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O que você deve saber sobre plano de saúde após demissão ou aposentadoria do colaborador

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A continuidade do plano de saúde empresarial após demissão ou aposentadoria de um funcionário envolve alguns fatores, como o tempo de vínculo com a empresa e o pagamento das mensalidades do benefício. Veja o que você e seus colaboradores precisam saber sobre cada uma delas e por que pode valer a pena contratar um plano exclusivo para ex-funcionários da sua empresa. 

O colaborador tem direito de continuar no plano de saúde após demissão ou aposentadoria?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura que funcionários demitidos e aposentados têm o direito de continuar no plano de saúde empresarial após a demissão ou aposentadoria, com cobertura idêntica à que tinham durante o contrato de trabalho. Para ter acesso a esse direito, o ex-funcionário deve ter contribuído com pelo menos parte da mensalidade do plano de saúde enquanto ainda trabalhava. Veja o que a lei diz sobre cada situação:

Funcionários demitidosdevem ter sido demitidos sem justa causa e têm 30 dias após receber o aviso da demissão para informar o interesse em continuar no plano de saúde da empresa. Após a demissão, o tempo de permanência deve ser de um terço do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Exemplos:

  • Um funcionário permaneceu quatro meses contribuindo com a mensalidade do plano de saúde enquanto trabalhava, antes de ser demitido. Ele poderá fazer parte do plano de saúde por seis meses, pois é o mínimo estabelecido por lei. 
  • Outra funcionária contribuiu com a mensalidade do plano de saúde da empresa por 12 anos. Ela poderia continuar no plano por quatro anos, mas o máximo permitido por lei são dois anos.

Aposentados que ficaram menos de dez anos na empresa – podem permanecer no plano de saúde da empresa pelo tempo que ficaram vinculados a ele enquanto trabalhavam. Exemplo:

  • Colaborador que se aposentou contribuiu com o plano de saúde da empresa por seis anos enquanto trabalhava. Ele poderá permanecer no mesmo plano por mais seis anos.

Aposentados que ficaram dez ou mais anos na empresa – podem permanecer no plano de saúde pelo tempo que quiserem, indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o benefício aos funcionários ativos.  

Mulher segurando caixa após ser demitida e continuar no plano de saúde após demissão - Sami
O tempo do funcionário dentro do negócio afeta a possibilidade de manutenção do plano de saúde após demissão.

Quando o ex-colaborador não tem o direito de permanecer no plano de saúde da minha empresa?

  • Quando sua empresa pagou integralmente pelo plano de saúde do ex-colaborador enquanto ele trabalhava, sem descontos na folha de pagamento;
  • Caso o ex-colaborador seja admitido em uma nova empresa que possibilite participar de um novo plano de saúde;
  • Caso você decida cancelar o benefício do plano de saúde de todos os seus colaboradores e ex-colaboradores.

Quem deve pagar pelo plano de saúde do ex-colaborador e seus dependentes?

Pagamento do plano de saúde – caso opte por permanecer no plano de saúde empresarial, o ex-colaborador é quem deverá assumir o pagamento integral do benefício. Ainda assim, a continuidade pode ser uma boa opção, já que os planos empresariais costumam ter um custo menor que os individuais. Além disso, o ex-colaborador não irá precisar cumprir períodos de carência ao contratar um novo plano. 

Dependentes do ex-colaborador – o direito à continuidade do plano de saúde após demissão ou aposentadoria também é estendido aos dependentes do ex-colaborador, desde que ele assuma os pagamentos correspondentes. O beneficiário pode incluir novos dependentes, se quiser.  

Posso ter um plano de saúde específico para meus ex-colaboradores?

Sim, cabe ao empregador escolher se irá manter o funcionário demitido ou aposentado no plano de saúde dos colaboradores ativos ou se vai contratar um plano de saúde destinado a ex-funcionários. A principal característica do plano exclusivo de ex-funcionários é que o percentual de reajuste é calculado com base em todos os planos de ex-empregados da operadora, com o objetivo de diminuir o valor. 

Veja as diferenças entre o manter o ex-funcionário no mesmo plano de saúde de funcionários ativos e o destiná-lo ao plano de saúde de ex-colaboradores:

Mesmo plano de saúde de funcionários ativosPlano exclusivo de ex-funcionários

O ex-funcionário deve ter acesso às mesmas características assistenciais do plano de saúde em que estava vinculado antes da demissão ou aposentadoria;As condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador permanecem as mesmas de antes da demissão ou aposentadoria.

Você tem a possibilidade de oferecer ao ex-funcionário um segundo plano de saúde com as mesmas coberturas, mas com rede assistencial e padrão de acomodação em internação diferentes. As coberturas também podem ser prestadas em outros municípios ou estados;Condições de reajuste, preço de mensalidade e faixa etária são diferentes das de antes da demissão ou aposentadoria.

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