Sem jornada e salários fixos, o trabalho intermitente tem ganhado considerável popularidade. Com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser válido para contratação de trabalhadores por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Sem horário fixo e ganho por horas trabalhadas, a modalidade parece ser bastante inovadora e gerado muitos apoiadores, se cumprirem as regras estabelecidas. A questão é: as regras estão sendo cumpridas? O trabalho é realmente sem horário fixo?
A ideia do contrato de trabalho intermitente é diminuir a quantidade de pessoas que fazem trabalhos extras ou como “bicos” e que passem a ser contratados por carteira.
Para se ter uma ideia, esse modelo de trabalho foi muito usado no início da pandemia, onde mais de 50% das vagas criadas eram para o trabalho intermitente, devido à instabilidade do período.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dos 142 mil novos empregos estabelecidos por carteira assinada, cerca de 73 mil estavam incluídos nessa modalidade.
Mas o que, de fato, é um trabalho intermitente? O que a legislação diz a respeito? Afeta a saúde do colaborador e a qualidade de vida no trabalho?
Vamos entender mais sobre o tema. Neste conteúdo, falaremos sobre:
- O que é o trabalho intermitente?
- O que a legislação trabalhista diz sobre o tema?
- O que o RH deve conhecer na prática sobre o tema?
- Como o trabalho intermitente pode afetar a saúde do colaborador?
- Promova mais saúde no trabalho com um plano Sami
O que é o trabalho intermitente?
Implementado no Brasil pela Lei nº 13.467, de 2017, o trabalho intermitente pode ser utilizado em todos os segmentos de mercado. De acordo com a definição da lei:
“Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).”
De modo geral, o empregado é contratado por um serviço específico e só recebe quando é chamado pela empresa. Com essa modalidade, é possível firmar contratos com mais de uma empresa.
No entanto, há algumas regras, entre elas é quanto ao salário mínimo. Segundo a lei, não pode ser menos que o salário mínimo por horas estabelecido atualmente, R$ 5,51, em 2022. Outra regra é quanto ao pedido do serviço: a empresa precisa entrar em contato com o servidor com, no mínimo, três dias de antecedência e é o colaborador que decide se aceita ou não a demanda.
O trabalho intermitente de acordo com a lei que o rege traz os mesmos direitos de um contrato convencional, com exceção do seguro-desemprego, que não é um benefício desse tipo de modalidade.
O que a legislação trabalhista diz sobre o tema?
Como visto acima, o trabalho intermitente é válido desde a reforma trabalhista ocorrida em 2017. Mas é claro que existem regras a serem seguidas. Vejamos a seguir.
Deve conter os seguintes pontos no contrato de trabalho:
- Local e prazo para realização do pagamento pela demanda;
- Identificação de sede e domicílio do empregador e do empregado;
- Valor estabelecido pelo trabalho a ser fornecido;
- Os turnos que o trabalhador pode ser chamado;
- Locais de trabalho para a prestação de serviços;
- O que fazer em caso de cancelamento para que nenhuma das partes sejam prejudicadas.
- Como o colaborador será convocado.
Vamos entender na prática como a legislação para o trabalho intermitente funciona:
Convencional | Intermitente | |
---|---|---|
Jornada de trabalho definida? | Sim | Não |
Horário fixo? | Sim | Não |
Salário mensal fixo? | Sim | Não |
Férias? | Sim | Sim, mas proporcional |
13º salário? | Sim | Sim, mas proporcional |
FGTS? | Sim | Sim |
Seguro-desemprego? | Sim | Não |
Aposentadoria? | Sim | Sim, mas só se contribuir no valor mínimo |
Auxílio-doença pelo INSS? | Sim | Sim, mas só se contribuir no valor mínimo |
Sobre a quebra ou o cancelamento do contrato, a lei informa que a rescisão automática pode acontecer quando, por exemplo, a convocação para algum tipo de serviço aconteceu a mais de um ano.
No entanto, o colaborador também pode rescindir o contrato caso queira, mas será necessário pagar indenizações à empresa. Sendo: 50% do valor do aviso prévio, multa de 20% sobre o saldo do FGTS e outros.
Além disso, como vimos, para o trabalhador as vantagens não são todas: ele fica limitado ao saque de 80% apenas disponível pelo FGTS e não terá o seguro-desemprego, mesmo que tenha contribuído com o mínimo.
O que o RH deve conhecer na prática sobre o tema?
É importante, como profissional de Recursos Humanos, empreendedor ou gestor, ter alguns pontos em mente: a convocação pode ser feita por qualquer canal de comunicação, incluindo o mais comum atualmente, o Whatsapp. No entanto, ela precisa ser feita com três dias de antecedência.
O funcionário contratado na modalidade pode se recusar a atender a demanda e não há limite estabelecido para recusas. Caso aceite e não compareça, há uma multa de 50% no valor base de um mês.
Esse tipo de trabalho protege o empregado em relação às recusas, bem como no limite de carga horária semanal, sendo de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Com isso, não há limite mínimo de carga horária.
Além disso, é importante entender que é obrigatório que o empregado tenha períodos de inatividade, visto que o trabalho intermitente também libera outros contratos firmados em outras empresas.
E sobre o pagamento, como funciona? O pagamento não pode exceder 30 dias, contando a partir do primeiro trabalho fornecido. Com o fim de cada ciclo, o empregador paga a remuneração acordada em contrato, incluindo o valor proporcional dos benefícios de uma carteira assinada, como adicional noturno e insalubridade, por exemplo.
A vantagem do trabalho intermitente para a empresa é a flexibilidade de suprir uma demanda que não é sempre necessária, mas continua sendo importante. No entanto, o RH precisa ter em mente que este tipo de contrato deve ser estabelecido apenas para suprir demandas eventuais.
Como o trabalho intermitente pode afetar a saúde do colaborador?
Esse tipo de modalidade foi instaurado para suprir uma grande demanda de desempregados que sobreviviam por trabalho informal. Com a chegada do trabalho intermitente, essas pessoas conseguiram contratos de trabalhos formais e com a maior parte dos benefícios de contratos convencionais estabelecidos pela CLT.
Para o funcionário, esse tipo de trabalho é bom por ser flexível, já que ele pode aceitar a demanda de acordo com a sua disponibilidade. Com isso, ele garante certa liberdade para gerenciar seu tempo.
É possível firmar contratos com outras empresas, aumentando ainda mais a renda e ter os direitos garantidos pela CLT.
No entanto, pode trazer estresse e ansiedade para o colaborador, principalmente em períodos de inatividade, já que só garantem o salário quando efetivamente trabalham. E, muitas vezes, podem firmar contratos para garantir uma maior quantia e acabar sobrecarregado de demandas.
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