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Plano de saúde cobre cirurgia plástica?

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Com o aumento das redes sociais, cresce também a insatisfação com a própria aparência. O padrão estético imposto pelas imagens nas redes tem criado, mesmo que inconscientemente, um estilo a ser seguido, tanto no modo de se vestir e agir, bem como no estético.

Visto isso, o Brasil se tornou o líder mundial no ranking de cirurgias plásticas em jovens, segundo Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS, na sigla em inglês). Os dados comprovam que cerca de 2,5 milhões de procedimentos estéticos são realizados no país por ano.

Porém, a procura por cirurgia plástica não está somente ligada à estética, sofrimentos emocionais agravados por padrões sociais impostos podem justificar uma cirurgia plástica de correção. Por exemplo, deformidades no nariz que impedem a respiração ou qualidade de saúde mental, mamas muito grandes ou muito pequenas que podem causar constrangimento ou dores.

Dado esses números, muita gente acaba se perguntando: será que planos de saúde cobrem cirurgias plásticas? Veja abaixo os tópicos que vamos abordar neste conteúdo:

  1. Quando o plano de saúde cobre cirurgia plástica?
  2. Quais as diferenças entre as cirurgias plásticas estéticas e reparadoras?
  3. O que a ANS diz sobre o assunto?
  4. Como solicitar uma cirurgia plástica pelo plano?
  5. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami

Quando o plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde precisa cobrir cirurgias plásticas. Mas há ressalvas: existe uma lista de procedimentos que o convênio tem por obrigação cobrir no Rol de Procedimentos, as chamadas intervenções reparadoras.

À princípio, é fundamental contratar um convênio do tipo ambulatorial hospitalar. O segundo passo é saber se a sua necessidade de cirurgia plástica está incluída no rol da ANS, caso não esteja, é possível ver no contrato com o plano de saúde se foram inclusos outros tipos de cirurgias.

Além disso, é necessário que exista pertinência médica, isto é, indicação feita por um profissional da necessidade da cirurgia reparadora, de acordo também com as Diretrizes de Utilização.

Caso contrário, o plano de saúde pode apoiar com consultas e exames pré-operatórios, mas as despesas relacionadas ao procedimento deverão ser custeadas, de modo integral, pelo próprio paciente.

Quais as diferenças entre as cirurgias plásticas estéticas e reparadoras?

De maneira geral, os planos de saúde não cobrem procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com a única finalidade estética. A diferença entre os dois tipos de cirurgias plásticas é o objetivo.

Na cirurgia reparadora, a finalidade é restaurar lesões, defeitos ou deformidades do paciente, mesmo que seja passada por genitores ou adquirida ao longo da vida. Então, mesmo que ela melhore a estética, ela tem como objetivo aumentar a qualidade de vida do paciente.

Já a cirurgia com objetivo estético, é feita apenas para melhorar a aparência. Ou seja, não tem como finalidade principal alguma melhora na saúde e, por isso, não estão incluídas no Rol de Procedimentos.

O que a ANS diz sobre o assunto?

Regulado pela ANS, alguns procedimentos cirúrgicos precisam ter a cobertura do convênio, desde que tenham por finalidade correção, reparação ou reconstrução.

Veja, abaixo, a lista de recomendações da agência em relação ao rol de cirurgias plásticas que devem ser feitas pelo plano de saúde:

  • Reconstrução da mama: pacientes com lesões causadas por traumas ou que receberam diagnóstico de câncer, bem como realizaram mastectomia, têm direito a cirurgia pelo plano de saúde.
  • Redução das mamas: sempre que for uma necessidade de saúde, o plano de saúde precisa cobrir a cirurgia de redução das mamas. Isso quer dizer que se o tamanho das mamas forem prejudiciais à saúde e qualidade de vida, tem cobertura. Muitos ainda acreditam que a redução das mamas tem como finalidade a melhora da estética, porém ela pode acarretar problemas graves na coluna.
  • Queimaduras, cicatrizes e queloides: esses três tipos de complicações podem causar problemas emocionais ao paciente. Devido a isso, a ANS recomenda que a cirurgia plástica para repará-los precisa ser coberta pelo convênio.
  • Blefaroplastia ou cirurgia de redução de excesso de pele nas pálpebras: este caso depende da quantidade de pele, se atrapalhar a visão do paciente, a cirurgia precisa ser completamente coberta pelo plano de saúde. Se o motivo for estético apenas, não.
  • Excesso de pele: excessos de pele causados por emagrecimento, como em pacientes com obesidade mórbida, que foram submetidos à cirurgia bariátrica ou redução de estômago, precisam ter a cirurgia de retirada de excesso de pele coberta pelo plano.
  • Próteses, apêndices e órteses: todos esses citados também precisam ser cobertos caso seja necessário.

Como solicitar uma cirurgia plástica pelo plano?

Basta apenas seguir os procedimentos já conhecidos pelo convênio médico: agendar consulta, manifestar interesse e passar por avaliações.

Mas é importante ressaltar que procedimentos desse tipo geralmente exigem um prazo de carência ainda maior que os comuns, como consultas e exames. Portanto, é fundamental verificar antes com a operadora se já é possível fazer a cirurgia plástica.

Cirurgias reparadoras precisam de comunicação médica e, por meio de laudo, atestado de necessidade para poder realizar o procedimento. Mesmo tendo isso em mãos, a operadora tem o direito de solicitar avaliação de outro profissional antes de realizar a cirurgia. Caso ela solicite, o próprio convênio que custeia os gastos pelos serviços prestados.  

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