O plano de saúde para funcionários é um benefício que traz tranquilidade tanto empregadores quanto colaboradores. No entanto, o que a lei trabalhista fala sobre isso? É obrigatório oferecer esse benefício a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho com a sua empresa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a fonte mais confiável para tirar dúvidas sobre questões trabalhistas, já que é nela que podemos encontrar todas as leis que regulam as relações de trabalho no nosso país.
Dessa forma, todos os contratos de trabalho devem seguir as diretrizes estabelecidas na CLT. Nela, podemos saber, por exemplo, quais são os benefícios que são ou não obrigatórios, incluindo a oferta de planos de saúde.
Por isso, entender bem todos os aspectos legais a esse respeito é o primeiro passo para evitar quaisquer problemas. Sendo assim, vamos saber o que a CLT fala sobre o plano de saúde, contrato de trabalho etc.
Vamos lá?
A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?
Essa costuma ser a primeira coisa que um empreendedor se questiona o pensar em oferecer um plano de saúde para seus funcionários.
De acordo com a CLT, uma empresa não é obrigada a oferecer plano de saúde aos seus funcionários. Assim, ele é concedido de forma voluntária pelas empresas, geralmente como uma forma de ter mais segurança, valorizar a equipe e promover o bem-estar dos colaboradores.
Geralmente, o pacote de benefícios que uma empresa oferece não é listado no contrato de trabalho. Na maior parte das vezes, os benefícios são determinados pela política da própria empresa ou estabelecidos em acordos coletivos.
Estes acordos podem abranger ainda questões como remunerações adicionais, políticas de reembolso de despesas de viagem e de compensação para a transferência para um novo local.
Mas, se oferecer plano de saúde não é uma obrigação trabalhista, por que as empresas fazem isso? Porque o plano, direta ou indiretamente, traz impactos muito positivos tanto para as empresas quanto os colaboradores.
Dentre os principais motivos para oferecer um plano de saúde aos seus funcionários estão:
- Diminuição da rotatividade de funcionários (turnover);
- Maior capacidade de retenção de profissionais qualificados;
- Redução do absenteísmo (afastamentos ou faltas por causa de problemas de saúde);
- Abatimento do valor investido nos impostos a pagar;
- Valorização dos colaboradores;
- Aumento da atratividade para contratação de profissionais com bom currículo;
- Melhor avaliação da empresa no mercado.
Assim, ainda que o plano não seja obrigatório, vale muito a pena investir nesse benefício para a sua equipe. É também importante aprender como funciona o plano de saúde para funcionários, para você apoiar os seus funcionários e promover a saúde no trabalho.
Continuidade do plano de saúde após desligamento
Uma das maiores dúvidas com relação ao plano de saúde no contrato de trabalho é saber se esse benefício deve ser mantido caso o colaborador seja demitido ou se aposente.
Essa questão não é abordada na CLT, mas sim, nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é vinculada ao Ministério de Saúde e é responsável por regular o mercado de planos de saúde no Brasil.
Assim, a ANS determina que todo trabalhador aposentado, demitido ou exonerado sem justa causa pode optar por manter o plano de saúde após seu desligamento. Mas é importante estar atento às seguintes condições:
- É preciso que o funcionário tenha contribuído com o pagamento das mensalidades do plano enquanto estava na empresa. Com isso, se a empresa pagava a mensalidade integralmente e o funcionário arcava apenas com o plano dos seus dependentes e/ou valores de coparticipação ao utilizar os serviços, ele não poderá optar pela manutenção do plano.
- Caso esteja apto a manter o plano, o profissional deverá informar, em até 30 dias, se quer ou não continuar com o benefício.
A empresa deve comunicar se o colaborador está apto ou não a manter o plano.
No entanto, ela não terá nenhum ônus com isso. Caso isso aconteça, o ex-funcionário deverá assumir integralmente o pagamento das mensalidades.
A ANS disponibiliza uma cartilha com todas as orientações necessárias para saber como manter o plano em caso de demissão e aposentadoria. Saiba mais sobre isso clicando aqui.
Coparticipação
Apesar de não obrigar as empresas a oferecerem plano aos membros da sua equipe, a CLT deixa claro que, caso isso seja feito e o plano tenha coparticipação, há um limite máximo no valor do desconto do plano de saúde na folha de pagamento.
Para explicar melhor, a coparticipação é uma das formas de reduzir os valores das mensalidades a serem pagas por quem contrata o plano. Na prática, significa que o beneficiário pagará um valor adicional a cada utilização do plano.
Assim, ao fazer um exame, consulta ou procedimento, a operadora cobrará uma taxa ou percentual sobre os serviços utilizados. Essa cobrança será feita posteriormente.
No caso dos planos empresariais, o valor geralmente é descontado diretamente na folha de pagamento do funcionário.
Segundo a CLT, a soma dos descontos feitos em folha de pagamento devem ser de até 70% do salário bruto do funcionário.
Dessa forma, se a soma de todos os benefícios chega a 40% do salário bruto do funcionário, então os descontos decorrentes do plano de saúde deverão representar, no máximo, mais 30%.
Caso seja possível incluir dependentes no plano, os valores adicionais referentes à utilização de cada um deles devem ser considerados também.
Mudança de plano de saúde empresarial
Como já dissemos, nenhuma empresa é obrigada por lei a contratar plano de saúde para seus colaboradores.
Então, por ser uma liberalidade, não há nenhuma lei trabalhista que proíba a empresa de mudar o plano empresarial contratado.
Assim, se o empreendedor decidir mudar de operadora ou realizar alguma operação no plano, isso é possível.
Para isso, não é necessário consultar os colaboradores, mas é recomendável que eles sejam previamente comunicados da mudança e até dos motivos que levaram a empresa a isso.
Além disso, é importante consultar o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva para assegurar se há alguma orientação específica sobre como sua empresa pode realizar a mudança de plano.
Também é fundamental ouvir a equipe sobre suas necessidades e buscar a melhor alternativa para promover uma vida melhor para seus colaboradores.
Um ponto importante: o plano de saúde empresarial pode ser contratado por empresas de todos os portes, desde pequenas e médias empresas (PMEs) a empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs).
Uma vez que a empresa tenha decidido conceder esse benefício, é importante focar na qualidade do serviço e como ele pode contribuir para aumentar o bem-estar de todos.
Busque um plano que ofereça alternativas de realizar tratamentos voltados para a prevenção de doenças e promoção de um estilo de vida mais saudável.
Se você quiser, clique aqui e confira também o texto que fizemos para falar sobre os melhores motivos para contratar um plano de saúde empresarial.