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Acidente de trabalho: o que o RH deve saber

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No Brasil, o empregador deve garantir que o trabalhador tenha as melhores condições para exercer seu trabalho com segurança. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a quantidade de acidentes do trabalho no País caiu, em números absolutos, de 725.664, em 2013, para 582.507, em 2019. Ainda assim, o Brasil é o segundo país do G20 em mortalidade por acidente de trabalho, como informou o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

No contexto da pandemia, quando se fala em acidentes de trabalho por COVID-19, os casos chegaram a 20,797 mil notificações só em 2020, primeiro ano da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Esse número, também do Observatório, representa 4,7% do total de acidentes naquele ano.

Nesta publicação, explicamos o que configura um acidente de trabalho, quais os tipos e quais procedimentos devem ser adotados em caso de acidente de trabalho. Também informamos o que a legislação trabalhista diz sobre o tema e se a COVID-19 se configura acidente de trabalho, com o foco em promover mais segurança no trabalho.

Veja os tópicos que vamos abordar abaixo:

  1. O que configura um acidente de trabalho?
  2. O que diz a Lei sobre acidente de trabalho? 
  3. Qual o papel da empresa em caso de acidente?
  4. Quais os tipos de acidente de trabalho?
  5. Qual procedimento deve ser adotado no caso de um acidente de trabalho?
  6. Quais outros pontos práticos o RH deve conhecer sobre o tema?
  7. Promova saúde no ambiente de trabalho com um plano Sami

O que configura um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é toda ocorrência do tipo que se dá enquanto o trabalhador está a serviço ou pelo exercício do trabalho. 

O que diz a Lei sobre acidente de trabalho? 

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Qual o papel da empresa em caso de acidente?

Para evitar que acidentes de trabalho ocorram, as empresas devem oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme a Norma Regulamentadora Nº6. Em caso de acidentes, a empresa precisa emitir uma Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT), que deve ser enviada à Previdência Social.

Ainda de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91:

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Quais os tipos de acidente de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define três tipos principais de acidentes de trabalho. São eles: típico, atípico e de trajeto.

O acidente de trabalho típico ocorre no local de trabalho, nos arredores do local de trabalho ou durante o expediente do trabalhador.

O acidente de trabalho atípico geralmente ocorre quando há repetição das atividades do trabalho. Além disso, ocorre quando há doença que esteja relacionada ao exercício do colaborador dentro da empresa. São considerados acidentes atípicos, por exemplo, contaminação durante o trabalho e acidente ocorrido nas pausas do trabalhador (descanso ou alimentação).  

O acidente de trabalho de trajeto ocorre durante o deslocamento do trabalhador. Seja esse deslocamento de casa ao trabalho, ou do trabalho para a residência do funcionário. O acidente pode ocorrer tanto em veículo próprio, como carro, moto ou bicicleta, ou no transporte público.

As definições de acidentes de trabalho foram atualizadas a partir do artigo 21 da Lei 8.213/91, que incluiu novas hipóteses. Dentre elas: ato de agressão, sabotagem, ofensa física por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de negligência ou de imperícia de terceiro; que ocorra na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa; em viagem de trabalho.

Qual procedimento deve ser adotado no caso de um acidente de trabalho?

As empresas precisam, em primeiro lugar, prezar pela saúde do funcionário, prestando os primeiros socorros e solicitando a presença de um profissional de saúde no local do acidente – seja esse profissional da própria empresa ou chamando uma ambulância. 

O próximo passo é emitir uma Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT), que deve ser enviada à Previdência Social. O documento precisa ser enviado à Previdência mesmo que o colaborador não seja afastado das atividades para que o acidente seja registrado.

O Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336, prevê que a empresa poderá ser punida com multa caso não emita o CAT até o primeiro dia útil após a ocorrência. No entanto, em caso de morte, o CAT deve ser enviado imediatamente.

Quais outros pontos práticos o RH deve conhecer sobre o tema?

O setor de RH precisa saber, por exemplo, que a Constituição Federal prevê seguro contra acidente de trabalho para o colaborador e que não há limite para o pagamento dos benefícios gerados a partir do acidente, que devem ser pagos enquanto o segurado estiver incapaz de retornar ao trabalho.

Também é importante saber que existem três tipos de CAT que podem ser emitidos à Receita Federal: inicial (quando ocorre o acidente), reabertura (quando há algum tipo de agravamento); e óbito.

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