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O que é NR17: quais os objetivos e as principais regras da norma?

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Muito se fala atualmente sobre o que é NR17, quais seus impactos para as empresas e, principalmente, para os funcionários. Esta é uma norma regulatória criada em 1978, com foco na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Dessa forma, podemos dizer, de forma resumida, que a NR17 auxilia a maneira como as tarefas são executadas. Seus parâmetros englobam diversos aspectos do ambiente de trabalho, incluindo a mesa, a cadeira e o apoio para os pés.

Com isso, ela acaba sendo de interesse da grande maioria dos colaboradores, independente do setor em que cada um deles atua. Das grandes indústrias às centrais de telemarketing e supermercados, a norma é referência de saúde no trabalho.

Para entender melhor o que engloba, você encontrará abaixo várias informações úteis e necessárias sobre o tema. Desde o que é NR17 às regras da norma e seus anexos.

Por isso, preste atenção e confira se sua empresa está seguindo tudo que a lei determina.

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O que é NR17?

Para começar, primeiramente é preciso saber o que é NR17, correto?

Pois bem. Ela é uma das 28 Normas Regulatórias (NRs) criadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria nº 3.214, datada de junho de 1978.

Atualmente, já temos 36 NRs aprovadas e cada uma delas diz respeito a algum assunto específico como, por exemplo, riscos ambientais, atividades insalubres e resíduos industriais.

A NR17 aborda os aspectos relacionados à ergonomia no ambiente de trabalho.

Com a evolução das práticas profissionais e o surgimento de novas profissões, a NR17 foi sendo atualizada ao longo dos anos. A atualização mais recente ocorreu em 2018 por meio da Portaria MTb nº 876.

A NR17 estabelece as diretrizes necessárias para assegurar a manutenção da saúde e do bem-estar dos colaboradores
As normas regulatórias abordam as diretrizes necessárias para o exercício das atividades profissionais, independente do setor de atuação

Com isso, foi possível auxiliar mais trabalhadores e adaptar a norma às novas necessidades do mercado.

Todas as 36 Normas Regulatórias são obrigatórias para qualquer empresa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam elas do setor público ou privado.

Sabendo disso, é interessante pontuar que esse é um fator determinante para assegurar a saúde dos funcionários.

Mais do que isso: as normas regulatórias são formas de passar às empresas todas as diretrizes que devem ser seguidas com a finalidade de garantir o bem-estar no ambiente de trabalho.

Qual o objetivo da NR17?

Ao contrário do que muitos pensam, além de saber o que é NR17, é preciso garantir que ela está sendo corretamente implementada.

Tanto para empresas quanto para colaboradores, a normatização é necessária para garantir o conforto e a segurança dos colaboradores em relação às condições ambientais de trabalho e aos fatores relacionados à saúde emocional e mental.

Assim, essa norma é comumente conhecida como a “norma da ergonomia”, já que este é um dos principais pontos que ela trata. No entanto, ela não se restringe somente a esse tema.

Conhecida como a “norma da ergonomia”, a NR17 estabelece as diretrizes para evitar problemas causados pelas atividades profissionais

Para especificar os deveres de uma empresa para com seus colaboradores, a norma se baseia em seis pilares.

Cada um tem como foco uma área específica das tarefas cotidianas das empresas, como o mobiliário, os equipamentos, a organização e até as condições ambientais.

Como explicado acima, as normas regulamentadoras são atualizadas ao longo dos anos, garantindo com que acompanhem minimamente as transformações que ocorrem no mercado de trabalho.

As novidades mais recentes da NR17 estão relacionadas ao trabalho dos operadores de checkout e às atividades de telemarketing.

Dessa forma, foram acrescentadas mais regras específicas para esses setores.

A importância da NR17

Com tudo que foi explicado acima, fica mais simples de entender a importância de saber o que é a NR17.

Ela auxilia as empresas a cuidar de seus funcionários e também ajuda os trabalhadores a se manterem mais saudáveis.

As normas regulamentadoras são um componente essencial para manter o bem-estar da sociedade como um todo.

Afinal, quanto menos problemas relacionados ao trabalho, maiores são impactos positivos em áreas como a saúde pública, a seguridade social, a economia e, consequentemente, a sociedade em geral.

A NR17 aborda as diretrizes que garantem a segurança e a saúde dos colaboradores no exercício das atividades profissionais
Medidas de segurança devem ser sempre tomadas para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho

Primeiramente, a produtividade das companhias aumentará consideravelmente, o que representa um grande ganho para empresas e as atividades econômicas em geral.

Outro setor favorecido com as normas é de saúde pública. Afinal, de acordo com a Plataforma SmartLab, mais de 3 milhões de trabalhadores foram atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2012 por problemas de saúde provocados pelas atividades de trabalho.

Isso equivale a uma notificação a cada 140 segundos. Se esses números baixarem, consequentemente, irão diminuir também os gastos com esse tipo de atendimento e com afastamentos.

Além disso, hospitais, clínicas e profissionais de saúde poderão concentrar seus esforços em outros casos, contribuindo ainda para a liberação de leitos e vagas de atendimento.

Garantir o alinhamento às diretrizes estabelecidas pela NR17, portanto, é uma forma de preservar o bem-estar físico e promover a saúde mental dos colaboradores, independente do segmento em que atuem.

Quando tudo é seguido à risca, os resultados são visíveis. É preciso seguir as determinações legais e garantir que os ambientes profissionais sejam seguros e saudáveis.

Quais as regras da NR17?

Como já explicado, as normas regulatórias são divididas em pilares para atender ao maior número de situações possíveis.

Dessa forma, além de saber o que é NR17, é preciso entender quais são suas regras. Os principais itens para compreender essa norma são:

  1. Adaptação das condições de trabalho
  2. Levantamento, transporte e descarga de materiais
  3. Mobiliário dos postos de trabalho
  4. Equipamentos dos postos de trabalho
  5. Condições ambientais de trabalho
  6. Organização do trabalho

Item 17.1 – Adaptação das condições de trabalho

De modo resumido, o primeiro ponto tem como foco a adaptação das condições de trabalho. Assim, prevê as formas como as empresas devem se preocupar com os fatores que influenciam a realização das atividades dos colaboradores.

A NR17 visa garantir as condições ideais de trabalho
A NR17 visa garantir que as atividades profissionais sejam exercidas com segurança

O que diz a lei:

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Item 17.2 – Levantamento, transporte e descarga de materiais

O segundo item da norma regulatória tem como destaque não o que é NR17 em si, mas sim o transporte de materiais.

Aqui, estão inclusos também fatores como o levantamento e a descarga destes materiais, com objetivo de assegurar que não haja danos físicos ao trabalhador por realizar tais atividades.

Os principais aspectos que definem o que é NR17 dizem respeito à segurança e ergonomia no ambiente de trabalho
A NR17 está relacionada à segurança e à ergonomia no exercício das atividades profissionais

O que diz a lei:

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. (117.001-5 / I1).

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (117.002-3 / I2).

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1).

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsâo ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11).

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.005-8 / 11).

Item 17.3 – Mobiliário dos postos de trabalho

Aqui chegamos a um ponto bastante importante do que é NR17: o mobiliário de trabalho.

Este item engloba os móveis utilizados pelos colaboradores para exercer suas atividades.

São estabelecidas as medidas, alturas, distâncias e demais dados que possibilitem a correta ergonomia para o trabalhador.

A NR17 estabelece as normas do mobiliário que deve ser utilizado para garantir que a saúde do colaborador não seja comprometida
A NR17 estabelece padrões para o mobiliário utilizado, de forma a evitar que a saúde do colaborador seja comprometida

O que diz a lei:

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1).

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade;

b) área de trabalho de fácil alcance e visualização;

c) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável;

b) pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.014-7 / Il).

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1).

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).

Item 17.4 – Equipamentos dos postos de trabalho

Junto ao mobiliário, encontram-se os equipamentos disponíveis para utilização dos funcionários.

Da mesma forma, o texto que define o que é NR17 também determina o modo como tudo isso deve estar disposto no ambiente de trabalho.

Os equipamentos profissionais fazem parte dos aspectos que a NR17 aborda
Os equipamentos profissionais fazem parte dos aspectos que a NR17 aborda

O que diz a lei:

17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) suporte adequado para documentos;

b) documento de fácil legibilidade.

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade;

b) teclado independente e que permita mobilidade;

c) tela, teclado e suporte para documentos;

d) superfícies de trabalho com altura ajustável.

Item 17.5 – Condições ambientais de trabalho

O quinto item sobre o que é NR17 tem como foco as condições ambientais em que o trabalhador se encontra.

Assim, aqui são definidas as regras referentes a níveis de ruído, temperatura e iluminação, por exemplo.

A NR17 visa garantir ambientes seguros e adequados para a realização das atividades profissionais
É essencial garantir ambientes seguros e adequados para a realização das atividades profissionais

O que diz a lei:

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condiçôes de conforto:

a) níveis de ruído;

b) índice de temperatura;

c) velocidade do ar;

d) umidade relativa do ar.

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

Item 17.6 – Organização do trabalho

Por fim, o texto que define o que é NR17 mantém como regra a correta organização do trabalho.

Com isso, são enfatizados os fatores que devem ser levados em consideração de acordo com cada tarefa em específico.

A NR17 estabelece que o ambiente de trabalho deve ser adequado às atividades exercidas por cada colaborador
A NR17 estabelece que o ambiente de trabalho deve ser adequado às atividades exercidas por cada colaborador

O que diz a lei:

17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) remuneração e vantagens de qualquer espécie;

b) pausas para descanso;

c) retorno gradativo aos níveis de produção.

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) sistema de avaliação dos trabalhadores;

b) número máximo de toques reais;

c) tempo efetivo de trabalho de entrada de dados;

d) pausa para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados;

e) exigência de produção em relação ao número de toques.

Todas as informações reunidas aqui a respeito das leis estão resumidas e trazem apenas os principais pontos. Para ter acesso aos documentos completos, acesse o site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Quais os anexos da NR17?

Em 2007, foram adicionados dois anexos ao documento que estabelece o que é NR17. Neles, foram incluídas situações específicas de duas atividades profissionais pré-determinadas.

Assim, foram corretamente enquadradas as funções de:

  1. Trabalho dos operadores de checkout
  2. Trabalho em teleatendimento/telemarketing

Anexo 01 — Trabalho dos operadores de checkout

O Anexo 01 foi incluído pela Portaria nº 08, de 30/03/2007.

De forma resumida, o documento destaca os pontos principais referentes à atividade dos profissionais de checkout.

A adição foi feita a fim de incluir condições especiais a esses trabalhadores.

A NR17 incluiu aspectos relativos às atividades dos trabalhadores que atuam na área de checkout
A NR17 incluiu aspectos relativos às atividades dos trabalhadores que atuam na área de checkout

O anexo aborda os aspectos que têm relação com:

1. O objetivo e campo de aplicação

2. O posto de trabalho

3. A manipulação de mercadorias

4. A organização do trabalho

5. Os aspectos psicossociais do trabalho

6. Informação e formação dos trabalhadores

7. Disposições Transitórias

Anexo 02 — Trabalhos em teleatendimento ou telemarketing

O Anexo 02 foi incluído à NR17 pela Portaria nº 09, de 30/03/2007.

Resumidamente, foca nas condições diferenciadas que os profissionais de telemarketing necessitam em suas atividades.

Assim, o Anexo destaca as condições específicas necessárias para estes postos de trabalho.  

A NR17 incluiu aspectos de ergonomia relacionados às atividades de telemarketing
A NR17 incluiu diretrizes relacionadas às atividades de telemarketing

O Anexo 02 aborda:

1. Objetivo e campo de aplicação

2. Mobiliário do posto de trabalho

3. Equipamentos dos postos de trabalho

4. Condições ambientais de trabalho

5. Organização do trabalho

6. Capacitação dos trabalhadores

7. Condições sanitárias de conforto

8. Programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais

9. Pessoas com deficiência

10. Disposições transitórias

Todas as informações reunidas aqui estão resumidas e trazem apenas os principais pontos da lei. Para ter acesso aos documentos completos, acesse o site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O que é NR17 e sua importância

Ter conhecimento sobre o que é NR17 é de extrema importância para qualquer gestor e profissional de Recursos Humanos.

A norma define as regras para aplicação de condições mais saudáveis a todos os trabalhadores.

Dessa forma, possuem grande importância para os profissionais e empresas. Para isso, porém, é necessário entender o que cada uma das normas aborda e garantir sua correta implementação no ambiente de trabalho. Mesmo em tempos de pandemia, é importante atentar-se inclusive no bem-estar dos colaboradores no home-office.

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