Desde 2020, a pandemia de coronavírus têm impactado de diferentes formas o uso dos serviços de saúde por parte dos beneficiários das operadoras, o que refletiu nos últimos reajustes dos planos de saúde. No entanto, os critérios usados para determinar esses cálculos são diferentes entre os planos individuais e os coletivos.
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Ao continuar a leitura, você vai saber mais sobre algumas questões de reajuste plano de saúde 2022, como:
- Os planos de saúde individuais são reajustados da mesma forma que os planos de saúde coletivos?
- O que é VCMH e como influencia no reajuste dos planos de saúde coletivos?
- Como é calculado o reajuste de planos de saúde individuais?
- Procurando um plano de saúde com preço justo? Vem pra Sami
Os planos de saúde individuais são reajustados da mesma forma que os planos de saúde coletivos?
O reajuste de planos de saúde individuais ou familiares segue regras diferentes dos reajustes de planos de saúde coletivos. Veja quais são as diferenças:
Reajuste de planos de saúde individuais ou familiares – o índice máximo de reajuste é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada ano. Mas as operadoras só podem reajustar os planos de saúde individuais ou familiares no mês de aniversário do contrato normalmente. Veja como o reajuste de 2022 será aplicado nas mensalidades:
- Janeiro / fevereiro / março / abril – recebimento do boleto com a mesma mensalidade do final de 2021;
- Maio / junho / julho – mês de aniversário do contrato, o boleto da mensalidade ainda estará sem o reajuste;
- Agosto – boleto terá a nova mensalidade com reajuste, incluindo retroativo referente ao mês de maio;
- Setembro – boleto terá a nova mensalidade com reajuste, incluindo retroativo referente ao mês de junho;
- Outubro – boleto terá a nova mensalidade com reajuste, incluindo retroativo referente ao mês de julho;
- Novembro / dezembro – o boleto terá somente a nova mensalidade com reajuste.
Reajuste de planos de saúde coletivos – embora o reajuste desses tipos de plano não seja controlado pela ANS, como acontece com os planos de saúde individuais ou familiares, ele não pode contrariar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como elevar os preços sem justa causa é uma prática abusiva nas relações de consumo de acordo com o CDC, a instituição que contratou o plano tem todo o direito de recorrer se acontecer algo do tipo.
- Quem pode reclamar de reajuste abusivo – o contratante do plano de saúde coletivo não é uma pessoa física. Por exemplo, a empresa onde trabalha a pessoa que vai utilizá-lo. Portanto, quem deve negociar com a operadora é quem contratou o plano.
O que é VCMH e como influencia no reajuste dos planos de saúde coletivos?
O cálculo do reajuste de planos coletivos de saúde costuma ser baseado na variação de custo médico-hospitalar (VCMH), que é a diferença de gastos, por pessoa, que uma operadora tem com um plano de saúde de um ano para o outro. A VCMH também é conhecida como inflação médica e, para ser calculada, leva em conta aspectos como:
- Variação dos custos de serviços de saúde dentro de um período de 12 meses – consultas, exames, procedimentos, cirurgias, internações, entre outros;
- Frequência de uso dos serviços de saúde;
- Complexidade dos gastos – como ampliação de serviços do rol de procedimentos da ANS e novos pacotes de serviços oferecidos pelo plano de saúde, por exemplo.
Existem dois tipos de planos coletivos:
Planos de saúde empresariais – prestam assistência à saúde de pessoas que tenham vínculo empregatício ou estatuário com o contratante, como empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários. Os planos de saúde para MEI também entram neste grupo.
Os familiares do beneficiário também podem participar como dependentes, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação:
- Até o 3º grau de parentesco consanguíneo;
- Até o 2º grau de parentesco por afinidade;
- Cônjuge ou companheiro.
Planos de saúde coletivos por adesão – contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Como é calculado o reajuste de planos de saúde individuais?
Desde dezembro de 2018, a ANS usa os seguintes critérios para determinar o valor máximo para o reajuste de planos individuais e familiares:
Índice de valor das despesas assistenciais (IVDA) – é a variação das despesas dos serviços de saúde usados pelos beneficiários. O IVDA tem três componentes, sendo que os dois últimos funcionam como redutores, pois são descontados do primeiro:
- Variação das Despesas Assistenciais (VDA) – tem como base as despesas assistenciais incorridas de janeiro a dezembro e a média de beneficiários ao longo dos 12 meses de janeiro a dezembro nos dois anos imediatamente anteriores ao ano de divulgação do índice de reajuste;
- Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) – deduz a parcela da variação das despesas das operadoras, que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária;
- Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) – é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.
Índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) – se refere a outros tipos de custos, como despesas administrativas.
No histórico de reajustes de operadoras, a taxa sempre foi positiva. Isso significa que, normalmente, os planos de saúde têm gastos maiores com os beneficiários e serviços de saúde a cada ano. No entanto, entre o período de 2020 e 2021, durante a pandemia de coronavírus, essa lógica mudou: pela primeira vez, o reajuste dos planos de saúde individuais fechou em –8,19%. Isso significa que o valor pago para contratos individuais foi reduzido desde maio de 2021 até abril de 2022.
Atenção: não é permitido às operadoras que comercializam planos individuais ou familiares deixar de aplicar o reajuste. De acordo com as regras da ANS, todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 deverão aplicar o reajuste no aniversário dos contratos de seus beneficiários. O percentual deve ser igual ou menor ao limite máximo determinado pela agência.
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Referências
- https://anab.com.br/atencao-ans-alerta-consumidores-sobre-o-novo-reajuste-dos-planos-de-saude/ – acesso em 07/02/2022;
- http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6202-entenda-o-reajuste-do-plano-de-saude – acesso em 07/02/2022;
- https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais – acesso em 07/02/2022;
- https://www.vcmh.com.br/.- acesso em 07/02/2022;
- https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano/14-planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/467-planos-coletivos – acesso em 07/02/2022;
- https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/reajuste-de-planos-individuais-familiares – acesso em 07/02/2022