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Remissão no plano de saúde: o que significa e como funciona?

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Perder alguém que a gente ama é algo doloroso e que causa mudanças em toda a nossa vida. Perder o pai, a mãe, a esposa ou o marido que era o responsável por prover a qualidade de vida na família mexe ainda mais com a estrutura dentro da casa.

Nessas horas, sempre é necessário que alguém consiga intervir para lidar com essa organização. Entre uma das preocupações que permeiam a família nesses momentos é em relação à qualidade de vida e acesso à saúde. Sendo assim, é importante estar atento à cláusula da remissão, incluída no contrato do plano de saúde do titular e que possui dependentes, para, assim, evitar a perda de direitos. 

É muito complicado falar em momentos difíceis sobre esses assuntos, mas a verdade é que uma hora sempre será necessário lidar. Sofrer o luto já é algo muito difícil e ter que enfrentar o estresse que ele pode causar por dúvidas que poderiam ser evitadas antes do momento delicado não ajuda em nada no alívio dos sentimentos do luto. 

Pensando nisso, resolvemos tirar, de vez, a ideia de que o cancelamento do plano de saúde quando o titular morre é o certo e auxiliar você em um momento delicado, mas que, infelizmente, não estamos livres de passar. 

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. O que é remissão no plano de saúde?
  2. Todos os planos oferecem a remissão?
  3. O que ANS diz sobre o assunto?
  4. Quem tem direito à remissão no plano de saúde?
  5. Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami!

O que é remissão no plano de saúde?

Primeiro, é importante entender o que é a remissão no plano de saúde. A palavra em si significa perdoar. No ambiente das cláusulas de um contrato, ela significa o direito aos dependentes do titular que faleceu continuar com o plano de saúde sem custo por um tempo determinado.

É mesmo sem custo? Para os dependentes, sim. No entanto, a remissão é um seguro pago pelo titular ainda em vida, que está embutido diretamente na mensalidade do plano. Seria como uma indenização de seguros comuns na hipótese de perda ou roubo de algum bem, por exemplo. No caso dos planos de saúde, essa “indenização” seria um serviço prestado pelo convênio para os dependentes do titular. 

Portanto, é importante entender que não se trata de um benefício, mas sim um direito. Já que foi pago dentro da mensalidade. Geralmente, a remissão acontece dentro do período de três a cinco anos. 

Depois que esse tempo determinado acaba, é possível negociar ou cancelar o plano de saúde diretamente com a operadora. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, só é possível continuar com os serviços do convênio caso haja pagamento das mensalidades, assumido pelo dependente. 

Todos os planos oferecem a remissão?

Sim e não. Vamos entender: mesmo que seja visto como um benefício, ao final do valor negociado com a operadora do plano de saúde, já está cotado o valor da remissão. Ou seja, mesmo que no seu contrato não exista a remissão claramente, você permanecerá tendo direito ao plano de saúde devido ao titular ter pago o valor.

No entanto, é importante estar atento às regras do contrato. O serviço precisa estar claramente explicado no documento, caso não esteja, você deve exigi-lo. O que acontece muito é que pelo titular não cobrar por seus direitos, a operadora acaba não incluindo a remissão pós-morte. 

O que ANS diz sobre o assunto?

Muitos, sem saber, acabam perdendo a remissão justamente por não cobrar pelos seus direitos. A operadora, assim que o titular falece, acaba cancelando o plano e, para muitos, isso é uma prática legal e comum. Ou, então, cancela assim que o prazo da remissão acaba. 

A Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), para impedir essas ações e proteger o consumidor nos momentos mais necessários, publicou uma súmula normativa garantindo que, após o término do tempo da remissão, a operadora não pode cancelar o plano familiar. Veja aqui a Súmula Normativa número 13: ANS publica entendimento sobre remissão de contratos – ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Além disso, ainda de acordo com a súmula, é considerado prática abusiva caso a operadora aumente absurdamente o valor das mensalidades. Caso aconteça, é possível reivindicar judicialmente por seus direitos. Afinal, a ANS assegura que os dependentes podem manter as condições do plano original. 

Algumas operadoras, por exemplo, alegam que após o término da remissão, os dependentes são excluídos do plano. Porém, como dito, o fim da remissão não encerra com o contrato. O que pode acontecer são reajustes corrigidos de acordo com a data presente no fim da remissão, bem como o valor de acordo com a faixa etária. Por exemplo: todo ano, a ANS regula os valores dos planos de saúde oferecidos pelas operadoras. Com isso, ao fim da remissão, essa correção será aplicada na mensalidade caso queira permanecer com o convênio. 

Isso se aplica a todos os planos de saúde?

O direito de permanecer com o contrato do plano de saúde sendo o mesmo do titular não é permitido para todos os planos e vamos explicar o porquê. 

Para planos individuais e familiares, os dependentes podem tranquilamente continuar, após a remissão, arcando com os custos das mensalidades, nas condições acima citadas. 

Mas a situação muda em planos coletivos por adesão ou empresariais. Quando a remissão acaba para os dependentes, significa o fim do plano de saúde. De acordo com a ANS, para um convênio ser coletivo empresarial, por exemplo, precisa de um titular dentro de uma organização que ofereça o convênio. 

Para não deixar os dependentes de planos coletivos por adesão ou empresariais à mercê, a ANS garantiu, conforme a súmula 21, o direito a uma nova contratação dentro da mesma operadora sem que sejam exigidos novos prazos de carência. 

Quem tem direito à remissão no plano de saúde?

A remissão surgiu nos contratos com a Lei dos Planos de Saúde, em 1998. Naquela época era visto apenas como uma benefício que apontava um diferencial para as operadoras que o ofereciam. Ou seja, uma grande jogada de marketing para atrair ainda mais clientes. 

Porém, mesmo que seja vendido como um benefício, as operadoras são pagas pelos próprios clientes o valor dessa remissão “sem custo”. 

Essa cláusula existe em qualquer contrato, mesmo que não seja muito explícita. No entanto, a operadora não é obrigada a conceder a remissão assim que o titular falece. É aí que muitos perdem o seu direito, afinal, no momento da dor, é difícil lembrar da cláusula de um contrato de um plano de saúde que pouco se fala e que precisa ser solicitada. 

Desta maneira, todos têm direito à remissão, mas desde que solicite.

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