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O que é o relatório psicológico para plano de saúde e para que serve?

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O relatório psicológico é uma apresentação descritiva e circunstanciada que considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. A finalidade dele não é produzir diagnóstico psicológico, mas sim explicar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, assim como as conclusões e recomendações dele. 

Vamos entender melhor sobre este tema e a relação com plano de saúde?

Neste conteúdo, falaremos sobre:

  1. Para que o relatório psicológico para plano de saúde é utilizado?
  2. Quem pode emitir o relatório psicológico para plano de saúde?
  3. O que o relatório psicológico deve conter?
  4. O plano de saúde é obrigado a oferecer sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional?
  5. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

Para que o relatório psicológico para plano de saúde é utilizado?

O objetivo é comunicar a atuação profissional do psicólogo em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento. O relatório psicológico pode gerar:

  • Orientações;
  • Recomendações;
  • Encaminhamentos;
  • Intervenções relativas à situação descrita.

No caso do plano de saúde, algumas operadoras pedem o relatório psicológico para reembolso do pagamento de sessões feitas com profissional que não faz parte da rede de referência. Ou ainda para renovar o número de consultas com reembolso.

Como é um documento de natureza e valor científicos, a narrativa do relatório psicológico deve ser detalhada e didática, escrita de forma clara, precisa e harmônica e ser acessível e compreensível ao destinatário. Além disso, deve respeitar os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Quem pode emitir o relatório psicológico para plano de saúde?

Como a finalidade do relatório psicológico é apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, ele só pode ser feito pelo profissional de psicologia, que deve seguir o que está disposto na Resolução no 6 do Conselho Federal de Psicologia, de 29 de março de 2019. Ela estabelece regras para a elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo no exercício profissional, como o relatório psicológico.

O que o relatório psicológico deve conter?

Identificação – nome da pessoa ou instituição atendida. Identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados. A finalidade, ou seja, a descrição da razão ou motivo do pedido. Nome do psicólogo responsável pela elaboração do documento com a inscrição dele no Conselho Regional de Psicologia.

Descrição da demanda – descrição das informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento. A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnico-científico que justificará os procedimentos utilizados.

Procedimento – apresentação do raciocínio técnico-científico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnico-científicos utilizados, especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou as análises, interpretações e conclusões. Devem ser citadas as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado.

Análise – deve apresentar, de forma descritiva e analítica, as principais características e evolução do trabalho realizado, mostrando a fundamentação teórica e técnica. A análise deve se basear em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento. Mas sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento, salvo quando essa descrição se justificar tecnicamente.

Conclusão – o psicólogo deve descrever as conclusões a que chegou com base no que relatou na análise e também pode colocar encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento. No final do documento é preciso colocar a indicação do local, data de emissão, carimbo (com o nome completo do psicólogo e a inscrição profissional dele). Todas as laudas devem ser numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima e, na última, colocada a a assinatura do profissional.

O plano de saúde é obrigado a oferecer sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional?

Os procedimentos “sessão com psicólogo” e “sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional” estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2021. O que significa que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde ambulatoriais e pelos planos de saúde de referência contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

O Rol de 2021 faz parte do Anexo I da resolução normativa (RN) n.º 465/2021 da ANS. Vários dos procedimentos relacionados nele devem seguir uma diretriz de utilização (DUT), como é o caso de “sessão com psicólogo” e de “sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional”. As DUT estão relacionadas no Anexo II da mesma RN.

Sessão com psicólogo – segue o que está previsto na DUT 105. A cobertura mínima obrigatória é de 12 sessões por ano de contrato, desde que seja preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Mulheres ou homens candidatos à cirurgia de esterilização que se enquadram nos critérios para este procedimento;
  • Pacientes candidatos à cirurgia bariátrica que se enquadram nos critérios para este procedimento;
  • Pacientes candidatos ao implante coclear (dispositivo implantável para restaurar a audição) que se enquadram nos critérios para este procedimento;
  • Pacientes ostomizados, ou seja, que passaram por cirurgia com objetivo de criar um caminho alternativo para eliminar a urina ou as fezes, e que se enquadram no protocolo de utilização do procedimento.

Sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional – segue o que a DUT 106 estabelece. A cobertura mínima obrigatória é de 40 sessões por ano de contrato, mesmo se for necessário a assistência dos dois especialistas. De qualquer forma, é necessário existir diagnóstico primário ou secundário de pelo menos um dos seguintes casos:

  • Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes;
  • Transtornos globais do desenvolvimento;
  • Transtornos da alimentação;
  • Transtornos do humor.

Embora os planos de saúde sejam obrigados a oferecer somente um determinado número de sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, nada impede que eles cubram uma quantidade maior. Portanto, é importante verificar antes quais são as condições oferecidas pelo plano contratado.

Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

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