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Você sabia que, em algumas situações, o plano de saúde cobre psicólogo? Consultas, terapia em grupo e outros formatos podem fazer parte do tratamento voltado à saúde mental

Considerando a vida conturbada que temos nos dias de hoje, contar com esse suporte faz a diferença. Afinal, o acompanhamento psicológico ou tratamento psiquiátrico completo ajuda a lidar com traumas, ressignificar situações incômodas, aumentar a autoestima e nos sentir bem. 

Também auxilia no tratamento de distúrbios, depressão e crises de ansiedade – que têm se tornado cada vez mais comuns.

Neste conteúdo, mostramos em quais cenários o convênio contempla encontros com o psicólogo, métodos cobertos e condições psicológicas incluídas no rol da ANS.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Plano de saúde cobre psicólogo?
  2. Quais são as regras para atendimento psicológico pelo plano de saúde?
  3. Quais métodos são cobertos pelo plano de saúde?
  4. Quais transtornos ou condições psicológicas estão incluídas no rol da ANS?
  5. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami!

Na maioria dos casos, sim, o plano de saúde cobre psicólogo.

A oferta desse tipo de atendimento é importante por contemplar a saúde de uma forma mais ampla, indo além do aspecto físico para alcançar o mental e emocional. 

Também está alinhada ao atual contexto mundial, em que grande parte da população é afetada por transtornos mentais.  Para se ter uma ideia, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) estima que 30% da população das Américas teve ou vai ter algum transtorno mental em algum momento da vida.

Dados da Opas alertam ainda que, em países de baixa e média renda, entre 76% e 85% das pessoas que sofrem com essas condições não recebem tratamento. 

É preciso um esforço combinado no âmbito público e privado para reverter essa situação.

No Brasil, essa estratégia passa pela contribuição dos planos de saúde, que devem disponibilizar consultas e terapias que apoiem o paciente que sofre com depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, demência e outros males de ordem psíquica.

Quais tipos de planos têm cobertura psicológica?

Segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), expressa neste Parecer Técnico, planos com cobertura Ambulatorial e Referência estão obrigados a oferecer consultas e tratamentos psicológicos em sua rede credenciada ou via reembolso.

Lembrando que a ANS reconhece um total de 12 tipos de segmentações assistenciais, que determinam o tipo de cobertura do convênio:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Exclusivamente Odontológico
  • Referência
  • Ambulatorial + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.

Como o nome sugere, o Plano Referência é uma espécie de modelo, contemplando serviços de ambulatório, hospitalares (com internação em enfermaria) e obstétricos.

Já a cobertura Ambulatorial engloba exames, consultas e tratamentos básicos feitos em ambulatório, sendo o tipo de convênio mais simples. Em geral, quem deseja dispor de cirurgias e internações adiciona a cobertura Hospitalar com ou sem Obstetrícia ao produto. 

Por isso, a maior parte dos planos de saúde inclui atendimento psicológico.

Quais são as regras para atendimento psicológico pelo plano de saúde?

Psicólogos e terapeutas ocupacionais têm o atendimento coberto pelos planos de saúde, obedecendo aos prazos de carência estipulados no contrato. 

Conforme as normas da ANS, o beneficiário deve aguardar, no máximo, 180 dias a partir da assinatura do contrato para ter acesso a consultas e tratamentos – incluindo a assistência psicológica.

Significa que a operadora do seu plano de saúde pode diminuir o período de espera para esse tipo de atendimento, ou nem mesmo exigir carência. Mas isso precisa estar registrado no contrato.

Assim como outros profissionais de saúde, o psicólogo deve estar previsto na rede credenciada do convênio médico, que reúne unidades de saúde e profissionais cobertos. A não ser que o plano tenha opção de reembolso, permitindo que o usuário escolha o psicólogo ou terapeuta ocupacional de seu interesse e pague pela consulta, em um primeiro momento. 

Depois, ele poderá pedir o ressarcimento de uma porcentagem do custo, conforme o produto contratado. Outra regra de interesse determina o prazo de espera por atendimento dentro da rede credenciada. 

De acordo com a RN N° 259/2011, a assistência por parte do psicólogo ou terapeuta ocupacional deve se dar em, no máximo, 10 dias.

O que a ANS diz sobre o psicólogo no plano de saúde?

A cobertura obrigatória para cada segmentação assistencial está descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é uma lista divulgada e atualizada periodicamente pela ANS. Desde 1º de abril de 2021, o Rol de Procedimentos vigente foi estabelecido pela RN 465/2021

No Anexo II, item 106, a legislação determina uma cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional por ano de contrato.

Para ter direito aos atendimentos, o beneficiário deve apresentar:

  • Diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
  • Diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento
  • Diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação
  • Diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor.

As 40 sessões podem ser divididas entre psicólogo e terapeuta ocupacional, ou ser concedidas por apenas um desses profissionais, oferecendo quase uma consulta por semana durante o ano. Assim, o paciente pode realizar seu acompanhamento de modo adequado, já que o tempo é um fator relevante para o sucesso das terapias conduzidas no campo psicológico.

Além do mais, pessoas em situações especiais têm direito a realizar ao menos 12 sessões com psicólogo

As condições são:

  • Candidatas a cirurgia de esterilização feminina (laqueadura)
  • Candidatos a cirurgia de esterilização masculina (vasectomia)
  • Candidatos a gastroplastia (cirurgia bariátrica)
  • Candidatos a cirurgia de implante coclear
  • Pacientes ostomizados e estomizados.

Cabe ressaltar que essas normas podem ser diferentes para os planos de saúde antigos, com vigência iniciada antes de 01/01/1999 e não ajustados à Lei 9.656/1998

Nesses casos, vale o que ficou estabelecido no contrato de prestação de serviços.

Quais métodos são cobertos pelo plano de saúde?

A legislação não limita as metodologias empregadas para o tratamento de transtornos mentais, desde que sejam adotadas e realizadas por profissionais qualificados. 

No caso do psicólogo, ele deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de seu estado. Em seu site, a ANS cita, por exemplo, a cobertura de métodos dentro da psicopedagogia, psicomotricidade e psiconeurologia, esclarecendo que:

“Na consulta/sessão de psicologia, o profissional tem liberalidade de escolher a melhor opção de tratamento para o acompanhamento de seu cliente. Os planos de saúde têm obrigatoriedade legal de oferecer cobertura às consultas/sessões com psicólogos previstos no Rol da ANS.”

Então, ferramentas como a psicoterapia, psicanálise e terapia cognitivo-comportamental podem ser adotadas durante as consultas, assim como métodos menos convencionais, desde que reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Em alguns casos, pode ser necessário a emissão de um relatório psicológico para autorização de determinados tipos de tratamentos e terapias.

O CFP autoriza, ainda, tratamentos realizados em diferentes formatos, seja online, por telefone ou e-mail, de modo síncrono (com interações instantâneas) ou assíncrono (quando as respostas podem ser dadas algumas horas ou dias após uma pergunta ser enviada ao profissional).

Os procedimentos também devem ser feitos dentro do espaço destinado às sessões com o psicólogo – que, como vimos, pode ser limitado a 40 encontros anuais, ou se estender por mais tempo. 

Porém, antes de escolher um profissional, é preciso verificar se há atendimento desse psicólogo no plano de saúde, ou seja, se ele faz parte da rede credenciada.

Quais transtornos ou condições psicológicas estão incluídas no rol da ANS?

A lista atualizada de condições e CID (Classificação Internacional de Doenças) engloba:

  • Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29). Esquizofrênicos vivenciam episódios desconexos com a realidade, frutos de distúrbios que afetam a mente, pensamentos e comportamentos
  • Transtornos globais do desenvolvimento (CID F84). Um dos principais é o Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por dificuldades de comunicação e interações sociais
  • Transtornos da alimentação (CID F50). Nesse grupo, vale destacar a anorexia e a bulimia. Anorexia nervosa é um distúrbio provocado pelo medo obsessivo de engordar, levando o paciente a não se alimentar. Já a bulimia causa ciclos de alimentação em excesso seguida pela indução de vômitos e/ou uso de laxantes
  • Transtornos do humor (CID F31, F33). Incluem distúrbios relacionados à depressão e episódios maníacos
  • Demência (CID F00 à F03): condição geralmente progressiva, que afeta uma série de funções cerebrais – memória, capacidade de aprender, raciocínio etc.
  • Retardo (CID F70 à F79). Reúne as condições que resultam em desenvolvimento abaixo da normalidade, que provocam deficiência intelectual
  • Transtornos específicos do desenvolvimento (CID F82, F83), por exemplo, distúrbios que afetam o sistema motor da criança
  • Disfunções de origem neurológica (CID G00 a G99), como meningite, encefalite e sequelas inflamatórias no sistema nervoso
  • Disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica (CID M00 A M99)
  • Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19)
  • Transtornos específicos de personalidade (CID F60 a F69), como personalidade paranoica e dependente.

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