O aproveitamento ou compra de carência de plano de saúde é um tema que confunde muita gente.
Começando pelo próprio conceito de carência, que remete ao período necessário para começar a usar os serviços do convênio contratado. Na prática, esse tempo acaba sendo diferente conforme o tipo e a complexidade dos procedimentos cobertos.
Além do conceito e prazos diferentes, o assunto envolve alterações relativas à própria portabilidade do plano de saúde. Entram, aí, regras como o tempo mínimo de permanência e preço compatível entre o convênio atual e o novo. Então, se você está pensando em trocar de plano de saúde, é importante entender um pouco mais sobre essas normas e seus desdobramentos.
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É sobre elas que vamos falar nas próximas linhas, de um jeito descomplicado. Acompanhe e fique por dentro das principais informações, além de dicas para ajudar no aproveitamento de carências.
Neste conteúdo, vamos falar sobre:
- Como funciona o aproveitamento de carência no plano de saúde?
- É possível comprar carência de plano de saúde?
- Quais as regras de compra de carência na ANS?
- O que observar sobre o aproveitamento de carência ao trocar de plano?
- Redução x compra de carência de plano de saúde
- Procurando trocar seu plano? Vem pra Sami!
Como funciona o aproveitamento de carência no plano de saúde?
Antes de falar da compra de carência no plano de saúde, vamos voltar um passo e explicar sobre a dinâmica das carências.
Ao contratar um plano de saúde, é preciso esperar um tempo para desfrutar de todos os serviços inclusos. Isso acontece porque o convênio funciona como um rateio, um sistema em que todos contribuem para que alguns possam recorrer aos serviços de saúde sempre que for preciso.
Para que esses serviços compensem para clientes e operadoras, os beneficiários pagam as mensalidades iniciais, podendo usufruir de alguns procedimentos enquanto aguardam pelo fim da carência.
Os prazos máximos de carência em condições normais, de acordo com regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são:
- Urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas
- Partos em condições normais: 300 dias
- Demais serviços: 180 dias.
Lembrando que esses prazos correspondem ao período máximo determinado pela ANS. Ou seja, as operadoras de planos de saúde podem estabelecer um tempo menor.
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Depois de cumprir a carência, o usuário pode usar os serviços cobertos pelo convênio como desejar, sem precisar aguardar novos períodos.
No entanto, um novo problema surgia caso decidisse trocar de plano: nessa situação, seria preciso se sujeitar novamente à carência. Como solução, foram criadas regras permitindo a portabilidade entre os convênios, de forma que o cliente possa dispensar novas carências no plano de destino.
É assim que funciona o aproveitamento de carência no plano de saúde.
É possível comprar carência de plano de saúde?
Sim, é possível.
Na verdade, comprar carência de plano de saúde nada mais é que possibilitar a portabilidade de carência.
Apesar de a palavra “compra” remeter ao pagamento, nem a operadora do novo plano de saúde, nem o cliente pagam por essa portabilidade. O que acontece é que a nova operadora assume o período de carência cumprido pelo beneficiário, dispensando a exigência de novos prazos. Esse período é demonstrado através de um documento conhecido como carta de permanência.
Em outras palavras, o cliente pode começar a usar todas as consultas, exames e procedimentos cobertos assim que finaliza a portabilidade.
Essa ação não requer qualquer custo extra, e pode ser feita pelos usuários que cumpram as regras estabelecidas pela ANS.
Quais as regras de compra de carência na ANS?
A portabilidade de planos e carências pode ser feita em qualquer tempo, desde que o cliente cumpra com os requisitos determinados pela ANS.
Essa facilidade começou a valer em 3 de junho de 2019, junto a outras atualizações que beneficiam os usuários. Na data, a agência passou a permitir que clientes de planos empresariais façam a portabilidade. Antes, esse movimento só podia ser feito nas modalidades individual/familiar e coletiva por adesão.
Também passou a aceitar a compra de carência para convênios com cobertura maior. Por exemplo: a troca de um convênio de segmentação Ambulatorial para Ambulatorial + Hospitalar.
Conheça, a seguir, as regras atuais para portabilidade de carência de plano de saúde. Elas valem para qualquer tipo de plano, como convênio médico para MEI, individuais ou empresariais.
Data de contratação do convênio
Para que se enquadrem nas normas, os planos devem ter sido contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Status da contratação
Para realizar a portabilidade, o convênio não pode ter sido cancelado.
É preciso que esteja ativo até que a ação se complete, quando o usuário deverá fazer o cancelamento do plano antigo.
Adimplência
As regras só são aplicáveis para quem estiver com as mensalidades em dia.
Preço compatível
Embora não seja necessário mudar para um plano com a mesma segmentação, a ANS exige que o preço das mensalidades seja compatível. Significa que o plano novo deve estar na mesma faixa de preço ou em uma faixa de preço mais baixa que o atual.
No Guia ANS de Planos de Saúde, você pode utilizar uma ferramenta que compara as faixas de preço para saber se a portabilidade de carência está autorizada.
Prazos para portabilidade de carência
Outro requisito para o aproveitamento da carência é um tempo mínimo de permanência no plano de origem, seguindo os prazos de:
- Pelo menos 2 anos, se o beneficiário estiver fazendo a portabilidade pela primeira vez
- Pelo menos 1 ano, se quiser trocar de convênio por mais vezes.
Existem exceções se o usuário adere à Cobertura Parcial Temporária ou CPT, contratada quando ele declara ter doença preexistente. Nesses casos, a oferta de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia fica suspensa por até 2 anos.
Por consequência, esse cliente precisa permanecer no plano de origem por, no mínimo, 3 anos para ter direito à compra de carência.
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O que observar sobre o aproveitamento de carência ao trocar de plano?
Se você cumpre as exigências da ANS para a portabilidade de carência e está insatisfeito com seu convênio atual, vale buscar por uma opção mais vantajosa. Preparamos um pequeno roteiro para te ajudar nessa tarefa. Confira!
Faça uma pesquisa de mercado
Não é uma boa ideia trocar seu plano atual pela primeira oferta que aparecer na sua frente.
Pode ser tentador escolher a portabilidade por influência de promoções, porém, nem sempre esse é um bom negócio. Mais tarde, você pode se arrepender por não contar com a cobertura e os benefícios de que precisa.
Para evitar essa dor de cabeça, o segredo é fazer uma boa pesquisa antes de selecionar seu plano de destino. Consulte sua rede de contatos para pedir sugestões, veja a reputação da operadora em sites como o Reclame Aqui.
E não se esqueça de checar a situação dela no site da ANS.
Confira a cobertura e rede credenciada
Depois de pesquisar e selecionar opções de interesse, consulte as operadoras para conseguir detalhes.
A modalidade de contratação, coberturas, opções de internação e rede credenciada são alguns fatores a considerar na hora de escolher seu plano. Afinal, não adianta diminuir o valor das mensalidades e não dispor de tratamentos essenciais ou de acesso a profissionais em que você confia.
Fique de olho no contrato
Antes de fechar negócio, leia atentamente o contrato com a nova operadora ou novo plano.
Observe pontos sensíveis, como formas de pagamento, possibilidades de reembolso, reajustes e períodos de carência. Caso seu plano de destino tenha cobertura superior ao atual, você vai precisar cumprir novas carências, válidas apenas para os procedimentos adicionais.
A regra da ANS para essas situações é:
- Carência máxima de 300 dias para partos
- Carência máxima de 180 dias para os demais serviços.
Todas as carências e prazos devem estar descritos no contrato.
Verifique se está apto a aderir a uma nova modalidade
Se estiver pensando em mudar para um tipo diferente de contratação, é necessário ser elegível para a modalidade de destino.
Um exemplo clássico é a troca de um plano individual (para pessoa física) por um coletivo (vendido apenas a pessoas jurídicas). O beneficiário precisa apresentar vínculo com uma entidade de classe, caso a opção seja por um plano coletivo por adesão.
Já a entrada em planos coletivos empresariais requer vínculo empregatício com a companhia contratante. Ou a comprovação de que você atua como microempreendedor individual (MEI) há pelo menos 6 meses.
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Organize os documentos requeridos
Basicamente, você vai precisar apresentar:
- Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplência da operadora de seu plano de origem
- Proposta de adesão ao convênio atual, ou contrato, ou declaração da operadora sobre o cumprimento do prazo de permanência
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino. Também pode ser o número de protocolo emitido via Guia ANS de Planos de Saúde
- Documentos que comprovem a aptidão para um nova modalidade (se for o caso).
Redução x compra de carência de plano de saúde
Embora não seja muito comum, há situações em que as operadoras concedem uma redução no tempo de carência convencional.
Normalmente, essa ação tem como objetivo a conquista ou retenção de clientes, ou facilitar a entrada de dependentes. Portanto, ainda que não seja elegível para a portabilidade de carência, você pode tentar negociar diretamente com a operadora, administradora ou corretora do convênio de destino.
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O que é a Sami e quais nossas vantagens sobre os planos de saúde tradicionais
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