Certamente, como profissional dos Recursos Humanos, você deve saber que toda empresa precisa seguir alguns procedimentos obrigatórios para manter a segurança dos funcionários, bem como promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Como leis trabalhistas, as normas regulamentadoras ou NRs, mais conhecidas, foram criadas para padronizar medidas de segurança e métodos que uma organização deve seguir, independente da área para prevenir acidentes.
Se sua empresa possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), fique atento! As NRs são regras, obrigações e direitos que sua empresa deve seguir. Vamos conhecer mais sobre elas? Neste conteúdo, falaremos sobre:
- O que são as Normas Regulamentadoras?
- Como saber quais normas se aplicam a minha organização?
- Como consultar as normas atualizadas?
- Quais pontos práticos o RH deve se atentar sobre o tema?
- Promova saúde no seu negócio com um plano de saúde Sami
O que são as Normas Regulamentadoras?
Elaboradas atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as normas são disposições complementares da segurança e da medicina do trabalho relacionadas à CLT, onde a primeira NR foi criada em 8 de junho de 1978.
Atualmente existem 37 Normas Regulamentadores que tratam desde disposições gerais à segurança do trabalho em máquinas, edificações, transportes, operações de alto risco, entre outras. Você consegue ter acesso a todas as notas aqui.
Toda empresa, para ser capaz de orientar e instruir os colaboradores, precisa estar baseada nas NRs. Portanto, precisam ficar atentas às atualizações constantes nas regras para não sofrerem multas. Mas por que você precisa sempre estar à par de todas as informações?
De acordo com o artigo 157 da lei das Normas Regulamentadoras, toda empresa precisa cumprir e fazer cumprir as NRs, bem como instruir os colaboradores, adotar medidas e facilitar o exercício da fiscalização quando uma autoridade competente intervir.
Apesar das regras serem revisadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, quem as cria é a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), uma organização de trabalhadores, membros do governo e empresários. Desse modo, o ambiente de trabalho passa a ser mais seguro e saudável para os empregados.
Para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa feita no Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, um colaborador se acidenta e morre devido aos acidentes de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos.
Portanto, as NRs são fundamentais para prevenir acidentes, proporcionar um ambiente seguro, reduzir chances de erros de manuseio e promover ações de bem-estar.
Como saber quais normas se aplicam a minha organização?
Agora que você entendeu a importância das NRs, é essencial saber quais normas se aplicam a sua organização para não ocorrerem acidentes que poderiam ser evitados.
Para uma melhor classificação, a portaria nº 787 definiu que existem três tipos de NRs, que são: gerais, especiais e setoriais. Vamos entender cada uma delas!
As normas gerais, como já se deve imaginar, é válida para qualquer organização pública e privada, bem como pelos órgãos de administração e, de acordo com a lei, não estão condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações de equipamentos e setores.
Já as normas especiais são focadas na execução do trabalho e consideram atividades, instalações ou equipamentos usados pelos colaboradores para exercerem as funções atribuídas pela empresa.
Por fim, as normas setoriais são relacionadas a setores e atividades econômicas.
Vamos conhecer algumas delas?
NR 1 – Disposições Gerais
Toda empresa que emprega e órgão administrativo sob o regime da CLT precisa cumprir a norma regulamentadora das disposições gerais. Leia o seu teor aqui.
NR 4 – SESMT
Essa norma está relacionada com os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho com o intuito de reduzir acidentes e doenças que acometem empregados com o tempo de trabalho exercido. Leia seu teor aqui.
NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A norma nº 5 determina que toda empresa deve criar e manter um grupo de profissionais que cuidam e promovem a segurança e a saúde no trabalho. Leia seu teor aqui.
NR 6 – EPIs
Determina que os Equipamentos de Proteção Individual para atividades de risco devem ser oferecidos pela empresa de modo gratuito. Leia mais no blog da Sami sobre ela!
NR 7 – PCMSO
A empresa é obrigada a promover e preservar a saúde dos colaboradores por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Leia seu teor aqui.
NR 9 – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais precisa ser estabelecido e implementado quando necessário. A empresa precisa estar à frente de riscos e consequências que podem prejudicar a segurança e a saúde de seus colaboradores. Leia seu teor aqui.
NR 26 – Sinalização e Segurança
A CTPP determina uso de cores que advertem sobre perigos para, assim, prevenir riscos. Leia seu teor aqui.
NR 33 – Espaços Confinados
Esta norma explica e determina o que são espaços confinados e quais as medidas de segurança a empresa deve seguir no ambiente. Leia seu teor aqui.
Como consultar as normas atualizadas?
Frequentemente, as NRs passam por atualizações. Entre os motivos dessas mudanças ocorrerem são os avanços tecnológicos e as evoluções técnicas.
Como sabemos, as NRs garantem ao máximo a segurança do trabalhador. No entanto, as máquinas são sempre aperfeiçoadas com o avanço da tecnologia e as NRs, caso não fossem atualizadas, acabariam ficando defasadas em relação à segurança do manuseio do equipamento.
Além disso, o avanço da tecnologia também possibilita a diminuição das exigências das normas. O que antes era feito com uma manivela, por exemplo, hoje basta apenas apertar um botão. Um bom exemplo é a NR 13, que aborda sobre caldeiras e vasos de pressão, precisou passar por atualizações por, agora, os equipamentos contarem com melhores recursos de informática.
Além dos avanços tecnológicos, as evoluções técnicas também mudam as normas regulamentadoras. A criação da NR 37, por exemplo, foi em dezembro de 2018 ao sentirem a necessidade de regulamentar o trabalho e a segurança nas plataformas de petróleo.
Com tantas mudanças, como se manter atualizado? O melhor lugar para se manter informado sobre as atualizações das mudanças, bem como notícias, é direto da fonte. Ou seja, o próprio governo federal.
De modo bem simples, o Ministério do Trabalho e Previdência reúne todas as NRs em uma só página e você pode encontrá-la aqui. Nele, também é possível ter acesso aos canais de atendimento, serviços, notícias e informações importantes que mantém a sua empresa segura e saudável.
Quais pontos práticos o RH deve se atentar sobre o tema?
Para a empresa não basta apenas aplicar as normas sem fiscalizar se estão sendo seguidas corretamente. Portanto, todo funcionário precisa estar engajado com a empresa e motivado a cumprir as regras estabelecidas. Mas como ajudar a engajar os colaboradores para praticarem as normas? Selecionamos três dicas práticas:
Apresentar e tirar dúvidas sobre as normas. É importantíssimo que o RH, além de somente implementar na empresa, apresente e esclareça as dúvidas dos funcionários sobre o uso de equipamentos e as normas de segurança. Para isso, tire dias de explicações e se disponibilize para dúvidas.
Promova treinamento para as equipes. Outro passo importante que pode ser crucial para promover a segurança das equipes é treiná-las para utilizarem equipamentos e medidas de emergência da maneira correta. Eles podem se sentir mais seguros, capacitados e motivados. Que tal um dia de treinamento sobre medidas de segurança?
Conscientize seus colaboradores. Campanhas internas têm bom engajamento nas empresas. Por isso, utilize cartazes sobre medidas de seguranças e promova ações para os funcionários participarem. Que tal uma ação sobre primeiros socorros?
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