O trabalho consome ao menos um terço do dia dos brasileiros, somando mais de 500 horas ao final de um ano. É por isso que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 30 dias de férias do colaborador após esse período. Um descanso imprescindível para a manutenção da saúde física e mental e que promove mais qualidade de vida no trabalho.
Para se ter ideia da necessidade do descanso, um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostra que pessoas com jornada superior a 55 horas semanais estão mais propensas a problemas cardíacos. Vale ressaltar que além das questões físicas e emocionais o período de descanso é fundamental para a produtividade dos colaboradores. Assim, as equipes de recursos humanos devem estar atentas a melhor forma de planejar as escalas de férias.
Neste conteúdo, vamos falar sobre:
- Em linhas gerais quando e como conceder as férias do colaborador?
- O que mais diz a legislação vigente sobre as férias do colaborador?
- Qual a diferença entre férias coletivas e individuais?
- Qual a importância das férias do colaborador para a saúde?
- Promova a saúde na sua empresa com um plano Sami
Em linhas gerais quando e como conceder as férias do colaborador?
As férias são um direito de todo o trabalhador com carteira assinada. Assim, após um ano, podem gozar de 30 dias de descanso corridos ou fracionados. Esse período deve ser remunerado, ou seja, o colaborador recebe o salário normalmente, mais um terço do valor total da remuneração. Vale esclarecer que os funcionários que gozaram de licença por mais de 30 dias perdem as férias.
Manter o controle de faltas, inclusive, é ponto fundamental para determinar a quantidade de dias aos quais o colaborador tem direito. Isso porque os 30 dias são concedidos apenas para quem se ausentou até cinco vezes no período de um ano. Veja a proporção entre faltas e dias de descanso:
- Cinco faltas – 30 dias corridos de férias
- De seis a 14 faltas – 24 dias corridos de férias
- De 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias
- De 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias
Outro aspecto muito importante e que às vezes gera conflito é o abono pecuniário ou a compra das férias. De acordo com a lei o colaborador pode vender até um terço do seu período de descanso. Mais que isso é infração. Nesse sentido, as equipes de RH devem ter total controle da negociação e nunca permitir o acúmulo das férias.
O que mais diz a legislação vigente sobre as férias do colaborador?
Em 2017 o Governo Federal alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças está a possibilidade de fracionar os dias de férias ao longo de um ano. Assim, o trabalhador continua com os seus 30 dias, mas pode dividi-los em até três vezes. O fracionamento, no entanto, precisa seguir as regras abaixo:
- Um dos períodos deve contemplar 14 dias corridos;
- Os demais 16 dias podem ser divididos da forma que o empregador e funcionário acharem melhor;
- O colaborador não pode vender um terço das férias referentes aos 14 dias corridos;
- Os intervalos entre um recesso e outro ficam a cargo da empresa;
Outra questão bastante importante é o período de início das férias. A contagem começa após um ano, mas isso não significa que a empresa precisa conceder o descanso imediatamente. Nesse sentido o setor de RH deve ter um planejamento para equilibrar o número de funcionários ausentes nesses períodos, sem prejudicar a produção da empresa e os colaboradores.
As férias também não devem começar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado (fim de semana). Além disso, o colaborador precisa ser avisado um mês antes sobre o seu período de descanso.
Qual a diferença entre férias coletivas e individuais?
Tanto as férias individuais como as coletivas estão previstas na CLT. No entanto, a primeira é obrigatória, enquanto a segunda é uma opção da empresa e deve ser comunicada ao órgão local do Ministério do Trabalho. A seguir confira outras especificidades de cada modelo:
Férias coletivas
- Opcional e quem decide é a empresa;
- Só pode ser realizada duas vezes ao ano;
- O tempo mínimo é de dez dias;
- Pode ser concedida para todos os colaboradores ou somente para alguns departamentos da empresa.
Férias individuais
- Obrigatória após um ano;
- Pode ser dividida em três vezes;
- Um dos períodos precisa contemplar 14 dias corridos de férias.
É importante destacar que os dias de férias coletivas serão descontados das individuais, ou seja, se o trabalhador parou 10 dias junto com o restante da empresa, só terá mais 20 de descanso ao longo do ano. Outro aspecto é que mesmo o funcionário com menos de um ano de empresa deve ser contemplado pelas férias coletivas. A diferença é que nesses casos o pagamento das férias é proporcional ao tempo de carteira assinada do colaborador.
Qual a importância das férias do colaborador para a saúde?
Há anos a OMS alerta sobre os impactos negativos do excesso de trabalho. Um estudo publicado em 2016 indicou que 9% da população mundial superava as horas recomendadas por lei. Com a pandemia da Covid-19 o modelo home office se tornou um problema a mais para parte dos trabalhadores.
Segundo a organização, muitas pessoas acabaram trabalhando excessivamente, confundindo os limites entre a jornada laboral com as atividades da casa. Uma pesquisa feita pelo LinkedIn, em 2020, corrobora a afirmação. Dos entrevistados, 68% alegaram fazer ao menos uma hora extra por dia, enquanto 31% disseram trabalhar até quatro horas a mais.
Entre as consequências esteve o aumento da ansiedade, relatado por 62% das pessoas ouvidas na pesquisa. Nesse sentido, tirar férias nunca foi tão importante para:
- Evitar doenças associadas ao excesso de trabalho, como a síndrome de Burnout, que causa incapacidade física e emocional para realizar qualquer tarefa;
- Amenizar dores físicas provocadas pelo excesso de tensão;
- Melhorar o humor;
- Colaborar para uma alimentação mais saudável;
- Aumentar a disposição para prática de atividade física;
- Tonar o ambiente familiar mais harmonioso;
- Melhorar a produtividade no trabalho no retorno do período de descanso.
A conclusão é de que as férias do colaborador só trazem benefícios para ele próprio e, por consequência, para empresa. Afinal faz toda a diferença contar com funcionários saudáveis, satisfeitos com o ambiente de trabalho e dispostos a realizar as tarefas do dia a dia.
Promova a saúde na sua empresa com um plano Sami
LEIA MAIS NO BLOG DA SAMI
O que é a Sami e quais nossas vantagens sobre os planos de saúde tradicionais
Aqui na Sami, temos como missão oferecer saúde de qualidade por um preço justo.
Cada membro da Sami tem acesso ao seu próprio Time de Saúde, com médico pessoal e equipe de enfermagem que conhecem você de verdade e que fazem o cuidado coordenado da sua saúde junto com você e os especialistas necessários. Aqui cuidamos da sua saúde, não da sua doença.
Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, incluem opções de hospitais com acreditações internacionais, maternidades, clínicas e laboratórios de qualidade, como Hospital Leforte, Hospital 9 de Julho, maternidades Santa Izildinha e Hospital Sepaco, laboratórios Labi, entre outros.
Por fim, sabemos que saúde é muito mais que a carteirinha do plano de saúde. Por isso, criamos a nossa Rede de Hábitos Saudáveis, com o aplicativo de academias e exercícios Wellhub (antigo Gympass) e outros benefícios exclusivos para a sua saúde mental e o seu bem-estar.
Tem interesse? Clique no botão abaixo e faça uma cotação.
Nossos planos são para MEI e empresas de pequeno e médio porte, a partir de 1 pessoa, nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra e no ABC, com preços a partir de R$ 280 por mês por pessoa.
Referências
- http://www.tst.jus.br/-/ferias-quais-sao-os-seus-direitos- acessado em 19/12/2021
- https://apmtsp.org.br/descanso-e-produtividade-no-trabalho/ acessado em 19/12/2021
- https://abrhsp.org.br/institucional/regionais/ferias-coletivas-bom-para-a-empresa-mas-e-o-funcionario/ acessado em 19/12/2021
- https://brasil.un.org/pt-br/127011-estudo-da-oms-e-oit-aponta-longas-jornadas-de-trabalho-como-causa-de-mortes acessado em 19/12/2021 acessado em 19/12/2021
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm acessado em 19/12/2021
Índice
- 1 Em linhas gerais quando e como conceder as férias do colaborador?
- 2 O que mais diz a legislação vigente sobre as férias do colaborador?
- 3 Qual a diferença entre férias coletivas e individuais?
- 4 Qual a importância das férias do colaborador para a saúde?
- 5 Promova a saúde na sua empresa com um plano Sami
- 6 Referências