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Como fazer portabilidade de plano de saúde?

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Você encontrou uma outra empresa que oferece os mesmos serviços de assistência médica e decidiu pedir a portabilidade de plano de saúde, mas não sabe como fazer? Não se preocupe, a gente tem algumas dicas bacanas que podem te ajudar.

O mercado de planos privados de assistência médica tem apresentado um ligeiro crescimento nos últimos anos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente existem cerca de 47 milhões de beneficiários cadastrados. A crescente preocupação da população por serviços de saúde aponta uma boa demanda pelos produtos oferecidos na saúde suplementar.

Ao mesmo tempo, a crise econômica gerada pela pandemia pode aumentar a procura por opções de plano mais adequados à realidade orçamentária atual.

Diante desse cenário, é possível concluir que há boas oportunidades para operadoras de saúde, principalmente aquelas que oferecerem produtos de qualidade e com valores acessíveis.

Para o consumidor, a principal vantagem é a possibilidade de mudar para planos de saúde mais compatíveis com a sua necessidade sem precisar cumprir o período de carência mínima.

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Migração ou portabilidade de plano de saúde? Conheça as principais diferenças

A ANS, agência responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, determina que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no novo plano. Esse processo é conhecido como aproveitamento ou compra de carências.

Assim, é importante saber em quais casos isso pode ocorrer.

Migração

Para os chamados “plano de saúde não regulamentados” (ou seja, contratados até 1º de janeiro de 1999), a troca de plano de saúde é chamada de migração.

Assim, a ANS possibilita a mudança, indicando que o beneficiário faça a troca por outro plano de saúde, vendido pela mesma operadora e que já esteja adequado à Lei dos Planos de Saúde.

Nesse caso, os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão e não será necessário cumprir novos períodos de carência. Na migração, o vínculo ao plano antigo (não regulamentado) é extinto.

Portabilidade

A portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde, que pode ser ou não da mesma operadora, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária já cumpridos no plano de origem.

A ANS garante esse direito a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999. Isso é válido independentemente do tipo de contratação do plano, desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências.

As regras sobre esse assunto foram estabelecidas na Resolução Normativa nº 438/2018.

Requisitos para a portabilidade de plano de saúde

Para conseguir mudar o plano de saúde e usufruir dos benefícios sem a necessidade de cumprir a carência mínima novamente, o beneficiário precisa cumprir uma lista mínima de requisitos. 

requisitos para solicitar a portabiliddade de plano de saúde.
Todo beneficiário tem direito de solicitar a portabilidade de plano de saúde. Mas, para usufruir dos benefícios sem o período de carência mínimo é necessário cumprir alguns requisitos

A portabilidade de plano de saúde é concedida ao beneficiário quando este tem um contrato ativo há pelo menos dois anos no plano de origem (ou três anos, nos casos de Cobertura Parcial Temporária – CPT).

Além disso, o plano de destino deve ter um preço compatível com o seu plano atual.

Caso o beneficiário já tenha feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano, comprovado pela carta de permanência. No entanto, se ele tiver mudado para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, esse prazo mínimo será de dois anos.

A simulação de compatibilidade do plano de saúde pode ser feita no site da ANS.

Solicitando a portabilidade do plano de saúde

Feito o processo de validação de requisitos e compatibilidade de planos, o beneficiário de reunir documentos que comprovem o tempo do contrato e os últimos comprovantes de pagamentos.

Depois, é preciso enviar toda a documentação para a nova operadora de plano de saúde e aguardar o prazo de até dez dias.

No site da ANS, é possível encontrar uma cartilha com todas as informações e recomendações necessárias sobre o assunto. Para te ajudar nesse processo, separamos aqui um breve passo a passo de como solicitar a portabilidade de plano de saúde:

  1. Verifique se você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
  2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde e veja quais são os planos de saúde compatíveis para solicitar a portabilidade.
  3. Após escolher o novo plano, vá à nova operadora de saúde com a documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
  4. A resposta da operadora de plano de saúde deve chegar em até dez dias. Caso não haja um retorno, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
  5. Ao finalizar o processo de portabilidade de carência, não esqueça de solicitar o cancelamento do antigo plano em até cinco dias do início do novo plano. Caso perca esse prazo, sua nova operadora de saúde poderá exigir que você cumpra o período de carência no novo plano.

Documentação necessária para fazer a portabilidade

Um plano de saúde é considerado compatível quando ele se encontra na mesma faixa de preço do seu plano atual.

Assim, o novo plano escolhido deve ter valor igual ou menor do que o seu plano atual.

Ao fazer o comparativo entre as operadoras e os serviços de assistência médica no Guia de Planos da ANS, você terá acesso também ao valor das mensalidades.

Não esqueça de verificar quais são os documentos necessários para solicitar a portabilidade do plano de saúde

Para realizar a portabilidade de carências é necessário que o beneficiário apresente os seguintes documentos:

  1. Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou faturas (caso o plano seja da modalidade de pós pagamento) ou declaração da operadora do plano de origem (*) ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
  2. Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
  3. Relatório de compatibilidade (**) entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  4. Caso o plano de destino seja coletivo, é preciso um comprovante de o beneficiário está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, é necessário ter comprovante de atuação para contratação de plano empresarial para MEI.

(*) A declaração para fins de portabilidade deve ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de dez dias.

(**) O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo

(Fonte: site da ANS – Portabilidade de carências)

Situações específicas de portabilidade de plano de saúde

Existem situações em que a ANS possibilita a troca de plano de saúde sem a necessidade de cumprir os requisitos apresentados anteriormente.

Assim, para efetuar a portabilidade de carências, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para fazer a solicitação, a partir do momento em que toma conhecimento do cancelamento do plano atual ou da transferência do benefício para outra operadora de saúde ou modelo de contrato.

As situações mais comuns são:

  • O plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante (empresa ou associação);
  • O titular do plano faleceu;
  • O titular foi desligado da empresa (por demissão com ou sem justa causa, exoneração, aposentadoria ou pedido de demissão);
  • O beneficiário perdeu a condição de dependente no plano do titular.

Cada caso será avaliado de acordo com os documentos apresentados. O beneficiário poderá encontrar mais especificações e exemplos possíveis de portabilidade de plano de saúde no site da própria ANS.

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