensalidade paga atualmente e vá para a próxima página
  7. Usando os dados informados, o sistema vai analisar se você está apto a fazer a portabilidade. Se não estiver, uma mensagem será exibida, explicando o motivo
  8. Se estiver apto, escolha as características do plano que deseja adquirir: se é individual ou coletivo, qual a segmentação assistencial, abrangência, acomodação e se quer um produto com coparticipação. Você pode, ou não, definir uma faixa de preço
  9. Depois, surgirão opções de planos compatíveis com o seu. É possível comparar até dois deles com o plano de origem, ou selecionar o mais adequado. Na comparação entre planos, as informações aparecem numa tabela com estabelecimentos credenciados, valores das mensalidades e outros dados
  10. Em seguida, é só selecionar um plano e clicar em “imprimir” para receber instruções
  11. Clique no botão no fim da página para gerar o protocolo da consulta, anotando o número. O sistema ainda permite que você imprima o relatório de compatibilidade.

Qual a documentação necessária para fazer a portabilidade?

Reúna os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplência da operadora de seu plano de origem
  • Proposta de adesão ao convênio atual, ou contrato, ou carta de permanência disponibilizada pela operadora atual
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino. Também pode ser o número de protocolo emitido via Guia ANS de Planos de Saúde
  • Documentos que comprovem a aptidão para uma nova modalidade. São necessários quando o cliente troca um plano individual por coletivo, por exemplo.

Você deve apresentar esses documentos para a operadora do plano de destino e aguardar pela análise da proposta por até 10 dias. Se não tiver resposta, a proposta é considerada aceita e você deverá cancelar o plano atual no prazo de 5 dias.

Ao que mais devo me atentar para fazer minha portabilidade?

Além da documentação, vale observar se você atende aos requisitos para a portabilidade de carências.

O primeiro é ter um plano contratado a partir de 2 de janeiro de 1999 que esteja ativo.

Garanta também que todas as mensalidades estejam em dia e que você tenha cumprido o tempo mínimo de permanência no plano de origem, que é de:

  • Pelo menos 2 anos, se estiver fazendo a portabilidade pela primeira vez. Esse prazo sobe para 3 anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT)
  • Pelo menos 1 ano, se quiser trocar de convênio por mais vezes.

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