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Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial?

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É sempre uma alegria contar com serviços que promovam a sua segurança e o seu bem-estar. Quando a empresa oferece plano de saúde para o colaborador e seus dependentes, acaba trazendo muito conforto e também a certeza de que o trabalho está sendo valorizado.

O benefício, assim como, a inclusão de dependentes, são facultativos. Ou seja, quem determina se o plano será oferecido aos seus colaboradores e se será possível estender o benefício a outras pessoas é a empresa contratante.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor de planos de saúde, reforça que os beneficiários de um plano de saúde empresarial devem ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante. Isso vale também para planos de saúde MEI.

Além disso, a agência regulamentadora considera como dependentes todas as pessoas que se enquadram como familiares, desde que sejam respeitados os graus de parentesco previstos na legislação, tais como: parentes de 1º a 3º graus de parentesco consanguíneo; parentes por afinidade; cônjuge ou companheiro; e enteados ou pessoas sob a guarda judicial do titular do plano.

Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial se enquadra na modalidade de plano coletivo. Para contratá-lo é fundamental ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. 

Com isso, a empresa negocia com a operadora o pacote de serviços mais adequado para atender os seus funcionários, respeitando o que é preciso para um plano empresarial.

Para se enquadrar nas características de um plano de saúde coletivo, é necessário que o serviço de assistência médica e hospitalar tenha pelo menos dois beneficiários.

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A inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial deve ser determinada pela empresa contratante

Para contratar esse serviço, a empresa deve enviar a documentação solicitada pela operadora.

Após a fechar o acordo, a operadora deve entregar uma cópia do contrato com as seguintes informações:

  • Prazos de carência;
  • Vigência do contrato;
  • Critérios de reajuste;
  • Abrangência geográfica;
  • Tipo de acomodação, que pode ser coletiva, em enfermaria ou em quarto (individual);
  • Segmentação assistencial (cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica e/ou obstétrica).

Fonte: ANS

Para realizar a inclusão de beneficiários, a empresa contratante deve solicitar aos colaboradores a cópia de alguns documentos pessoais do titular (beneficiário com vínculo empregatício).

Se os dependentes puderem ser incluídos também, será preciso entregar a documentação de cada um, além de registros que comprovem o grau de parentesco com o titular.

Consulte a área de Recursos Humanos da sua empresa

Quando permitida, a inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial faz parte da Política Interna de Recursos Humanos de cada empresa.

Essas políticas costumam dispor as informações sobre todos os benefícios oferecidos. Geralmente, elas fazem parte de um conjunto de regras e normas internas, que buscam orientar os colaboradores em relação aos objetivos da organização.

Assim, não há nenhuma regra ou padrão em relação a isso. Caso não saiba se a empresa onde você trabalha permite ou não a inclusão de dependentes no plano, é importante que você tire essa dúvida com a equipe de RH.

Como incluir um dependente em plano empresarial?

Para incluir dependentes em um plano de saúde empresarial, o beneficiário titular deverá apresentar as documentações que comprovem o parentesco e o vínculo familiar.

Geralmente, isso é feito em contato com a área de Recursos Humanos, que fica responsável por dar andamento ao processo de inclusão junto à operadora.

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Conheça quais os documentos necessários para incluir dependentes em plano de saúde.

As operadoras de plano de saúde costumam considerar como dependentes as mesmas pessoas que foram declaradas como tal no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do titular.

Portanto, em muitos casos, esse documento também será avaliado na hora de aprovar ou não o benefício.

Para garantir que a inclusão de dependente seja bem-sucedida, a operadora também pode solicitar que o titular do plano preencha uma Declaração de Saúde.

Esse documento é utilizado para informar as condições de saúde do beneficiário que ingressará no plano e serve para avaliar os casos em que houver lesões ou doenças preexistentes.

Com a formalização do contrato, o dependente receberá uma Carta de Orientação ao Beneficiário, que informa sobre o pacote de benefícios e diferenciais do produto contratado.

Em casos de inclusão de filho recém-nascido, por exemplo, caso o beneficiário titular tenha direito de incluir dependentes no plano de saúde, é possível inscrever o filho natural ou adotivo no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Plano de saúde empresarial tem carência?

Depende. Nem todos os planos coletivos são isentos de carência.

Em planos empresariais com número de beneficiários igual ou maior que 30, todos aqueles que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT).

No caso de novos colaboradores ou dependentes, as operadoras de planos de saúde dão um prazo de 30 dias para consolidar a vinculação efetiva com a empresa.

Dessa forma, só é possível incluir novos funcionários e dependentes após desse intervalo.

Caso o ingresso no plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência.

Em caso de dúvidas, consulte a Cartilha sobre Portabilidade de Carências, produzida pela ANS.

A operadora pode reajustar a mensalidade dos planos de saúde quando quiser?

Não. Segundo os critérios definidos pela ANS, os planos podem sofrer uma variação no valor da mensalidade quando o beneficiário muda de faixa etária.

Além disso, uma vez por ano, as operadoras de planos de saúde podem aumentar os valores do serviço de acordo com a variação de custos. Isso ocorre na data de aniversário do contrato.

Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido contratualmente, seguindo critérios estabelecidos livremente entre a operadora e a empresa contratante.

A operadora deve comunicar o reajuste à ANS no máximo até 30 dias após sua aplicação.

Fui demitido. Posso manter o plano de saúde empresarial?

Caso você tenha sido demitido sem justa causa e contribuía parcialmente com a mensalidade do plano de saúde da empresa onde trabalhava, a ANS permite que você mantenha o serviço. Esse é um dos pontos abordados nas disposições sobre plano de saúde na CLT e nas regras sobre plano de saúde no contrato de trabalho.

Neste caso, será necessário assumir integralmente o valor do plano de saúde para você e seus dependentes. Para isso, você deve se certificar junto ao RH se você está elegível para isso.

Em caso afirmativo, será necessário informar à empresa contratante do plano (ou seja, a empresa da qual você está sendo desligado) que pretende seguir com o benefício.

Dessa forma, ela deverá notificar a operadora do plano de saúde e informar a continuidade do uso do plano.

Fui demitido, posso continuar com o plano de saúde empresarial?
Após a demissão sem justa causa o funcionário pode seguir com o plano por um prazo limitado

O beneficiário então poderá estender o seu contrato por mais alguns meses, arcando totalmente com os valores das mensalidades. O prazo do contrato é calculado de acordo com o tempo que você prestou serviços a empresa.

Isso ocorre porque a ANS autoriza a permanência no plano ao período correspondente a um terço do tempo em que o ex-funcionário colaborou com o plano, respeitando sempre o limite máximo de dois anos.

Vamos a um exemplo. Se alguém ficou na empresa por três anos (36 meses), poderá permanecer com o plano por até 12 meses (1/3 do tempo em que contribuiu parcialmente com o plano de saúde empresarial).

Já quem ficou acima de seis anos na empresa, poderá manter o serviço por até dois anos (limite estabelecido pela ANS para esses casos).

Caso o titular consiga outro emprego, o contrato com a operadora de planos de saúde é automaticamente desfeito.

Importante: colaboradores demitidos por justa causa ou que pediram demissão não têm direito a continuar com o benefício.

Quer saber sobre como o plano de saúde pode contribuir positivamente com a sua empresa? Então, continue no Blog da Sami e leia o texto onde falamos sobre os principais motivos para você oferecer um plano de saúde para seus funcionários.

Ei, RH! Quer economizar até30% no plano da sua empresa?

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