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Plano de saúde cobre implante contraceptivo?

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O que não falta são métodos contraceptivos para mulheres prevenirem uma gravidez antes do planejado. Anticoncepcional, implante, injeção, adesivo, métodos de barreira fazem parte da variedade existente no mercado.

Entre as principais dúvidas relacionadas aos métodos contraceptivos está se o plano cobre o implante contraceptivo, afinal não é algo barato no particular e precisa de cuidados extras que somente um profissional da área consegue realizar.

No entanto, devido as constantes atualizações do Rol de Procedimentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as pessoas ficam perdidas se o plano de saúde cobre ou não tal procedimento.

E, mesmo sendo comprovado ser o mais eficaz, superior a 99%, muitas mulheres ainda têm receios e baixa procura se comparado a outros métodos. Portanto, a atenção das operadoras de planos de saúde está mais voltada para os métodos mais comuns, como injeções, anéis e pílulas.

Vamos conhecer melhor a relação entre o plano de saúde e os implantes contraceptivos? Estes são os tópicos que vamos tratar neste conteúdo:

  1. O plano de saúde cobre o implante contraceptivo?
  2. Quais são os métodos cobertos pelo plano de saúde?
  3. O que é planejamento familiar de acordo com a ANS?
  4. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami!

O plano de saúde cobre o implante contraceptivo?

Embora tenha eficácia superior a 99%, apenas 4,4% das mulheres no Brasil que utilizam algum tipo de método contraceptivo escolhem o DIU, de acordo com o Ministério da Saúde. Os dados são relacionados a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), publicada em 2019 e referente aos 10 anos anteriores.

De acordo com a ANS e por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, as operadoras deverão oferecer cobertura para procedimentos de planejamento familiar, isso inclui: atividades de educação, planejamento, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico.

No entanto, a ANS dá mais atenção a métodos mais utilizados. Com isso, o implante contraceptivo não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Mesmo que na lista atualizada não conste o implante contraceptivo como obrigação para as operadoras, não quer dizer que seu plano não cubra.

A operadora pode cobrir o implante contraceptivo se, por acaso, desejar. Ou seja, dependendo do seu tipo de cobertura, a operadora pode liberar o implante sem custos. Para isso, é necessário entrar em contato com o convênio com a solicitação do procedimento em mãos sugerido por um médico.

Quais são os métodos cobertos pelo plano de saúde?

Como vimos acima, de acordo com a ANS, as operadoras devem oferecer cobertura no quesito de planejamento familiar. Com isso, os métodos contraceptivos entram como cobertura obrigatória, mas há ressalvas.

De acordo com a Resolução Normativa nº 192, publicada em 2009, há uma série de procedimentos dentro do planejamento familiar que o plano de saúde é obrigado a prestar. Entre os métodos, o DIU (ou dispositivo intrauterino) é coberto pelo plano. Ou seja, caso o médico responsável, como o ginecologista ou obstetra, pelo seu caso sugira o uso, o implante será sem custos.

Com eficácia de cinco a dez anos, o DIU é um dispositivo que libera substâncias que previnem a gravidez e que costuma diminuir o fluxo menstrual ou, em alguns casos, suspendê-la.

Além disso, existem dois tipos de DIU no mercado, o não hormonal, conhecido por DIU de Cobre, e o hormonal, conhecido por Mirena. Em ambos os casos, seja qual for o melhor para você, o plano de saúde garante a cobertura, bem como a sua troca dentro ou fora da data de validade.

Em alguns casos, mulheres acabam precisando trocar o dispositivo, por complicações. Nesses casos, a ANS também exige a cobertura, inclusive o reimplante, caso necessário, ou a retirada completa.

Além disso, as operadoras são obrigadas a cumprir, de acordo com a Lei nº 9.263/96, que aborda o planejamento familiar, a laqueadura, um método de esterilização feminina com objetivo de impedir a fecundação.

Para entrar com o processo de laqueadura pelo convênio, é preciso de um período de, no mínimo, 60 dias entre a entrega da documentação e a cirurgia, de acordo com a ANS. No entanto, o processo de solicitação pode variar de acordo com cada operadora, mas, de modo geral, basta se consultar com a ginecologista ou obstetra que confia e explicar a vontade de fazer o procedimento.

Além do DIU e da laqueadura, o outro método contraceptivo que o plano de saúde cobre é a vasectomia, que interrompe o canal masculino responsável pela fecundação na mulher.

E lembrando sempre: a utilização dessas coberturas dependem de indicação médica e do cumprimento do período de carência do plano.

O que é planejamento familiar de acordo com a ANS?

A Resolução Normativa nº 465/2021, da ANS, reconhece o planejamento familiar como obrigação das operadoras do plano de saúde. Em tese, o que isso quer dizer?

O planejamento é uma série de ações que auxiliam tanto homens quanto mulheres a decidirem o melhor momento para terem filhos, assim como para prevenir uma gravidez. Com isso, o plano de saúde é obrigado a prestar cuidados sobre o uso correto de métodos contraceptivos, como a pílula e a camisinha.

Ainda de acordo com a ANS, o planejamento familiar regula ações relacionadas a fecundidade, limitações e fertilidade da mulher ou homem, compreendendo exames, procedimentos cirúrgicos, consultas e processos educativos.

Apesar do convênio incluir o DIU, a vasectomia e a laqueadura tubária dentro do rol de procedimentos pela ANS desde 2008, a agência não considerava os procedimentos como ações do Planejamento Familiar, e sim ações relacionadas à educação em saúde e aconselhamento. 

Portanto, de acordo com o terceiro inciso do 10º artigo da Lei 9.656/98, a ANS define a não obrigatoriedade da cobertura à inseminação artificial e a medicações domiciliares, como pílula anticoncepcional.

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