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Existe uma tabela de reajustes da ANS?

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As regras para adicionais nas mensalidades dos planos de saúde ainda confundem muita gente, principalmente quando falamos de índices e tabela de reajustes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela regulação do setor, coordenando medidas como os reajustes, mas existem diferentes modalidades de convênio, cada uma com suas normas específicas.

Para completar o cenário complexo, há dois tipos de reajuste: anual e por faixa etária. O anual é aplicado no aniversário do contrato, enquanto o reajuste por faixa etária obedece a intervalos de 5 anos.

Dá para ficar perdido em meio a tantas informações, mas não se preocupe.

Criamos este artigo para tirar suas dúvidas sobre a existência de uma tabela da ANS para reajuste. Vamos mostrar como funcionam esses adicionais e como consultar o histórico de atualizações das mensalidades.

Boa leitura! Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Existe uma tabela de reajustes da ANS?
  2. O que a legislação da ANS diz sobre reajustes?
  3. Quando a tabela de reajuste é utilizada?
  4. Como consultar o histórico da tabela de reajustes da ANS
  5. Procurando plano de saúde para você e sua família? Vem pra Sami

Existe uma tabela de reajustes da ANS?

Podemos dizer que sim, existe uma tabela de reajuste da ANS para planos de saúde.

Ou melhor, existem bases de dados que reúnem informações sobre o histórico de reajustes aplicados, de acordo com análise dos números informados pelas operadoras.

E planilhas nas quais a ANS cita os percentuais máximos de reajuste anual permitidos a cada ano. Contudo, essas porcentagens só valem para os planos individuais e coletivos, ou seja, os vendidos para pessoa física.

Um exemplo de tabela de reajustes para planos individuais e familiares pode ser visto nesta página.

Já os produtos contratados por pessoa jurídica obedecem a regras diferentes a respeito da atualização no valor das mensalidades.

Significa que o reajuste para planos coletivos por adesão e empresariais respeita o que ficar determinado no contrato de prestação de serviços, podendo ser negociado diretamente com a empresa ou entidade contratante.

Recentemente, a agência governamental lançou um painel dinâmico no qual é possível consultar dados sobre reajustes aplicados aos contratos de convênios coletivos empresariais e por adesão.

Chamado de Painel de Reajustes de Planos Coletivos – ou Painel RPC –, ele reúne dados de janeiro de 2016 a maio de 2021 sobre os índices informados pelas operadoras.

Dessa forma, tanto o beneficiário de planos individuais quanto o de coletivos podem consultar o índice médio aplicado a essas atualizações, tomando o histórico como base para escolher o produto ideal para o seu momento de vida.

O que a legislação da ANS diz sobre reajustes?

O reajuste corresponde a uma atualização no valor das mensalidades do plano de saúde.

De acordo com a Lei nº 9.656/98, existem dois tipos de reajuste:

  • Reajuste anual por variação de custos, aplicado no mês de aniversário do contrato
  • Reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.

Mais acima, falamos sobre tabelas da ANS para reajuste anual, porém, o reajuste por faixa etária também tem sua tabela. Ela determina em quais idades o valor da mensalidade aumenta.

Isso porque a modalidade por faixa etária tem como fundamento a premissa de que, quanto mais o usuário envelhece, mais ele utiliza o plano de saúde. Afinal, o avanço da idade eleva o risco de acidentes e doenças crônicas, por exemplo.

Os convênios assinados ou adaptados à Lei a partir de 1º de janeiro de 2004 obedecem à seguinte regra para a atualização por faixa etária:

Tabela ANS: reajuste por faixa etária para planos novos

Faixa etáriaIdade correspondente
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
10ª59 anos ou mais

Embora a porcentagem aplicada em cada faixa etária seja regulada pelo contrato, as operadoras devem respeitar 3 regras fundamentais, conforme a Resolução Normativa RN nº 63:

  • O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária
  • A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas
  • As variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.

Reajuste anual

Em relação ao reajuste anual, há 3 diferentes normas conforme a modalidade de inclusão.

  • Individual ou familiar: destinados à pessoa física
  • Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI)
  • Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.

Como explicamos antes, os planos individuais e familiares são obrigados a aderir ao percentual determinado pela ANS para aquele período de 12 meses.

Por outro lado, os planos coletivos obedecem ao que ficou estabelecido no contrato. 

O documento estipula quais as regras de atualização das mensalidades, incluindo os percentuais aplicados para reajuste por faixa etária. Contudo, as operadoras de planos coletivos com até 29 vidas devem aplicar o mesmo percentual de reajuste para todos os contratos desse tipo.

Como a ANS define os percentuais de reajuste

Os percentuais de reajuste dos planos vendidos à pessoa física são calculados usando uma ferramenta chamada Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI).

Esse índice é composto por duas variáveis:

  • Valor das Despesas Assistenciais (IVDA): corresponde ao que foi gasto com os serviços de saúde utilizados pelos beneficiários do convênio médico durante o ano
  • Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): é utilizado para representar as despesas não relacionadas à assistência em saúde, por exemplo, custos de transporte e com atividades administrativas.

Fazendo as contas, a ANS chegou ao percentual máximo de reajuste de 8,14% para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

Em agosto de 2021, o órgão ganhou destaque na mídia ao anunciar o primeiro reajuste negativo da história, aplicando o percentual de -8,19% aos planos individuais e familiares entre maio de 2021 e abril de 2022.

Na prática, 8 milhões de clientes se beneficiaram com a redução nas mensalidades. O número representa 17% do total de usuários de plano de saúde no Brasil.

Segundo o site da ANS,

“O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.”

O cálculo dos percentuais de reajuste dos planos coletivos também pode empregar o IVDA e o IPCA, mas combinados a outras variáveis.

Geralmente, são considerados:

  • IPCA (inflação do período)
  • Procedimentos realizados durante o ano
  • Custo dos serviços cobertos pelo plano
  • Sinistralidade: valor utilizado para compensar os gastos da operadora quando eles excedem as receitas obtidas.

Quando a tabela de reajuste é utilizada?

A tabela de reajuste é utilizada nas ocasiões em que se aplicam as atualizações da mensalidade do plano de saúde.

O reajuste anual por variação de custos é aplicado no aniversário da celebração do contrato.

No caso do reajuste por faixa etária, a primeira atualização é feita quando o cliente completa 19 anos. Depois, segue intervalos sucessivos de 5 anos até chegar aos 59. Isso porque o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe a aplicação de reajuste por idade a partir dos 60 anos.

Essas são as normas para a maioria dos convênios, vigentes a partir do ano de 2004.

Quem possui um plano assinado antes dessa data tem reajustes por faixa etária que obedecem às seguintes determinações:

  • Convênios celebrados ou adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003: a primeira atualização é realizada assim que o usuário completa 18 anos e permanece até os 29. Em seguida, há reajuste em intervalos de 10 anos (30 a 39 anos; 40 a 49 anos etc.), até chegar aos 70 anos
  • Contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à legislação atual: a atualização por idade deve estar detalhada no contrato, com descrição dos intervalos e percentuais previstos.

Como consultar o histórico da tabela de reajustes da ANS

O Painel RPC, para clientes que têm planos coletivos, pode ser consultado neste link.

Dá para consultar os dados de forma agrupada ou selecionar por operadora. Assim, você pode ficar ciente do histórico de atualizações praticadas pela operadora antes mesmo de contratar o convênio médico.

Esse fator é importante, uma vez que o histórico indica a tendência para o reajuste das mensalidades, ajudando você a planejar os custos com saúde.

Já os planos individuais ou familiares devem respeitar o índice determinado pela ANS.

Neste documento é possível visualizar o histórico da variação de reajuste anual para essas modalidades de convênio.

Se quiser os percentuais exatos, vale pedir diretamente para a operadora, pois pode ser que ela tenha aplicado reajustes mais baixos que o exigido pelo órgão.

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Gostou de saber mais sobre a tabela de reajuste ANS? Se ainda ficou com alguma dúvida, deixe um comentário.

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