Início Plano de Saúde Guia do RH: principais dúvidas dos colaboradores sobre plano de saúde

Guia do RH: principais dúvidas dos colaboradores sobre plano de saúde

Autor

Data

Categoria

O setor de Recursos Humanos de uma empresa pode facilitar a contratação de um plano de saúde para funcionários. Há empresas que oferecem o financiamento integral ou mensalidade, mas há também o caso mais comum, que é quando as empresas descontam as parcelas do plano de saúde do salário do funcionário.

Nesta publicação, explicamos o que a legislação diz sobre o desconto de salário e se há um teto máximo de desconto do salário do empregado. Explicamos também sobre como ter dependentes e sobre carência do plano de saúde.

Veja os tópicos que vamos abordar abaixo:

  1. O que a legislação diz sobre o desconto no salário?
  2. Quanto pode ser descontado do salário bruto?
  3. Quem pode ser dependente do plano empresarial?
  4. Até quando vale a garantia para os dependentes?
  5. O que fazer para evitar o período de carência?
  6. Promova saúde no trabalho com um plano de saúde Sami

O que a legislação diz sobre o desconto no salário?

Uma das perguntas mais frequentes dos funcionários pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é sobre descontos de plano de saúde no salário. Não há, no entanto, um teto que especifique até quanto pode ser descontado mensalmente de um funcionário para planos de saúde.

O decreto que aprova a CLT diz que serão consideradas como salário os seguintes benefícios concedidos pelo empregador: assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (incluído pela Lei nº 10.243, de 19/6/2001). Isso significa que o salário precisa ser pago em dinheiro, mas há brechas legislativas.

Quanto pode ser descontado do salário bruto?

A Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, define uma porcentagem máxima de descontos que pode ser feita em folha de pagamento. O objetivo desse teto de descontos é garantir que os funcionários consigam pagar as despesas mensais.

De acordo com a legislação trabalhista, não pode ser descontado mais do que 70% do salário bruto de um funcionário. Por isso, mesmo que a soma dos benefícios chegue a 40% do salário bruto, os descontos de plano de saúde não podem passar de 30%.

Casos em que a empresa desconta mais que o previsto em lei abrem brechas para que o empregador seja processado futuramente. 

Quem pode ser dependente do plano empresarial?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os dependentes previstos para serem incluídos no plano de saúde precisam estar entre as seguintes categorias: 

  • parentes de primeiro a terceiro grau consanguíneo (filhos, sobrinhos, netos, avós);
  • cônjuge;
  • companheiro;
  • parentes de até segundo grau por afinidade.

A regra em relação aos parentes é relativa, dependendo da empresa. Isso acontece porque algumas seguradoras consideram apenas pais e filhos (parentes de primeiro grau).

Até quando vale a garantia para os dependentes?

Quem incluir filhos, sejam eles naturais ou adotivos, ou enteados como dependentes precisa saber que a garantia do plano é até que eles completem 21 anos de idade. Em caso de pessoas que estejam fazendo curso universitário ou técnico, a idade da garantia sobe para 24 anos. 

Não existe limite, no entanto, para a inclusão de filhos com deficiência. Em caso de filhos recém-nascidos, a inclusão precisa ser feita em até 30 dias após o nascimento. Cumprindo essa prazo, o titular não precisará cumprir o tempo de carência. Para filhos adotivos ou tutelados, só é necessário comprovar o vínculo. 

A ANS também define que os cônjuges (marido, esposa ou parceiro em união estável) podem ser incluídos como dependentes com os mesmos direitos. Para comprovar a união estável, basta apresentar declaração registrada em cartório.

O que fazer para evitar o período de carência?

Uma análise da ANS, divulgada em julho de 2021, mostra que cresceu em 50% o número de solicitações de portabilidade de planos de saúde sem cumprimento de carência. Isto é, sem que o usuário precise esperar o período para ter acesso a todos os serviços contratados. Uma das possibilidades de abater a carência é justamente aproveitar a do plano de saúde anterior.

Há um período máximo, definido pela ANS, em que pode ser exigido que o usuário aguarde a carência para usar o plano de saúde. Se você contratou um plano a partir de 2 de janeiro de 1999, os prazos ficam assim: 24 horas para casos de urgência; 300 para partos a termo, 24 meses para doenças e lesões preexistentes e 180 dias para demais situações.

De acordo com Lei Nº 9.656, de 3 de junho 1998, é assegurado inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.

Além disso, como explicamos no artigo sobre carência para plano de saúde empresarial, existem diferenças em relação ao número de beneficiários no contrato:

Para empresas com até 29 beneficiários – por lei, os planos de saúde empresariais podem exigir o cumprimento de prazos de carência e cobertura parcial temporária. Mas, apesar da regra, hoje existem operadoras que oferecem condições favoráveis para beneficiários e podem negociar prazos e até isentar o tempo de carência. Esse é o caso dos planos de saúde para MEI.

Para empresas com 30 ou mais beneficiários – nesse caso, o colaborador da empresa que ingressar no plano de saúde não precisa cumprir carência e cobertura parcial temporária. Mas, para isso, ele deve fazer parte do plano em até 30 dias após ser contratado pela empresa (ou ter qualquer vínculo). Se ele resolver ingressar depois desse prazo, está sujeito a cumprir os prazos. 

A Sami já explicou, neste artigo, como trocar de plano de saúde sem cumprir carência.

Promova saúde no trabalho com um plano de saúde Sami

Aqui na Sami, temos como missão oferecer saúde de qualidade por um preço justo.

Cada membro da Sami tem acesso ao seu próprio Time de Saúde, com médico pessoal e equipe de enfermagem que conhecem você de verdade e que fazem o cuidado coordenado da sua saúde junto com você e os especialistas necessários. Aqui cuidamos da sua saúde, não da sua doença.

Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, incluem opções de hospitais com acreditações internacionais, maternidades, clínicas e laboratórios de qualidade, como Hospital Leforte, Hospital 9 de Julho, maternidades Santa Izildinha e Hospital Sepaco, laboratórios Labi, entre outros.

Por fim, sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano de saúde. Por isso, criamos a nossa Rede de Hábitos Saudáveis, com o aplicativo de academias e exercícios Wellhub (antigo Gympass) e outros benefícios exclusivos para a sua saúde mental e o seu bem-estar.

Tem interesse? Clique no botão abaixo e faça uma cotação.

Nossos planos são para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 280 por mês por pessoa.

Referências

Ei, RH! Quer economizar até30% no plano da sua empresa?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

4 dicas para cuidar da saúde mental feminina no trabalho remoto

Dupla jornada, responsabilidades com a vida familiar e salário desigual são alguns dos motivos que levam a diagnósticos de distúrbios relacionados à...

Obesidade sem tabu ou gordofobia: tudo que precisamos saber

Em 4 de março é celebrado o dia mundial da obesidade, instituído pela OMS para conscientizar a todos sobre os riscos de...

IMC: entenda as faixas e o peso ideal

O Índice de Massa Corporal (IMC) é uma ferramenta utilizada na área da saúde para avaliar a relação entre peso e altura de uma pessoa e, assim, classificar seu estado nutricional em categorias.

Etarismo: o que é, impactos na vida do idoso e a importância da pirâmide etária

o etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação direcionada às pessoas com base na idade que elas têm.

Pluralidade cultural: o papel do pluralismo nas empresas

A pluralidade é um tema importante nos dias atuais, onde as fronteiras entre as nações se tornam cada vez mais fluidas e o mundo cada vez mais globalizado.
Ei, RH!Já conhece o planode saúde com foco emretenção de talentos?
×