A área de segurança do trabalho é essencial para o cuidado com os trabalhadores dentro e fora da empresa, principalmente quando falamos em prestadores de serviço. Não é de hoje que sabemos a sua importância, mas você realmente entende o que ela envolve? Sabe o que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
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Por exemplo, antes de ser admitido em uma empresa que emprega no modelo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo futuro colaborador passa pelo exame médico admissional. Este é um dos exames que fazem parte do PCMSO.
Estabelecido pela Norma Regulamentadora 07 (NR-07), o programa é indispensável quando o objetivo é promover a qualidade de vida do empregado, sua integridade física, sua segurança e, claro, sua produtividade. Além disso, evita processos jurídicos relacionados à saúde do colaborador.
Veja abaixo os tópicos que vamos abordar:
- O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
- Qual o papel do PCMSO?
- E quem pode realizá-lo?
- Com os planos de saúde Sami, você cuida melhor da saúde dos seus funcionários
O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
Parte integrante do conjunto de iniciativas relacionadas à área da saúde em empresas, o PCMSO trata de assuntos médicos ocupacionais dentro da prática de Medicina do Trabalho. De acordo com a Norma, ele estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais, sendo obrigatória em todas as empresas e instituições, que preservam a vida e saúde do trabalhador.
O PCMSO também já foi conhecido como “Exames Médicos” antes da norma regulamentar o nome como vemos hoje. Ela criou um cargo que se torna responsável pela elaboração e execução do PCMSO, denominado de médico coordenador.
Provavelmente, sendo você um colaborador ou CEO, deve estar pensando: “na minha empresa não tem um médico coordenador”. Isso é comum e legal: de acordo com a NR 04, a empresa que não possui o cargo de médico coordenador indica um profissional por fora para fazer o papel interno de coordenar o programa.
Qual o papel do PCMSO?
O objetivo do programa é simples: promover a prevenção da saúde dos trabalhadores. Mas ela tem uma atenção um pouco mais voltada aos riscos que os empregados podem passar durante o período do expediente.
A chegada da norma alterou muito a rotina de prevenção à riscos, entre eles, podemos citar que o exame demissional passou a ser obrigatório para todos. Antes, apenas era de caráter obrigatório para trabalhadores que exerciam atividades insalubres. O controle biológico também passou a ser obrigatório a cada 6 meses.
Rigorosamente, o PCMSO prevê cinco exames clínicos para uma avaliação completa do empregado, entre eles: admissional, periódico, de retorno ao trabalho após um afastamento, mudança de função e demissional.
Além disso, há a exigência do exame de Espirometria de dois em dois anos para todos os trabalhadores que se expõem a qualquer tipo de poeira. Outra grande mudança também foi observada na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, que, agora, precisa ser emitido em duas vias, sendo uma do empregado.
Para as organizações, a prática do PCMSO não deve ser encarada como apenas mais um processo para cumprir tabela, mas sim como um programa que não só reduz riscos, mas melhora a produtividade e os custos com processos trabalhistas.
É importante ter em mente que o objetivo das análises é identificar alterações na saúde do profissional, bem como garantir que ela é decorrente ou não da sua atividade no trabalho. Portanto, o PCMSO protege o empregador em relação ao resguardo de possíveis processos futuros sobre enfermidades que podem ter sido observadas antes do período de contratação.
Sendo assim, a organização se responsabiliza por problemas que eventualmente possam ter sido causados pelas atividades exercidas no setor. Afinal, é comum o colaborador já ter doenças pré-existentes antes de exercer sua função, sendo o exame admissional uma maneira de garantir que a empresa não seja responsabilizada por elas no futuro.
Já os exames periódicos servem para acompanhar possíveis doenças relacionadas ao trabalho e indicar, se necessário, tratamento ou afastamento da atividade.
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Quais são as responsabilidades do empregador sobre o PCMSO?
O Ministério do Trabalho exige das empresas que empregam algumas responsabilidades relacionadas à saúde do colaborador. Dentro do âmbito do PCMSO, podemos destacar que é responsabilidade do Recursos Humanos a garantia na elaboração e execução da implementação do programa, bem como zelar para que ele seja realizado corretamente.
Indicar um coordenador para a realização do programa também está entre as principais responsabilidades. Entretanto, este coordenador precisa estar dentre os médicos de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Em alguns casos, a empresa não precisa ser obrigada a manter um médico coordenador da função, mas deverá indicar os seus colaboradores a um médico especialista do trabalho. Apenas em casos extremos, quando não há médicos especialistas onde a organização emprega que é possível contratar um médico de qualquer outra especialidade para coordenar a função.
E no caso de se descumprir as responsabilidades? A organização que não cumprir com as exigências da norma regulamentadora, está sujeita à multa mínima de R$2.114,27 e máxima de R$2.367,62.
E quanto ao relatório, como funciona?
Ainda segundo a NR 07, a empresa tem como responsabilidade enviar um relatório anualmente informando, por cada setor da empresa, o número e a razão dos exames médicos, o que inclui avaliações clínicas e exames complementares. Assim como os resultados considerados fora do padrão e o planejamento para o próximo ano.
E quem pode realizá-lo?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser realizado por um coordenador médico e especialista na área. Ou seja, ele precisa estar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
No entanto, algumas empresas não precisam ter um vínculo empregatício com o médico especializado. Porém é necessário, ainda assim, indicar um médico do trabalho para coordenar o programa. Apenas em casos em que não existe essa especialidade na localidade que um médico de qualquer outra área pode cumprir o papel do coordenador especialista.
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