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Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): saiba tudo sobre o tema

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Todas as atividades profissionais que podem trazer algum problema físico para o trabalhador, devem ser exercidas com o auxílio de um equipamento de proteção: EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

São acessórios indispensáveis em fábricas e processos industriais, por exemplo. Afinal, quando se trata de proteção, quem não quer manter sua integridade física e seu bem-estar até o final do expediente?

É sobre isto que vamos falar neste texto. Abaixo, os tópicos que serão abordados:

  1. O que são EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?
  2. O que são EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)?
  3. Qual a diferença entre EPI e EPC?
  4. O que a legislação diz sobre os equipamentos de segurança?
  5. É obrigatório fornecer equipamentos de proteção individual?
  6. Como garantir o bom uso no negócio?
  7. Procurando plano de saúde para sua empresa? Vem pra Sami

O que são EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?

Regulamentado pela NR-06, que vamos abordar mais à frente, o EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção de riscos para o trabalhador.

Esses equipamentos são responsáveis por manter a integridade do empregado, bem como minimizar os riscos no ambiente de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual também promovem a saúde, o bem-estar e as doenças ocupacionais que podem acontecer a longo dos anos.

Como exemplos de EPIs, temos: capacete, óculos, protetor facial, protetor auricular, respirador, proteção do tronco, luvas, mangas, calçados, macacão e cinturão.

Esses equipamentos precisam ser entregues ao trabalhador sem nenhum ônus, pois é obrigatório para o empregador, sendo direito do empregado. Além disso, os EPIs correspondem ao tipo de atividade prestados e precisam ser entregues corretamente, em perfeitas condições e, principalmente, precisam ter o Certificação de Aprovação (CA), que é obrigatório em todo Brasil.

Fora o EPI, vale lembrar que também é obrigação da empresa oferecer os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Vejamos as diferenças.

O que são EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)?

EPC é todo equipamento ou sistema coletivo que também tem o objetivo de manter a integridade física dos funcionários, bem como manter o bem-estar de todos.

As EPCs trazem diversos benefícios para a segurança no ambiente de trabalho, como: redução de riscos de acidentes, melhores condições de trabalho, custo reduzido a longo prazo para a empresa e melhor eficácia e eficiência nas atividades.

Como exemplos de EPCs, temos: sinalização de segurança, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, corrimão em escadas, capelas químicas, extintores de incêndios, hidrantes e mangueiras, primeiros socorros, detectores de fumaça e borrifador de água no teto (srinkle), redes de proteção e kit de limpeza para casos onde ocorrem derramamento biológico, radioativo ou químico.

Qual a diferença entre EPI e EPC?

Como vimos, os equipamentos de proteção individual e coletivo trabalham em conjunto. Os EPIs mantêm a segurança e saúde individual de cada funcionário. Já os EPCs preservam a saúde e integridade física dos colaboradores de maneira coletiva, com sinalizações, socorros rápidos, entre outros.

O que a legislação diz sobre os equipamentos de segurança?

A principal norma que regula sobre o uso e aplicação de EPIs é a NR-06, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela estabelece que é dever da empresa cumprir e fazer os funcionários obedecerem às normas de segurança, assim como instruí-los a evitar acidentes e adotarem as medidas de determinadas pelo órgão regional. No entanto, também é dever dos funcionários colaborar com a empresa em relação às regras e compreender as normas passadas.

Além da NR-06, a Lei nº 6.514 de dezembro de 1977, que faz parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), também trata sobre as precauções da segurança no ambiente de trabalho e discorre sobre a regulamentação da medicina e segurança do trabalho.

Entre outras legislações envolvidas sobre o uso da EPIs, existe a NR-09 no Brasil. Ela tem como objetivo instruir sobre a prevenção de riscos ambientais e prevê que o uso de equipamentos individuais pode ser utilizado apenas quando os equipamentos de proteção coletiva não forem suficientes.

É obrigatório fornecer equipamentos de proteção individual?

A NR-06 prevê que é obrigatório fornecer gratuitamente os EPIs necessários, além de capacitar cada empregado a como utilizá-los de maneira correta, guardar e conservar.

Porém, não basta apenas fornecer os equipamentos. A organização precisa fiscalizar o uso durante todo o expediente do trabalho, assim como monitorar suas condições. Quando não estiverem mais dentro do padrão estabelecido para o uso, trocá-los imediatamente sem cobrar do funcionário.

Para assegurar esse padrão, o Ministério do Trabalho exige que cada equipamento tenha um certificado de aprovação (CA), que comprova que ele atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Portanto, os equipamentos só podem ser comercializados e oferecidos quando receberem esses certificados.

Como garantir o bom uso no negócio?

Assim como o Ministério do Trabalho exige que a empresa cumpra as regras em relação à segurança de seus funcionários, também exige que os empregados cumpram corretamente as medidas de segurança.

É responsabilidade do empregado, de acordo com a NR-06 e a Consolidação das Leis de Trabalho:

  • usar o EPI, apenas quando necessário na atividade;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para a segurança;
  • cumprir as exigências do empregador sobre o seu uso.

É comum que o trabalhador tenha dificuldades de se adaptar ao uso dos EPIs, mas é de responsabilidade do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) fornecer um equipamento de proteção que seja adequado para o trabalhador.

A cada ano ocorrem feiras para apresentação de novos EPIs. As indústrias buscam sempre fabricar novos equipamentos atualizados com as mudanças, eficiências e com o menor custo. Isso colabora não só com o SESMT, mas também com empreendedores e funcionários.

Agora que entendemos os deveres dos empregados, é importante ressaltar algumas obrigações do empregador, conforme a NR-06. São eles:

  • adquirir, fornecer, exigir e orientar o uso de EPIs;
  • substituir imediatamente quando danificado ou em caso de perda;
  • ser responsável pela higienização e manutenção em períodos recorrentes;
  • comunicar ao TEM qualquer irregularidade;
  • registrar os equipamentos que forem fornecidos, por meio de fichas, livros ou sistemas eletrônicos.

Além disso, de acordo com as Leis Ambientais, a empresa também deve fazer o descarte correto dos EPIs, com o intuito de preservar a segurança do meio ambiente e saúde dos demais. Imagine que, por exemplo, uma máscara tenha filtrado algum componente químico que tem característica tóxica? Caso seja jogado de maneira incorreta na natura ou em lixos comuns, não é possível conter o avanço dessa substância no meio ambiente e, assim, trazer possíveis prejuízos futuros. 

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