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Saiba como escolher o plano de saúde ideal

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Em geral, a experiência dos consumidores com planos de saúde não é das melhores. E isso, muitas vezes, causa transtornos nos momentos em que eles mais precisam. Estar atento a alguns detalhes faz muita diferença na hora de escolher o plano de saúde ideal.

Mas que detalhes são esses? Se você quiser descobrir, continue a leitura e conheça algumas dicas para ajudar a fazer a escolha certa!

Ter um plano de saúde é uma prioridade para muita gente que busca manter-se saudável e ter tranquilidade em caso de algum problema. No entanto, é comum que os clientes tenham problemas com as operadoras quando precisam usar determinados serviços.

São diversos os casos de negativas de atendimento, demora ou recusa da liberação de procedimentos, descredenciamentos de profissionais de saúde ou falta de cobertura em determinados hospitais e laboratórios.

Sem contar os reajustes abusivos, a falta de informações claras sobre como fazer reembolsos, atendimento ruim, entre muitas outras reclamações.

Por isso, nós separamos algumas das principais reclamações dos pacientes de planos de saúde tradicionais para você saber como manter a sua saúde e o seu bolso sempre saudáveis.

É importante ressaltar que, no Brasil, os planos de saúde devem seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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5 dicas para escolher um plano de saúde

Confira abaixo cinco pontos relevantes que você deve considerar antes de assinar o contrato com o seu plano de saúde.

1. Data de vigência

Data de vigência é aquela em que você passa a ser considerado cliente de uma operadora de saúde. De acordo com o tipo de plano, o início da vigência pode ser mais rápido ou mais demorado.

Para planos individuais, a operadora pode determinar que o prazo mínimo de vigência do contrato será de pelo menos 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, da proposta de adesão ou da primeira mensalidade paga (o que acontecer primeiro).

Na contratação de planos coletivos, o prazo de vigência mínima deve indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado. Para o cálculo do reajuste anual, a data de assinatura contratual é considerada também como a de início da vigência.

Na Sami, a contratação segue processos simplificados, sem burocracia. Tudo pode ser feito online, de forma rápida, prática e com muita transparência.

2. Cancelamento do plano

Antes de falar sobre cancelamento, é necessário lembrar que o período de vigência pode ser considerado na hora de cancelar o contrato. Em alguns contratos, pode haver cobrança de multa, caso o pedido de rescisão aconteça antes da vigência mínima de doze meses (observada a data de assinatura da proposta de adesão).

Portanto, verifique com a sua operadora de saúde se há algum pagamento a ser feito em caso de rescisão.

Para cancelar um plano de saúde individual, é necessário que essa solicitação seja feita pelo titular do plano. Isso pode ser feito:

  • Presencialmente (nos endereços indicados pela operadora);
  • Por telefone;
  • Pela página do plano de saúde na internet.

Nos planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão, o procedimento mais comum é que o beneficiário faça a solicitação do cancelamento à pessoa jurídica contratante do plano. É importante verificar junto a empresa ou operadora o que é necessário fazer.

No caso da Sami, esse procedimento também é realizado de forma totalmente digital, como todos os outros procedimentos do plano. 😉

O plano de saúde ideal não deve fazer você perder tempo ou dinheiro

3. Carência

Carência é o tempo que o paciente deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado tipo de procedimento. Os limites de carência devem considerar o tempo máximo estabelecido pela legislação.

Ou seja, o plano de saúde pode até estabelecer um período de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca poderá exigir um tempo maior do que o permitido.

O período de carência é aplicado tanto em planos individuais quanto em planos coletivos, de acordo com as determinações da ANS. Pela lei, a operadora de saúde pode exigir:

SituaçãoTempo de carência
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações gestacionais, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis24 horas
Partos (exceto os prematuros)300 dias
Doenças e lesões preexistentes24 meses
Demais situações180 dias
Fonte: ANS

As doenças ou lesões preexistentes (DLPs) são aquelas que o beneficiário sabe que possui antes de contratar ou aderir ao plano. E esse ponto merece atenção especial ao fechar uma contratação de plano. As DLPs devem ser informadas à operadora através de uma declaração de saúde. A omissão desse tipo de informação pode ser considerada fraude. Confira as determinações da ANS sobre isso aqui.

4. Aumento ou reajustes abusivos

Ao longo dos anos, o aumento dos planos de saúde têm sido um dos pontos mais sensíveis e de maior preocupação para os consumidores. Muitos sequer sabem indicar como as operadoras fazem esses reajustes.

A ANS determina os índices de reajuste apenas para os planos de saúde contratados por pessoa física, já que, nos planos de saúde coletivos, estes valores são negociados de acordo com o que está previsto no contrato firmado entre a operadora e a pessoa jurídica que a contratou.

Para entender: de uma forma geral, o reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Por outro lado, o valor dos reajustes dos planos de saúde empresariais subiram o triplo da inflação nos últimos anos. Isso causa um grande descontentamento dos contratantes, que não sabem se conseguirão ou não absorver os novos valores praticados a cada aumento.

Na Sami, o modelo de negócio é bem diferente do modelo adotado pelas demais operadoras. Com isso, o custo é controlado e, consequentemente, o reajuste não provoca sustos.

5. Rescisão de contrato

O cancelamento do contrato por iniciativa do plano de saúde pode até acontecer. Mas é necessário que a operadora siga as regras estabelecidas pela ANS.

Os contratos planos de saúde individuais, por exemplo, só podem ser rescindidos pela operadora em duas situações: em caso de fraude do beneficiário ou por falta de pagamento. Neste último caso, é preciso que o cliente esteja inadimplente há mais de 60 dias e tenha sido notificado pela operadora até o 50º dia do atraso de pagamento.

Para planos empresariais (incluindo planos para MEI) ou por adesão, a operadora pode solicitar a rescisão, respeitando os aspectos caso a caso, conforme indicado abaixo:

  • Rescisão sem motivo específico: pode ser solicitada após a vigência de doze meses. No entanto, é preciso notificar a empresa contratante com antecedência mínima de sessenta dias;
  • Rescisão antes dos primeiros doze meses de vigência: pode ser pedida se motivada por uma das causas previstas no contrato;
  • Rescisão antes dos doze meses de vigência, sem motivo específico: neste caso, a operadora pode ter que pagar uma multa, caso esteja prevista em contrato.
Fique atento a todos os termos do contrato para evitar possíveis problemas

Como garantir a proteção da saúde e dos direitos de consumidor?

Quando falamos de plano de saúde, é fundamental estar bem informado para garantir que não só sua saúde esteja protegida, mas seus direitos como consumidor também.

Caso você identifique situações que se assemelham a algum tipo de abuso por parte dos planos de saúde, o recomendado é buscar suporte jurídico.

Outra forma de garantir que você não seja prejudicado durante a experiência com o seu plano, é formalizar as suas reclamações nos Canais de Atendimento ao Consumidor, disponibilizados pela ANS.

Por fim, escolha um plano que realmente atenda às suas necessidades. Além da cobertura prevista, da rede credenciada disponível e do valor a ser pago, o plano de saúde ideal também deve ter transparência de informações, preocupação legítima com a sua saúde e praticidade.

O seu plano deve ajudar a promover o seu bem-estar e não gerar preocupações. É para isso que a Sami foi criada: para revolucionar o segmento de planos de saúde, mostrando que é possível ter uma experiência mais justa, acolhedora, humana e acessível.

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8 COMENTÁRIOS

  1. Somos a Blue Center Infusões – Centro de Terapia Assistida – CNPJ: 36.203.480/0002-35, estamos localizados na Rua Nagib Miguel, 4105 – sala 04, na Cidade de São João da Boa Vista, na grande São Paulo, e gostaríamos de nos apresentar para uma análise de credenciamento.

    A Clínica possui um corpo clínico de médicos que possuem título de especialista, fazendo assim uma gestão completa do paciente com doenças inflamatórias crônicas, possuímos instalações com acessibilidade, ambientes climatizados, prontas para atender o seu paciente com eficiência e eficácia, abaixo nossos serviços prestados na Clínica:

    – Consultas médicas com Reumatologistas;

    – Aplicação de Imunobiológico subcutâneo;

    – Infusão de Imunobiológico Infusionais;

    – Serviço Especializado de imunização;

    – Capilaroscopia;

    Gostaria de saber qual contato para solicitação de credenciamento

    • Oi Israel!
      Que bom que você se interessou pela Sami! Se você deseja informações sobre nosso plano, preciso que você acesse o nosso site https://www.samisaude.com.br/, clique no botão “Eu quero!” e preencha o formulário com as informações solicitadas.
      Um dos nossos consultores de plano vai entrar em contato com você e dar todos os detalhes que você precisa! Se tiver mais alguma dúvida, estamos por aqui.

  2. Prezados Senhores,

    Fazer a adesão a um plano de saúde é MUUUUUUito diferente do que comprar um produto pela internet. É necessário esclarecer dúvidas como ; Carências para quem esta migrando de outro plano, ter uma cópia da minuta do contrato, Saber a forma de reajuste do plano, conhecer a rede de atendimento e outras tantas.

    Decididamente não da para comprar um contrato de longo prazo sem que o usuário/ consumidor tenha informações corretas para decidir.

    Pelo menos um chat bot para as perguntas principais( ferramenta basica nos dias atuais) e um canal de chat com operadores para as perguntas mais complexas.

    • Oi, Roberto, tudo bem? Entendemos que algumas informações são particulares e devem ser analisadas caso a caso, como por exemplo a carência. Por esse motivo, se implementarmos um chatbot, não seria possível responder a essa pergunta com a assertividade que o tema exige. Mas agradeço a sua sugestão de qualquer forma. Obrigada, viu? Aqui na Sami, temos um time de Consultores de Planos aptos a solucionarem as dúvidas de quem tem interesse em contratar o nosso plano. Se você quiser saber mais sobre a gente e como funciona o nosso modelo, é só chamar!

    • Oi, Josué. Se você for o sócio do CNPJ, pode contratar o plano da Sami apenas para você. 🙂 Caso o sócio do CNPJ não esteja no contrato, é preciso ter pelo menos duas pessoas. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato para bater um papo com um Consultor de Planos pelo telefone 3003-3996 ou Whatsapp no número (11) 3003-3996.

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