Conhecer as leis trabalhistas faz parte da rotina de todo profissional de Recursos Humanos.
Não poderia ser diferente, já que entre seus objetivos está garantir relações de trabalho justas, sem deixar a competitividade de lado.
Mas essa tarefa não é fácil, afinal, o Brasil tem um imenso arcabouço legal na área trabalhista, que vem sofrendo alterações nos últimos anos.
Com a reforma ocorrida em 2017, diversos pontos da CLT foram modificados para se adequar ao novo mercado de trabalho.
E isso trouxe reflexos na concessão de férias, banco de horas, home office e outros temas de interesse para o RH.
Vamos falar dessas e outras regras básicas ao longo do texto, além de esclarecer as normas para a oferta de benefícios que promovem o bem-estar dos colaboradores – como o plano de saúde.
Se o assunto interessa, não perca uma só linha! Neste conteúdo, vamos falar sobre:
- Leis trabalhistas: um fator de atenção do RH
- Quais os principais pontos da legislação trabalhista que o RH deve conhecer?
- O que a legislação trabalhista diz sobre plano de saúde?
- Onde consultar as leis trabalhistas?
- Sami tem o plano corporativo com melhor custo-benefício
Leis trabalhistas: um fator de atenção do RH
As leis trabalhistas fornecem a base para um trabalho com dignidade, segurança, saúde e qualidade de vida.
Isso porque vêm da legislação as regras primordiais de proteção aos trabalhadores que, no Brasil, foram compiladas com o nascimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Promulgada em maio de 1943 por meio do Decreto-Lei nº 5.452, a CLT deu ao governo mais controle sobre as relações trabalhistas, estabelecendo direitos e deveres de empregadores e empregados.
O documento instaurou garantias como férias, 13º salário, direitos da gestante como licença-maternidade, limite de tempo para a jornada de trabalho, entre outros.
São regras que devem ser conhecidas e geridas pelo departamento pessoal.
Caso contrário, a empresa pode ter de pagar multas e outros passivos trabalhistas, além de correr o risco de ser processada pelos funcionários.
Sem contar os prejuízos para a produtividade e, por consequência, para a lucratividade da companhia.
Até porque colaboradores insatisfeitos dificilmente terão bom desempenho em suas atividades.
Uma pessoa que excede o limite de horas extras semanais, por exemplo, tende a trabalhar sempre cansada, o que diminui seu rendimento, capacidade de concentração e ainda pode facilitar o adoecimento mental e físico.
Quais os principais pontos da legislação trabalhista que o RH deve conhecer?
Vamos, agora, a um roteiro com normas que todo RH precisa dominar para fazer gestão de pessoas.
Lembre que elas descrevem deveres e direitos básicos, portanto, nada impede que você adicione boas práticas ao dia a dia da organização.
Registro em carteira
Toda contratação nos moldes da CLT exige o registro na CTPS, no máximo 48 horas depois da assinatura do contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que reúne dados pessoais e trabalhistas do funcionário e registros de empresas e funções que exerceu.
Data de admissão, jornada, salário, cargo e atividades exercidas devem constar na anotação quando o trabalhador é contratado.
Se houver atualizações ao longo do tempo, elas também precisam ser descritas na carteira de trabalho.
Salário mínimo
Os empregadores devem respeitar a remuneração mínima vigente no país, que costuma ser atualizada anualmente.
Considere também os pisos salariais definidos para cada categoria profissional, disponíveis junto aos sindicatos da sua região.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho tradicional corresponde a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Esse período pode ser acrescido de, no máximo, 2 horas extras por dia.
A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou uma opção à jornada, que pode ser de até 12 horas diárias, desde que seguidas por 36 horas de descanso.
A alternativa deve ser aprovada mediante acordo ou convenção coletiva.
Descanso semanal remunerado
A CLT determina o tempo mínimo de 24 horas de descanso remunerado todas as semanas, de preferência aos domingos.
Existe ainda o período de intervalo entre as jornadas de trabalho, que deve ser de pelo menos 11 horas consecutivas.
Horas extras e banco de horas
As horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Quanto ao banco de horas, a mais recente reforma trabalhista permite que seja formado a partir de acordo entre trabalhador e empresa, contanto que as horas a mais sejam compensadas em até 6 meses.
Caso contrário, se convertem em horas extras e serão pagas como tal.
Férias
Todo empregado tem direito a gozar 30 dias de férias a cada ano trabalhado.
O período pode ser tirado de uma vez só, dividido em 2 ou 3 frações, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias consecutivos.
Nesse caso, as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
13º salário
Está aí outro direito descrito na CLT, que garante o décimo terceiro salário proporcional a partir de 15 dias trabalhados.
Para calcular essa remuneração, basta dividir o salário de um ano por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Trabalho noturno
Se a organização tiver que estender as atividades até a madrugada e não houver escalas, alguns funcionários estarão em regime de trabalho noturno, o que pede o cumprimento de normas diferenciadas.
As principais são:
- Aplicação da hora noturna ou ficta, que tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Significa que uma jornada de 7 horas será remunerada como se fossem 8 horas de 60 minutos
- Adicional noturno, que corresponde a 20% sobre a hora de trabalho diurna para trabalhadores urbanos, e 25% para trabalhadores rurais
- Mesmo que a jornada de trabalho noturno se estenda até de manhã, o adicional é aplicado a todo o período.
Segurança e saúde do trabalho
O Capítulo V da CLT é dedicado à implementação de regras de segurança e medicina do trabalho, que se expandem através das 37 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Atualmente, 35 delas estão em vigor, com o propósito de evitar acidentes e doenças ocupacionais e profissionais, preservando a saúde dos colaboradores por meio de medidas como:
- Mapeamento de riscos
- Implementação de medidas coletivas e individuais de proteção, por exemplo, uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Adaptação de postos de trabalho para que se tornem ergonômicos
- Acompanhamento da saúde ocupacional através de exames do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O que a legislação trabalhista diz sobre plano de saúde?
A assistência médica ou plano de saúde não está entre os benefícios trabalhistas exigidos por lei.
Nem por isso o convênio deixa de ser importante, afinal, ele está no topo da lista de benefícios mais desejados pelos trabalhadores brasileiros.
De acordo com uma pesquisa da consultoria Robert Half, 77,8% dos profissionais consideram a assistência médica uma prioridade, especialmente no mundo pós-pandemia.
A fim de reforçar sua política de atração e retenção de talentos, 85% dos empregadores concedem esse benefício aos seus colaboradores.
Apesar de não ser obrigatório, uma vez concedido pela empresa, o plano de saúde se torna direito adquirido – ou seja, deve ser mantido até o fim do contrato do trabalhador.
Cabe aos gestores e ao RH decidirem se a assistência em saúde ficará disponível para todos os funcionários ou será restrita a determinadas posições ou departamentos.
O mais indicado é que todos tenham acesso ao benefício, a fim de promover a valorização do capital humano e negociar mensalidades mais baixas a partir da inclusão de mais usuários.
Outros pontos de atenção sobre o plano de saúde empresarial são:
- O plano de saúde empresarial pode ser compulsório ou de livre adesão. O compulsório tem mensalidades menores, com a contrapartida de que todos os empregados devem aderir a ele
- A organização pode optar por dividir os custos do convênio com os funcionários, por meio da coparticipação. Nessa modalidade, o colaborador tem de arcar com parte da mensalidade e/ou taxas de uso pelos serviços
- O custo de responsabilidade do empregado pode ser descontado na folha de pagamento
- Por não ser compulsório, o convênio não é considerado salário e, portanto, não se reflete nas demais verbas trabalhistas como FGTS, INSS etc.
- O valor com as mensalidades pode ser descontado do Imposto de Renda devido pela empresa e até pelo microempreendedor individual (MEI), que também pode ter um plano empresarial contratado através de seu CNPJ.
Onde consultar as leis trabalhistas?
Principal lei trabalhista, a CLT pode ser consultada neste link ou em acervos como o da Biblioteca do Senado Federal.
Outro local que reúne a legislação trabalhista de várias áreas é esta página do Governo Federal, que permite a busca por leis nacionais, estaduais e municipais.
Sites de entidades sindicais das categorias profissionais também são fontes de consulta para os acordos e convenções coletivas válidos para cada setor.
Sami tem o plano corporativo com melhor custo-benefício
LEIA MAIS NO BLOG DA SAMI
O que é a Sami e quais nossas vantagens sobre os planos de saúde tradicionais
Com a Sami, seus colaboradores vão se sentir seguros e valorizados, pois cuidamos da saúde de forma integral, indo além dos cuidados clínicos.
Temos planos para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 280 por mês por pessoa.
Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, incluem opções de hospitais, maternidades, clínicas e laboratórios de qualidade, como Hospital Leforte, Hospital 9 de Julho, maternidades Santa Izildinha e Hospital Sepaco, laboratórios Labi, entre outros.
Tudo isso com vantagens como o Time de Saúde, que coloca médicos e profissionais de enfermagem para acompanhar cada cliente de perto, esclarecer dúvidas e ajudar nos cuidados com a saúde.
Damos ainda aquela forcinha para você se exercitar na rede academias Wellhub (antigo Gympass) e cuidar da saúde mental com adicionais exclusivos como meditação guiada, yoga, exercícios de mindfulness e até terapia digital – tudo grátis, já incluído no plano.
Interessado? Peça agora mesmo uma cotação, clicando no botão abaixo!