O relatório psicológico é uma apresentação descritiva e circunstanciada que considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. A finalidade dele não é produzir diagnóstico psicológico, mas sim explicar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, assim como as conclusões e recomendações dele.
Vamos entender melhor sobre este tema e a relação com plano de saúde?
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Plano de Saúde: Tudo o que você precisa saber antes de contratar
Neste conteúdo, falaremos sobre:
- Para que o relatório psicológico para plano de saúde é utilizado?
- Quem pode emitir o relatório psicológico para plano de saúde?
- O que o relatório psicológico deve conter?
- O plano de saúde é obrigado a oferecer sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional?
- Procurando plano de saúde? Vem pra Sami
Para que o relatório psicológico para plano de saúde é utilizado?
O objetivo é comunicar a atuação profissional do psicólogo em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento. O relatório psicológico pode gerar:
- Orientações;
- Recomendações;
- Encaminhamentos;
- Intervenções relativas à situação descrita.
No caso do plano de saúde, algumas operadoras pedem o relatório psicológico para reembolso do pagamento de sessões feitas com profissional que não faz parte da rede de referência. Ou ainda para renovar o número de consultas com reembolso.
Como é um documento de natureza e valor científicos, a narrativa do relatório psicológico deve ser detalhada e didática, escrita de forma clara, precisa e harmônica e ser acessível e compreensível ao destinatário. Além disso, deve respeitar os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Quem pode emitir o relatório psicológico para plano de saúde?
Como a finalidade do relatório psicológico é apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, ele só pode ser feito pelo profissional de psicologia, que deve seguir o que está disposto na Resolução no 6 do Conselho Federal de Psicologia, de 29 de março de 2019. Ela estabelece regras para a elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo no exercício profissional, como o relatório psicológico.
O que o relatório psicológico deve conter?
Identificação – nome da pessoa ou instituição atendida. Identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados. A finalidade, ou seja, a descrição da razão ou motivo do pedido. Nome do psicólogo responsável pela elaboração do documento com a inscrição dele no Conselho Regional de Psicologia.
Descrição da demanda – descrição das informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento. A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnico-científico que justificará os procedimentos utilizados.
Procedimento – apresentação do raciocínio técnico-científico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnico-científicos utilizados, especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou as análises, interpretações e conclusões. Devem ser citadas as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado.
Análise – deve apresentar, de forma descritiva e analítica, as principais características e evolução do trabalho realizado, mostrando a fundamentação teórica e técnica. A análise deve se basear em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento. Mas sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento, salvo quando essa descrição se justificar tecnicamente.
Conclusão – o psicólogo deve descrever as conclusões a que chegou com base no que relatou na análise e também pode colocar encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento. No final do documento é preciso colocar a indicação do local, data de emissão, carimbo (com o nome completo do psicólogo e a inscrição profissional dele). Todas as laudas devem ser numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima e, na última, colocada a a assinatura do profissional.
O plano de saúde é obrigado a oferecer sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional?
Os procedimentos “sessão com psicólogo” e “sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional” estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2021. O que significa que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde ambulatoriais e pelos planos de saúde de referência contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
O Rol de 2021 faz parte do Anexo I da resolução normativa (RN) n.º 465/2021 da ANS. Vários dos procedimentos relacionados nele devem seguir uma diretriz de utilização (DUT), como é o caso de “sessão com psicólogo” e de “sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional”. As DUT estão relacionadas no Anexo II da mesma RN.
Sessão com psicólogo – segue o que está previsto na DUT 105. A cobertura mínima obrigatória é de 12 sessões por ano de contrato, desde que seja preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
- Mulheres ou homens candidatos à cirurgia de esterilização que se enquadram nos critérios para este procedimento;
- Pacientes candidatos à cirurgia bariátrica que se enquadram nos critérios para este procedimento;
- Pacientes candidatos ao implante coclear (dispositivo implantável para restaurar a audição) que se enquadram nos critérios para este procedimento;
- Pacientes ostomizados, ou seja, que passaram por cirurgia com objetivo de criar um caminho alternativo para eliminar a urina ou as fezes, e que se enquadram no protocolo de utilização do procedimento.
Sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional – segue o que a DUT 106 estabelece. A cobertura mínima obrigatória é de 40 sessões por ano de contrato, mesmo se for necessário a assistência dos dois especialistas. De qualquer forma, é necessário existir diagnóstico primário ou secundário de pelo menos um dos seguintes casos:
- Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes;
- Transtornos globais do desenvolvimento;
- Transtornos da alimentação;
- Transtornos do humor.
Embora os planos de saúde sejam obrigados a oferecer somente um determinado número de sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, nada impede que eles cubram uma quantidade maior. Portanto, é importante verificar antes quais são as condições oferecidas pelo plano contratado.
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Referências
- http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_007-03_manual_elabor_doc.aspx – acesso em 31/01/2022;
- https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?origin=instituicao – acesso em 31/01/2022;
- https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN473.pdf – acesso em 31/01/2022;
- https://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/rol/2021/anexo_ii_dut_2021_rn_4652021.pdf – acesso em 31/01/2022.
- https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/23/2019/04/Resolucao-do-exercicio-profissional-6-2019-Conselho-federal-de-psicologia-BR.pdf – acesso em 31/01/2022;
Índice
- 1 Para que o relatório psicológico para plano de saúde é utilizado?
- 2 Quem pode emitir o relatório psicológico para plano de saúde?
- 3 O que o relatório psicológico deve conter?
- 4 O plano de saúde é obrigado a oferecer sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional?
- 5 Procurando plano de saúde? Vem pra Sami
- 6 Referências