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O que são beneficiários no plano de saúde empresarial?

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Ter acesso à saúde de qualidade – atendimento médico imediato, medicina preventiva, auxílio no desenvolvimento de hábitos saudáveis, etc – influencia muito em diversas áreas da vida de uma pessoa, inclusive na profissional. E para isso, existe o plano de saúde.

Existem dois tipos de planos de saúde coletivos: o plano de saúde empresarial e o coletivo por adesão. O empresarial é contratado por uma empresa para prestar assistência aos funcionários. O coletivo por adesão é contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. 

Empresas que investem nos planos de saúde empresariais e facilitam o acesso a tantos benefícios, estão contribuindo para o bem-estar de seus funcionários e para o rendimento do seu negócio também. 

Mas de vez em quando, os termos e nomes técnicos confundem um pouco. Por exemplo, você sabe o que é um beneficiário no plano empresarial? E o contratante? E o dependente? É sobre isso que vamos falar neste conteúdo aqui.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. O que são beneficiários de um plano de saúde empresarial?
  2. Qual a diferença entre beneficiário e dependente?
  3. A quantidade de beneficiários e dependentes influencia na carência do plano empresarial
  4. Procurando plano de saúde para seu negócio? Vem pra Sami

O que são beneficiários no plano de saúde empresarial?

Os beneficiários são todas as pessoas que fazem parte de um plano de saúde coletivo, isto é, aquelas vão usufruir dos benefícios do plano, sejam empregados ou servidores públicos, sócios, administradores ou estagiários – ativos, demitidos ou aposentados, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

O beneficiário geralmente inclui também o contratante ou titular, que é a pessoa responsável pela contratação daquele plano e que toma as decisões em relação a ele. Por exemplo, num plano de saúde MEI, o contratante ou titular pode incluir funcionários como outros beneficiários, mas ele é o responsável pelo plano.

Qual a diferença entre beneficiário e dependente?

Como vimos acima, no plano de saúde empresarial, os beneficiários são as pessoas que têm vínculo empregatício com a empresa contratante do plano de saúde e que optam pelo benefício. Já os dependentes, são familiares do funcionário escolhidos por ele para também serem membros do plano empresarial. 

Para ser dependente é preciso estar dentro dos graus de parentesco definidos na legislação. São eles: Familiares consanguíneos até o 3º grau de parentesco, 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro. 

O 1º grau de parentesco inclui os pais e os filhos. O 2º grau, irmãos, avós e netos. Já o 3º alcança também os tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos. Portanto, o funcionário de uma empresa que oferece plano de saúde como benefício pode escolher seus dependentes seguindo essas determinações. 

Existem empresas que cobrem 100% do valor do plano de saúde de seus funcionários. Outras dividem com o colaborador, que tem uma porcentagem bem menor, do que se fosse pagar plano de saúde individual, descontada de seu salário.

A quantidade de beneficiários e dependentes influencia na carência do plano empresarial

O que pouca gente sabe é que quanto mais beneficiários, menor o período de carência no plano de saúde.

Carência é o tempo que é necessário esperar para ter acesso a determinados procedimentos oferecidos pelo plano de saúde. Nos planos de saúde empresariais, a questão da carência existe, mas é menor do que nos planos individuais. Confira: 

  • Empresas com até 29 beneficiários, incluindo dependentes: poderá haver aplicação de carência.
  • Empresas com 30 beneficiários ou mais, incluindo dependentes: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante. O mesmo vale para a cobertura parcial temporária (CPT). 

Essa isenção de carência tem um período determinado: ela vale somente para os beneficiários e dependentes que são incluídos em até 30 dias da data da contratação do plano ou da data de seu início na empresa. Depois destes prazos, o beneficiário terá que cumprir o período de carência.

Os prazos máximos de carência que a empresa que vende o plano de saúde pode exigir são: 

  • Em casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas; 
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias;
  • Demais situações, como consultas médicas e outros procedimentos: 180 dias. 

Além disso, em qualquer situação, em casos de doença ou lesão pré-existente, será aplicada uma Cobertura Parcial Temporária de 24 meses.

Procurando plano de saúde para seu negócio? Vem pra Sami

Aqui na Sami, temos a missão de oferecer saúde de qualidade com preço justo. Nossos planos são para MEI e PJ a partir de 1 pessoa nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 172 por mês por pessoa.

Cada membro da Sami tem acesso ao seu Time de Saúde, com médico pessoal e enfermeiros que conhecem você de verdade e que fazem a coordenação do cuidado com a sua saúde junto com você e os especialistas necessários.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, conta com opções de hospitais, maternidades, laboratórios e clínicas de qualidade, como Hospital 9 de Julho, Beneficência Portuguesa, Maternidade Santa Izildinha, laboratório Labi, entre outros.

Por fim, sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano. Por isso, criamos a nossa Rede de Hábitos Saudáveis, oferecendo acesso ao aplicativo de academias e exercícios Gympass e outros benefícios exclusivos para a sua saúde mental e o seu bem-estar.

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