Quando uma gravidez é confirmada, ela desperta muitos sentimentos na família e, especialmente, na mulher que descobre estar gerando uma vida.
Os sonhos se multiplicam, mas também as preocupações sobre o futuro. Neste momento, uma grande prioridade é a garantia de assistência à saúde de qualidade – tanto durante a gestação quanto, e principalmente, na hora do parto.
Para um número crescente de pessoas, essa assistência vem através do plano de saúde. E muita gente fica em dúvida: será que meu plano de saúde cobre o parto caso necessite de uma cesariana? É para responder a esta dúvida que escrevemos este conteúdo aqui!
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Plano de Saúde: Tudo o que você precisa saber antes de contratar
Neste conteúdo, vamos falar sobre:
- Plano de saúde cobre parto com cesariana?
- O que a legislação diz sobre o tema?
- Existe prazo de carência para parto cesárea?
- Acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz
- Os cuidados para gestantes na Sami Saúde
Plano de saúde cobre parto com cesariana?
Os planos de saúde asseguram atendimento por profissionais e serviços de saúde especializados para pessoas em diferentes contextos e realidades, o que inclui os cuidados obstétricos. Eles são fundamentais para prevenção, e detecção precoce, de patologias que afetam a mãe ou o bebê. Esses cuidados durante a gestação reduzem os riscos à vida da mulher e permitem que a criança se desenvolva de forma saudável, logo fundamentais na hora de contratar um plano de saúde para gestantes.
Os planos de saúde, portanto, cobrem atendimentos durante a gestação e o parto, tanto normal quanto cesariana, desde que o tipo de plano e a gestante se enquadrem nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, que veremos no próximo tópico.
O que a legislação diz sobre o tema?
A primeira questão a ser observada é o tipo de cobertura que o plano de saúde oferece. Para ter direito ao parto cesárea, a mulher precisa ter contratado um com acesso a segmentação hospitalar com obstetrícia.
Em abril de 2021 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O que isso significa? A agência reguladora dos planos de saúde no Brasil atualizou a lista de exames, cirurgias e tratamentos que devem ter cobertura pelos planos.
Além de incorporar novos procedimentos, ajustou termos de procedimentos que já eram contemplados e criou novas Diretrizes de Utilização. Vários procedimentos da área de ginecologia e obstetrícia fazem parte dessa listagem. Um deles é o parto com cesariana, que sofreu alterações na legislação para ser coberto pelos planos de saúde.
O parto normal é garantido para todas as mulheres contratantes de planos com cobertura hospitalar com obstetrícia. Já para ter direito ao parto cesariano, a gestante precisa responder a alguns critérios, a chamada Diretriz de Utilização (DUT Nº 145).
Essa Diretriz foi definida baseada nas melhores evidências científicas disponíveis. Para o parto cesariano, a cobertura é obrigatória quando pelo menos um dos critérios abaixo for preenchido:
a. Cesariana programada por indicação clínica materna e/ou fetal, independentemente da idade gestacional, desde que apresentado relatório médico especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano;
b. Cesariana por intercorrência da gravidez ou intraparto/emergência, informada em prontuário médico ou partograma (gráfico e/ou descritivo), especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano;
c. Cesariana a pedido, quando a paciente solicita o procedimento. Desde que comprovado que a gestante assinou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitadas as características socioculturais da gestante e preenchidos um dos seguintes critérios:
- realizada a partir de 39 semanas completas;
- realizada por uma indicação clínica materna e/ou fetal de interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional;
- realizada após o início do trabalho de parto devidamente registrado em prontuário e/ou partograma.
O Partograma é um documento gráfico no qual são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto e das condições maternas e fetais. Ele precisa conter as informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS, e cabe ao médico a escolha do modelo de partograma a ser utilizado.
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Existe prazo de carência para parto cesárea?
O período de carência para parto, ou seja, o tempo máximo que a pessoa pode ter que aguardar para ter um parto cesariano liberado pelo plano de saúde é de 300 dias. Não entram neste prazo partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.
Nesses casos de emergência, que representam risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, o atendimento deve ser realizado em, no máximo, 24 horas do momento da contratação.
A carência é necessária, pois garante aos planos de saúde as condições de oferecerem assistência médica e hospitalar para ocorrências futuras e imprevistas, ou seja, que independem da vontade das partes.
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Acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz
Um ponto importante quando pensamos em cesariana é o acompanhamento pré-natal, já que ele é fundamental para a decisão médica ou do paciente por um parto cesariana.
A versão atualizada do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu consultas, visitas hospitalares e acompanhamento de pacientes por Enfermeiro Obstetra ou Obstetriz.
A ausência do obstetra na assistência pré-natal implica graves riscos à saúde e à vida das gestantes e bebês, já que compete a esse profissional o diagnóstico adequado de doenças que possam vir a ocorrer durante a gestação.
Para fazer uso desse serviço, a gestante precisa ter um plano Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia e seu médico pessoal solicitar, por escrito, atendimento de consultas de pré-natal e puerpério. Ela terá direito à cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 consultas de puerpério.
O atendimento é realizado por um profissional enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico.
A frequência da solicitação do atendimento de enfermagem será definida pelo médico que coordena o cuidado, devendo ser renovada no máximo a cada 3 consultas realizadas pela enfermagem, sempre atualizadas no Cartão da Gestante.
Os cuidados para gestantes na Sami Saúde
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O que é a Sami e quais nossas vantagens sobre os planos de saúde tradicionais
A Sami Saúde oferece aos membros os cuidados de um Time de Saúde. São profissionais que cuidam de você por inteiro e em qualquer circunstância, não apenas quando atendimento médico for extremamente necessário.
A gestação é um período de aproximadamente 40 semanas da vida da mulher em que ela e o bebê precisam de acompanhamento, acolhimento e orientação. E é isso que proporcionamos na Sami. Contato facilitado com o médico e equipe de enfermagem e toda a estrutura que uma gravidez exige.
Nossos hospitais são de nível internacional. Nossa maternidade principal é o Hospital e Maternidade Santa Izildinha, que antes era conhecido como Master Clin. Ele é referência na Zona Leste e um dos mais bem equipados da região.
Conte com o Santa Izildinha para:
- Pronto-socorro para gestantes, 24h por dia, 7 dias por semana.
- Exames, como raio x, ultrassom e eletrocardiograma.
- Partos com estrutura completa incluindo UTI neonatal.
- Quando você precisar de consulta com o especialista, seu Time de Saúde vai encaminhar você. Conte com o Santa Izildinha para especialidades como pediatria e ginecologia.
Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, inclui outras opções de maternidades, como Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário, NotreCare e Cruzeiro do Sul (Osasco), entre outros.
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