Início Plano de Saúde Autorização de exames pelo plano de saúde: quando isso é necessário?

Autorização de exames pelo plano de saúde: quando isso é necessário?

Autor

Data

Categoria

Será que é possível fazer todo tipo de exame sem ter a autorização do plano de saúde? De forma geral, não é necessário solicitar previamente ao convênio autorização de exames quando eles são de rotina – para esses casos, basta comparecer ao laboratório ou hospital com o pedido médico.

Já exames mais complexos, como tomografias, bem como cirurgias e tratamentos continuados, podem precisar passar pelo crivo dos peritos do plano de saúde antes de serem realizados. Para entender melhor, continue a leitura do artigo, que aborda os seguintes tópicos:

  1. Por que o processo de autorização de exames é necessário?
  2. O que diz a legislação sobre a autorização de exames?
  3. Quais exames dependem de autorização do plano? E quais não dependem?
  4. Quais são os prazos para o plano de saúde fornecer a autorização de exames?
  5. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami!

Por que o processo de autorização de exames é necessário?

A autorização é um mecanismo que as operadoras de saúde utilizam para verificar se será possível cobrir determinado procedimento que o usuário deseja realizar. Geralmente, procedimentos de rotina, como exames de sangue, são imediatamente autorizados já no local de realização. Mas o serviço deve estar previsto no plano que você contratou e você precisa ter cumprido o período de carência estabelecido em seu contrato para determinados procedimentos.

Para a realização de exames considerados complexos, porém, pode ser necessário obter uma autorização prévia. Após a solicitação do segurado, o convênio irá fazer uma análise, pedir mais informações, quando necessário, e dar um parecer. Essa análise tem como principais diretrizes a pertinência técnica das indicações ou prescrições e a efetividade terapêutica e diagnóstica dos procedimentos. 

O objetivo da exigência de autorização prévia é proporcionar maior segurança aos beneficiários e evitar que sejam aprovados procedimentos irregulares, contraindicados ou que estão além ou aquém daquilo que o paciente necessita. É uma forma de controle de acesso importante para evitar sobrecarga e desperdícios de recursos no sistema de saúde suplementar, visando o uso consciente do plano de saúde. 

O que diz a legislação sobre a autorização de exames?

A resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU nº 8, de 1998, prevê que os contratos de planos de saúde podem adotar mecanismos de regulação que possibilitam à operadora controlar a demanda ou a utilização de serviços prestados. Um dos caminhos para isso é a autorização prévia para certos procedimentos. Entretanto, a norma também diz que, ao adotar esse tipo de iniciativa, as operadoras de planos de saúde não podem:

  • Impedir ou dificultar a realização de qualquer tipo de atendimento ou procedimento previsto no contrato, especialmente em situações de urgência e emergência;
  • Limitar a assistência à saúde, adotando valores máximos de remuneração para procedimentos, exceto os previstos em contratos com cláusulas de reembolso;
  • Diferenciar o atendimento por faixa etária, grau de parentesco ou outras classificações dentro do mesmo plano;
  • Negar autorização para a realização de um procedimento exclusivamente porque o profissional solicitante não pertence à rede credenciada do plano de saúde contratado.

As operadoras que estabelecem mecanismos de regulação, como a autorização prévia de exames, têm também obrigações. Conheça algumas delas: 

  • Informar clara e previamente ao consumidor os mecanismos de regulação adotados e todas as condições de cada modalidade;
  • Quando houver impasse no decorrer do contrato, se solicitado, fornecer ao consumidor laudo detalhado com cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse;
  • Garantir, em situações de divergência médica relacionadas à autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da operadora;
  • Garantir ao consumidor o atendimento pelo profissional avaliador no prazo de 24 horas, para definição dos casos que necessitem autorização prévia. Vale esclarecer que o prazo para a resposta desse profissional, autorizando ou não o procedimento, não foi estabelecido na referida norma.

Quais exames dependem de autorização do plano? E quais não dependem?

A lista de exames que precisam de autorização varia em função do plano contratado. Por isso, a orientação é entrar em contato com o convênio ou com a rede credenciada para obter as informações. Em geral, os exames de baixa complexidade não necessitam de autorização prévia, entre eles:

  • Ultrassonografia simples;
  • Cultura de urina;
  • Exames de sangue.

Para realizar esse tipo de exame, o beneficiário deve se dirigir diretamente ao prestador (como laboratório, clínica ou hospital) portando o cartão do plano, um documento oficial com foto e o pedido médico.

Já os procedimentos de alta complexidade (PAC), que são aqueles que envolvem tecnologia de ponta e alto custo, costumam demandar autorização prévia. Alguns exemplos são:

  • Tomografia computadorizada;
  • Ressonância magnética;
  • Endoscopia.

Nesses casos, é preciso fazer contato com a operadora antes de fazer o exame, já que cada empresa tem uma conduta. 

Quais são os prazos para o plano de saúde fornecer a autorização de exames?

A Resolução Normativa 259/11, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina prazos máximos para o plano de saúde garantir o atendimento de beneficiários. Eles são contados a partir da solicitação feita pelo usuário até a efetiva realização do procedimento médico ou hospitalar. Veja, a seguir, os prazos da ANS para alguns grupos de atendimentos:

  • Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em ambulatório – até 3 dias úteis; 
  • Demais serviços de diagnóstico e tratamentos em ambulatório – até 10 dias úteis;

Assim, a autorização do procedimento deverá ser concedida de forma que o consumidor tenha acesso ao serviço ou procedimento dentro destes prazos. Por exemplo: o convênio exige autorização prévia para a realização de cateterismo cardíaco. Segundo a norma da ANS, esse exame de alta complexidade deve ser realizado em até 21 dias úteis. Portanto, a operadora deve autorizar e possuir rede assistencial capaz de realizar este exame dentro desse prazo.

Importante – caso a operadora negue a cobertura para um procedimento médico, ela deverá informar ao consumidor, detalhadamente, o motivo da negativa, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. O beneficiário tem o direito de exigir a justificativa por escrito, via e-mail ou correspondência, e de pedir a reanálise da solicitação. 

Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami!

Aqui na Sami, temos como missão oferecer saúde de qualidade por um preço justo.

Cada membro da Sami tem acesso ao seu próprio Time de Saúde, com médico pessoal e equipe de enfermagem que conhecem você de verdade e que fazem o cuidado coordenado da sua saúde junto com você e os especialistas necessários. Aqui cuidamos da sua saúde, não da sua doença.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, incluem opções de hospitais com acreditações internacionais, maternidades, clínicas e laboratórios de qualidade, como Beneficência Portuguesa, Hospital 9 de Julho, maternidades Santa Joana e Santa Izildinha, laboratórios Labi, entre outros.

Por fim, sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano de saúde. Por isso, criamos a nossa Rede de Hábitos Saudáveis, com as academias e os serviços de wellness do Gympass e outros serviços exclusivos de bem-estar.

Tem interesse? Clique no botão abaixo e faça uma cotação.

Nossos planos são para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 172 por mês por pessoa.

Referências

Ei, RH! Quer economizar até30% no plano da sua empresa?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

4 dicas para cuidar da saúde mental feminina no trabalho remoto

Dupla jornada, responsabilidades com a vida familiar e salário desigual são alguns dos motivos que levam a diagnósticos de distúrbios relacionados à...

Obesidade sem tabu ou gordofobia: tudo que precisamos saber

Em 4 de março é celebrado o dia mundial da obesidade, instituído pela OMS para conscientizar a todos sobre os riscos de...

IMC: entenda as faixas e o peso ideal

O Índice de Massa Corporal (IMC) é uma ferramenta utilizada na área da saúde para avaliar a relação entre peso e altura de uma pessoa e, assim, classificar seu estado nutricional em categorias.

Etarismo: o que é, impactos na vida do idoso e a importância da pirâmide etária

o etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação direcionada às pessoas com base na idade que elas têm.

Pluralidade cultural: o papel do pluralismo nas empresas

A pluralidade é um tema importante nos dias atuais, onde as fronteiras entre as nações se tornam cada vez mais fluidas e o mundo cada vez mais globalizado.
Ei, RH!Já conhece o planode saúde com foco emretenção de talentos?
×