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O que são as convenções coletivas de trabalho e qual a importância delas para o plano de saúde?

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As convenções coletivas de trabalho (CCTs) estabelecem melhores condições de trabalho para os empregados e também proporcionam mais segurança jurídica para os empregadores. Além de permitir que o exercício de uma atividade seja ajustado às necessidades do contratante.

Continue a leitura para saber quais questões podem ser definidas pelas CCTs, quais não podem, como descobrir qual é a convenção da sua categoria e o que ela pode estabelecer sobre plano de saúde empresarial.

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O que são as convenções coletivas de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 611, estabelece que a convenção coletiva de trabalho (CCT) é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Ou seja, a CCT é o acordo que resulta da negociação do sindicato que representa uma determinada categoria profissional de trabalhadores e o sindicato patronal que representa os empregadores de uma categoria econômica específica. O reconhecimento legal das convenções coletivas de trabalho é assegurado pela Constituição Federal, no inciso XXVI do artigo 7.

Imagem de dois homens de negócio apertando a mão.
Uma convenção coletiva de trabalho é o acordo que resulta de negociações entre sindicatos laborais e patronais.

Uma convenção coletiva de trabalho estabelece condições distintas de trabalho para uma determinada categoria profissional, podendo até alterar ou complementar o que a CLT prevê, pois está acima dela juridicamente. A CCT deve ser registrada no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho, disponível no site do Ministério do Trabalho na internet, e entra em vigor três dias depois disso.

Toda categoria profissional tem uma data-base, que é o período do ano em que é negociada a respectiva convenção coletiva de trabalho. Então, algum tempo antes, as reivindicações da classe são discutidas e definidas em assembleia no sindicato dela. Os pontos a serem estabelecidos pela CCT podem ser:

  • Questões econômicas – relacionadas à remuneração dos trabalhadores, como piso e reajuste salarial, valor de horas extras, gratificações etc.;
  • Questões sociais – como seguro de vida, abono de faltas, questões de higiene e de segurança no trabalho, garantia de emprego durante um período determinado de tempo etc.

Embora a convenção coletiva de trabalho possa completar ou modificar pontos da CLT, ela não pode alterar direitos garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal no artigo 7, por exemplo:

  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Décimo-terceiro salário com base no valor do pagamento integral;
  • Direito à licença maternidade e paternidade pelo período estabelecido em lei;
  • Pagamento de hora extra com valor, pelo menos, 50% acima do que é pago dentro do horário normal de trabalho;
  • Férias anuais remuneradas com valor um terço maior, no mínimo, do que o salário normal.

A convenção coletiva de trabalho não vale somente para o trabalhador ou o empregador filiado a um sindicato. Mesmo que não seja e não pague contribuição sindical, o enquadramento é feito de forma automática. Portanto, a CCT se aplica da mesma maneira e o cumprimento dela é obrigatório.

Mas, atenção

Validade – as convenções coletivas de trabalho têm validade de até dois anos. Portanto, é necessária renová-la para garantir a continuidade do que tinha sido definido ou estabelecer novos termos.

Enquadramento sindical – trabalhadores só podem exigir que a empresa contratante cumpra a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional deles se o sindicato patronal que representa a empresa tiver participado da negociação. Por exemplo:
Um vigilante empregado em um hospital não pode exigir que a instituição cumpra a CCT da categoria profissional dele se o sindicato patronal que representa o hospital não tiver participado da negociação.

Dissídio coletivo – quando as partes envolvidas na negociação da CCT não chegam a um acordo, pode ser ajuizada ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho para solucionar o conflito.

Como descobrir a convenção coletiva de trabalho da minha categoria?

Trabalhadores e empregadores podem descobrir a convenção de trabalho relativa à categoria deles de duas formas.

A primeira é no sindicado que os representa, uma vez que tanto o sindicato da categoria profissional quanto o sindicato patronal da empresa participaram, obrigatoriamente, da definição da CCT, a assinaram e a registraram no Ministério do Trabalho.

Imagem de mulher profissional trabalhando em Macbook.
Uma maneira de descobrir a convenção coletiva de uma categoria é através do site do Ministério do Trabalho.

A segunda forma é pela internet, no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho disponível no site do Ministério do Trabalho, que oferece diferentes possibilidades de consulta para localizar a CCT:

Consulta básica – nela, você pode informar um parâmetro de pesquisa para localizar, mas não é possível utilizar mais de um ao mesmo tempo.

  • Número do registrado da CCT no Ministério do Trabalho;
  • Número do processo da CCT registrado;
  • Número da solicitação de registro, que é gerado pelo Sistema quando a CCT é inserida nele pela entidade responsável.

Consulta avançada – permite que você localize o instrumento coletivo desejado combinando vários parâmetros de pesquisa. Veja abaixo alguns desses parâmetros.

  • Algum dado de um participante – seja o CNPJ, a matrícula CEI ou a razão social de um dos sindicatos que participam da CCT. Só é possível usar um deles;
  • Categoria do instrumento coletivo – ou seja, a atividade vinculada diretamente a um sindicato participante da convenção coletiva de trabalho;
  • Tipo do instrumento coletivo – é possível marcar todos ou um específico, como acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho etc.;
  • UF de registro – é possível selecionar o estado do registro ou a Secretaria de Trabalho que efetuou o registro;
  • Período do registro – deve ser indicada uma data inicial e uma data final para ser pesquisado o intervalo de tempo correspondente;
  • Vigência – deve ser indicada uma data inicial e uma data final de vigência do instrumento coletivo para ser pesquisado o intervalo de tempo correspondente;
  • Abrangência – pode ser municipal, estadual, nacional, intermunicipal ou interestadual.

Consulta por filiação à entidade de grau superior – possibilita que você consulte os instrumentos coletivos celebrados por confederações e federações, bem como os celebrados pelas entidades filiadas a elas.

O que as convenções coletivas de trabalho falam sobre o plano de saúde?

O empregador não é obrigado a fornecer plano de saúde para os empregados, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, quando conceder por vontade própria, não pode mais tirar o benefício, segundo o artigo 468 da CLT. Caso o empregador ofereça plano de saúde, mas não o custeie integralmente, o empregado tem que autorizar por escrito o desconto no salário.

Outra possibilidade para o empregador oferecer plano de saúde é quando a convenção coletiva de trabalho determina que ele faça isso. Nesse caso, a CCT pode até definir regras para uma eventual retirada do benefício.

  • Limite para o desconto do plano de saúde – embora não exista um limite legal especificamente para desconto do plano de saúde, a Lei 10.820, de 17/12/2003, e o Decreto 4,840, de 17/09/2003, estabelecem que valores descontados mensalmente do empregado não podem ultrapassar 30% do salário.

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